Categoria: Simples Nacional

  • Simples Nacional: IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027

    Enquanto o Lucro Real e o Presumido correm para preencher os campos de IBS e CBS na nota a partir de 3 de agosto de 2026, o Simples Nacional tem uma tarefa diferente — e que pesa muito mais no bolso do cliente: decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. E essa decisão tem data: de 1º a 30 de setembro de 2026.

    São dois caminhos. Ou a empresa mantém o IBS e a CBS dentro do DAS (a guia única do Simples, do jeito “unificado”), ou opta por recolhê-los por fora, pelas regras do regime regular — o chamado regime híbrido. A escolha errada pode fazer o cliente do seu cliente sumir. Este guia é para o contador decidir com segurança.

    O que é o regime híbrido do Simples Nacional

    A Lei Complementar 214/2025 criou uma possibilidade nova: a empresa do Simples pode continuar no Simples para a maioria dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP e os demais dentro do DAS) e, ao mesmo tempo, tirar o IBS e a CBS da guia única para apurá-los pelo regime regular, com direito a débito e crédito como qualquer outra empresa.

    Na prática, o negócio fica “meio dentro, meio fora”: simples no que dá simplicidade, regular no que dá crédito. Daí o nome híbrido.

    Por que isso importa tanto: o crédito para o cliente

    O ponto que muda o jogo é o crédito de IBS e CBS que a sua empresa transfere para o cliente.

    • Dentro do DAS (unificado): o IBS e a CBS entram na guia única, e o crédito que o seu cliente PJ consegue aproveitar fica limitado ao valor efetivamente recolhido no Simples — ou seja, um crédito pequeno.
    • Por fora (híbrido): a empresa destaca IBS e CBS pelo regime regular e transfere crédito cheio para o cliente PJ, como faria uma empresa de Lucro Presumido ou Real.

    Traduzindo para o comercial: se os seus clientes são outras empresas (B2B) que precisam de crédito, ficar “por dentro” pode te tornar um fornecedor caro — e elas migram para quem dá mais crédito. Se os seus clientes são consumidor final (B2C), o crédito não faz diferença para eles, e a simplicidade do DAS vence.

    Os dois caminhos, lado a lado

    CritérioDentro do DAS (unificado)Por fora (regime híbrido)
    Como recolhe IBS/CBSNa guia única do SimplesPelo regime regular, separado
    Crédito para o cliente PJLimitado ao recolhido no DASCheio (como no regime regular)
    Créditos nas suas comprasNão aproveitaAproveita as entradas
    ComplexidadeMenorMaior (apuração regular)
    Melhor paraVendas a consumidor final (B2C)Vendas para empresas (B2B)

    A data que não pode passar: 1º a 30 de setembro de 2026

    • A opção para o ano-calendário de 2027 foi antecipada, em caráter excepcional, para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Não é mais a janela tradicional de janeiro.
    • Se a empresa não fizer nada, vale a regra padrão: o IBS e a CBS continuam dentro do DAS (unificado). Quem quer o híbrido precisa optar ativamente.
    • A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026 — depois disso, é irretratável para o período.

    Regra de ouro: essas datas seguem a Resolução CGSN nº 186/2026 e a LC 214/2025, e prazos da reforma mudam. Reconfirme na fonte oficial na semana da decisão.

    O que fazer agora (checklist do contador)

    1. Classifique cada cliente do Simples por perfil de venda: predominantemente B2B (vende para empresas) ou B2C (vende para consumidor final)?
    2. Levante quem são os clientes dos seus clientes B2B — se eles são do regime regular e vivem de crédito, o híbrido tende a compensar.
    3. Simule os dois cenários para os casos de fronteira (quem vende para os dois públicos).
    4. Monte um calendário interno com a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 e o limite de cancelamento em novembro.
    5. Explique a decisão ao cliente por escrito — é uma escolha de negócio, não só fiscal, e precisa do aval dele.
    6. Acompanhe a Resolução CGSN e o Comitê Gestor do IBS para eventuais ajustes de prazo e procedimento.

    Como explicar para o seu cliente em 30 segundos

    “A partir de 2027, você escolhe como pagar os dois impostos novos, IBS e CBS. Se você vende para empresas, pagar ‘por fora’ faz você repassar mais crédito e continuar competitivo — elas te preferem. Se você vende para o consumidor final, tanto faz o crédito, e o mais simples (tudo na guia do Simples) resolve. Essa escolha tem data: setembro de 2026. Eu simulo os dois e a gente decide junto.”

    Perguntas frequentes

    O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

    É quando a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas recolhe o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular, para transferir crédito cheio aos clientes.

    Qual o prazo para optar?

    De 1º a 30 de setembro de 2026, para valer em 2027. A opção pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026.

    E se eu não fizer nada?

    Vale a regra padrão: o IBS e a CBS continuam dentro do DAS (modelo unificado).

    Quem se beneficia de recolher “por fora”?

    Empresas que vendem para outras empresas (B2B), que precisam de crédito de IBS/CBS — indústria, atacado e prestadores com clientes PJ.

    Quem deve ficar “por dentro” do DAS?

    Negócios que vendem para o consumidor final (B2C), como comércio de varejo, clínicas e padarias, onde o crédito não pesa e a simplicidade vale mais.


    Atualizado em 28/07/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador para o caso específico de cada empresa.

    Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; e-auditoria; Portal Contábeis.