Enquanto o Lucro Real e o Presumido correm para preencher os campos de IBS e CBS na nota a partir de 3 de agosto de 2026, o Simples Nacional tem uma tarefa diferente — e que pesa muito mais no bolso do cliente: decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. E essa decisão tem data: de 1º a 30 de setembro de 2026.
São dois caminhos. Ou a empresa mantém o IBS e a CBS dentro do DAS (a guia única do Simples, do jeito “unificado”), ou opta por recolhê-los por fora, pelas regras do regime regular — o chamado regime híbrido. A escolha errada pode fazer o cliente do seu cliente sumir. Este guia é para o contador decidir com segurança.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional
A Lei Complementar 214/2025 criou uma possibilidade nova: a empresa do Simples pode continuar no Simples para a maioria dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP e os demais dentro do DAS) e, ao mesmo tempo, tirar o IBS e a CBS da guia única para apurá-los pelo regime regular, com direito a débito e crédito como qualquer outra empresa.
Na prática, o negócio fica “meio dentro, meio fora”: simples no que dá simplicidade, regular no que dá crédito. Daí o nome híbrido.
Por que isso importa tanto: o crédito para o cliente
O ponto que muda o jogo é o crédito de IBS e CBS que a sua empresa transfere para o cliente.
- Dentro do DAS (unificado): o IBS e a CBS entram na guia única, e o crédito que o seu cliente PJ consegue aproveitar fica limitado ao valor efetivamente recolhido no Simples — ou seja, um crédito pequeno.
- Por fora (híbrido): a empresa destaca IBS e CBS pelo regime regular e transfere crédito cheio para o cliente PJ, como faria uma empresa de Lucro Presumido ou Real.
Traduzindo para o comercial: se os seus clientes são outras empresas (B2B) que precisam de crédito, ficar “por dentro” pode te tornar um fornecedor caro — e elas migram para quem dá mais crédito. Se os seus clientes são consumidor final (B2C), o crédito não faz diferença para eles, e a simplicidade do DAS vence.
Os dois caminhos, lado a lado
| Critério | Dentro do DAS (unificado) | Por fora (regime híbrido) |
|---|---|---|
| Como recolhe IBS/CBS | Na guia única do Simples | Pelo regime regular, separado |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao recolhido no DAS | Cheio (como no regime regular) |
| Créditos nas suas compras | Não aproveita | Aproveita as entradas |
| Complexidade | Menor | Maior (apuração regular) |
| Melhor para | Vendas a consumidor final (B2C) | Vendas para empresas (B2B) |
A data que não pode passar: 1º a 30 de setembro de 2026
- A opção para o ano-calendário de 2027 foi antecipada, em caráter excepcional, para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Não é mais a janela tradicional de janeiro.
- Se a empresa não fizer nada, vale a regra padrão: o IBS e a CBS continuam dentro do DAS (unificado). Quem quer o híbrido precisa optar ativamente.
- A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026 — depois disso, é irretratável para o período.
Regra de ouro: essas datas seguem a Resolução CGSN nº 186/2026 e a LC 214/2025, e prazos da reforma mudam. Reconfirme na fonte oficial na semana da decisão.
O que fazer agora (checklist do contador)
- Classifique cada cliente do Simples por perfil de venda: predominantemente B2B (vende para empresas) ou B2C (vende para consumidor final)?
- Levante quem são os clientes dos seus clientes B2B — se eles são do regime regular e vivem de crédito, o híbrido tende a compensar.
- Simule os dois cenários para os casos de fronteira (quem vende para os dois públicos).
- Monte um calendário interno com a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 e o limite de cancelamento em novembro.
- Explique a decisão ao cliente por escrito — é uma escolha de negócio, não só fiscal, e precisa do aval dele.
- Acompanhe a Resolução CGSN e o Comitê Gestor do IBS para eventuais ajustes de prazo e procedimento.
Como explicar para o seu cliente em 30 segundos
“A partir de 2027, você escolhe como pagar os dois impostos novos, IBS e CBS. Se você vende para empresas, pagar ‘por fora’ faz você repassar mais crédito e continuar competitivo — elas te preferem. Se você vende para o consumidor final, tanto faz o crédito, e o mais simples (tudo na guia do Simples) resolve. Essa escolha tem data: setembro de 2026. Eu simulo os dois e a gente decide junto.”
Perguntas frequentes
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É quando a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas recolhe o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular, para transferir crédito cheio aos clientes.
Qual o prazo para optar?
De 1º a 30 de setembro de 2026, para valer em 2027. A opção pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026.
E se eu não fizer nada?
Vale a regra padrão: o IBS e a CBS continuam dentro do DAS (modelo unificado).
Quem se beneficia de recolher “por fora”?
Empresas que vendem para outras empresas (B2B), que precisam de crédito de IBS/CBS — indústria, atacado e prestadores com clientes PJ.
Quem deve ficar “por dentro” do DAS?
Negócios que vendem para o consumidor final (B2C), como comércio de varejo, clínicas e padarias, onde o crédito não pesa e a simplicidade vale mais.
Atualizado em 28/07/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador para o caso específico de cada empresa.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; e-auditoria; Portal Contábeis.