Categoria: Contabilidade

  • Obrigações acessórias na transição: o que fica e o que sai

    Obrigações acessórias na transição: o que fica e o que sai

    Durante a transição da reforma (2026 a 2032), tributos antigos e novos convivem — e isso vale também para as obrigações acessórias. O contador precisa saber o que passa a existir, o que continua e o que vai sendo extinto, para não errar prazo, não entregar informação em duplicidade e não tomar multa boba. Este é o mapa da convivência.

    Como a regulamentação ainda está saindo, parte do trabalho é acompanhar as publicações oficiais semana a semana. A regra da casa: nenhuma data entra no calendário do cliente sem confirmação na fonte.

    O cenário de convivência

    Como CBS e IBS entram enquanto PIS/Cofins, ICMS e ISS ainda existem, haverá um período em que obrigações dos dois modelos se sobrepõem. Não é que dobra o trabalho para sempre — mas exige organização para separar claramente o que é do “mundo antigo” e o que é do “mundo novo”.

    O que passa a existir

    • Campos de IBS/CBS nos documentos eletrônicos: obrigatórios desde 03/08/2026 no regime regular. São dez tipos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
    • Declarações dos Regimes Específicos (DeRE): a serem apresentadas conforme forem disponibilizadas.
    • Inscrição no CNPJ de pessoas físicas contribuintes (prazo em julho/2026).

    O que continua e o que sai

    PeríodoSituação das obrigações
    2026Obrigações atuais seguem + novos campos de IBS/CBS (informativos)
    2027Extinção de PIS/Cofins e das obrigações ligadas a eles; entram as de CBS
    2029–2032Obrigações de ICMS/ISS reduzindo, as de IBS aumentando
    2033Só as obrigações do IVA dual (CBS e IBS)

    O Simples Nacional nessa história

    O Simples tem tratamento próprio, com dispensas e opções específicas. Mesmo assim, o cliente do Simples precisa acompanhar: a forma como ele apura pode afetar o crédito que transfere aos clientes dele — e isso tem impacto comercial, não só burocrático.

    O que fazer agora

    1. Monte um calendário que separe claramente o “mundo antigo” do “mundo novo”.
    2. Garanta a emissão sem rejeição a partir de 03/08/2026 (teste antes).
    3. Acompanhe semanalmente as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita.
    4. Comunique ao cliente cada nova obrigação com antecedência.

    Erros comuns

    • Achar que as obrigações antigas acabam todas em 2027 (só as de PIS/Cofins).
    • Deixar para testar a emissão dos campos novos em cima do prazo.
    • Registrar uma data no calendário sem confirmar na fonte oficial.

    Perguntas frequentes

    As obrigações antigas acabam em 2027?
    Só as ligadas a PIS/Cofins. As de ICMS/ISS seguem, reduzindo gradualmente até 2033.

    O Simples entrega os novos campos?
    O Simples tem tratamento próprio; acompanhe as regras específicas, pois há dispensas e opções.

    Qual a obrigação mais urgente hoje?
    Garantir a emissão de documentos com os campos de IBS/CBS a partir de 03/08/2026 — sem eles, o sistema rejeita.

    Leia também: o cronograma da reforma e os campos de IBS/CBS na NF-e.

    Fontes


    Atualizado em 30/07/2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação para o caso concreto. Confirme prazos na fonte oficial, pois a reforma prorroga com frequência.

  • Como orientar seu cliente sobre a reforma (guia do contador)

    Como orientar seu cliente sobre a reforma (guia do contador)

    Na reforma tributária, o cliente vai procurar o contador atrás de uma coisa acima de tudo: clareza. Saber explicar o que muda, sem juridiquês e sem alarmismo, é o que separa o escritório que perde clientes do que ganha autoridade. Este guia mostra o que o cliente precisa entender, como comunicar por perfil, e traz roteiros prontos para adaptar.

    Quem se antecipa e explica vira a fonte confiável do cliente sobre o assunto — e é assim que se blinda a carteira contra concorrente que só briga por preço.

    O que o cliente precisa entender

    • O que é: CBS e IBS substituem tributos antigos, num modelo com créditos e mais transparência.
    • Quando: 2026 é teste (alíquota de 1%, sem cobrança); a CBS passa a valer em 2027; o IBS sobe até 2033.
    • O que muda para ele: a nota fiscal (novos campos), o preço (por causa dos créditos) e o caixa (o imposto passa a sair na hora da venda).

    Comunicação por perfil de cliente

    PerfilO que ele mais temeFoco da conversa
    Simples Nacional“Vou perder cliente/competitividade?”Crédito que ele transfere e a opção de apuração
    Presumido“Vou pagar mais?”Simulação de carga e ajuste de preço
    Lucro Real“Meus créditos e meu caixa”Mapa de créditos e split payment

    Como comunicar bem

    1. Fale a língua do cliente: troque o termo técnico por um exemplo do dia a dia dele.
    2. Foque no “o que fazer”: mais ação, menos teoria.
    3. Antecipe: avise antes de a mudança chegar, não depois.
    4. Registre por escrito: um resumo simples que ele possa reler e guardar.

    Um roteiro pronto (adapte e envie)

    “Olá, [nome]. A reforma tributária começa a valer aos poucos: 2026 é só teste, e a cobrança nova começa em 2027. Na prática, três coisas mudam para a sua empresa — a nota fiscal (novos campos), o preço (por causa dos créditos) e o caixa (o imposto passa a sair na hora da venda). Já estamos preparando tudo por aqui. Vou te chamar para uma conversa rápida e explicar o que isso significa no seu caso.”

    Um calendário simples de comunicação

    • Agora (2026): aviso inicial + convite para conversa por perfil.
    • Antes de 03/08/2026: confirmação de que a emissão de notas está adaptada.
    • Fim de 2026: resultado da simulação e proposta de reprecificação.
    • Início de 2027: acompanhamento da CBS entrando pra valer.

    Perguntas que o cliente vai fazer

    “Vou pagar mais imposto?”
    Depende do setor e dos créditos. Por isso vamos simular o seu caso antes de 2027 — sem chute.

    “Preciso fazer algo agora?”
    Sim: garantir a emissão correta da nota (campos novos desde agosto de 2026) e revisar preço e caixa com calma, no ano de teste.

    “Isso muda meu preço de venda?”
    Pode mudar. Vamos recalcular juntos considerando os créditos das suas compras.

    Leia também: o que são CBS e IBS, como reprecificar e o cronograma da reforma.

    Fontes


    Atualizado em 30/07/2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação para o caso concreto. Confirme prazos e regras na fonte oficial.

  • Plano de contas na reforma: o que muda e como se preparar

    Plano de contas na reforma: o que muda e como se preparar

    O plano de contas é a espinha dorsal da contabilidade — e a reforma tributária vai exigir ajustes nele. Com a CBS substituindo PIS/Cofins em 2027 e o IBS entrando no lugar de ICMS e ISS até 2033, surgem novos tributos a recolher e um novo ativo a controlar: o crédito a recuperar. Preparar as contas agora, no ano-teste, evita retrabalho, erro de apuração e dor de cabeça na virada.

    A vantagem de mexer nisso em 2026 é que você testa os lançamentos sem cobrança efetiva — um laboratório de graça.

    Por que o plano de contas precisa mudar

    Dois movimentos acontecem ao mesmo tempo: tributos antigos (PIS, Cofins e, mais adiante, ICMS e ISS) vão sendo extintos, e novos (CBS e IBS) entram. Durante a transição — de 2026 a 2032 — eles convivem. O plano de contas precisa registrar os dois mundos sem confusão e ainda controlar os créditos de forma auditável.

    Contas a criar

    • Passivo — tributos sobre vendas: “CBS a recolher” e “IBS a recolher”.
    • Ativo — impostos a recuperar: “CBS a recuperar” e “IBS a recuperar” (os créditos das compras).
    • Conta de apuração: para confrontar débito x crédito de cada tributo no período.
    • Imposto Seletivo: conta específica, a partir de 2027, para os produtos sujeitos ao IS.

    Como fica um lançamento (exemplo)

    Numa compra de insumos com IBS/CBS destacado, o valor do imposto vai para “a recuperar” (ativo), e não para o custo. Na venda, o imposto devido vai para “a recolher” (passivo). Na apuração, você confronta os dois e recolhe a diferença. Registrar assim é o que garante que o crédito não se perca no meio do caminho.

    O período de convivência

    FaseContas ativas
    2026 (teste)Antigas + novas (CBS/IBS) em caráter informativo
    2027Extinção de PIS/Cofins; CBS cheia; entra o Imposto Seletivo
    2029–2032ICMS/ISS reduzindo, IBS aumentando — as duas famílias convivem
    2033Só CBS e IBS; contas antigas encerradas

    Passo a passo

    1. Crie uma versão de transição do plano de contas ainda em 2026.
    2. Parametrize o sistema contábil para os novos códigos.
    3. Lance as operações do ano-teste nessas contas, para validar.
    4. Concilie mensalmente crédito x débito de CBS e IBS.
    5. Só então promova a versão para a operação de 2027.

    Erros comuns

    • Jogar o imposto da compra no custo em vez de “a recuperar” — e perder o crédito.
    • Apagar as contas antigas cedo demais (elas convivem até 2033).
    • Não conciliar mês a mês e descobrir o erro só no fechamento.

    Perguntas frequentes

    Preciso apagar as contas antigas?
    Não durante a transição. ICMS, ISS, PIS e Cofins convivem com CBS/IBS até 2033 — mantenha ambas as estruturas.

    Onde registro o crédito?
    Em conta de ativo (“a recuperar”), separada por tributo, para permitir a conciliação com o que foi efetivamente abatido.

    Meu sistema já suporta isso?
    Verifique com o fornecedor do software ainda em 2026. É melhor descobrir a limitação agora do que na virada.

    Leia também: checklist da virada 2026-2027 e créditos de IBS e CBS na prática.

    Fontes


    Atualizado em 30/07/2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação para o caso concreto. Confirme prazos e regras na fonte oficial.

  • Checklist de virada 2026 para 2027: o que ajustar nos clientes agora

    Checklist de virada 2026 para 2027: o que ajustar nos clientes agora

    A virada de 2026 para 2027 é o momento mais sensível da reforma para o contador: em 2027 a CBS passa a valer, substituindo PIS e Cofins, e começa o Imposto Seletivo. Antes disso, desde 03/08/2026, os documentos fiscais eletrônicos já exigem os campos de IBS e CBS. Quem prepara os clientes ainda em 2026 evita rejeição de nota, erro de apuração e correria. Este é o checklist prático.

    O que muda na virada

    • 2026: ano-teste. Alíquota informativa de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem recolhimento.
    • 03/08/2026: campos de IBS/CBS obrigatórios nos documentos eletrônicos do regime regular; sem eles, o sistema rejeita a emissão.
    • 2027: CBS com alíquota cheia no lugar de PIS/Cofins; início do Imposto Seletivo e do split payment.

    Checklist por cliente

    1. Cadastros em dia: CNAE, regime e dados fiscais que alimentam a classificação tributária. Pessoas físicas contribuintes devem estar inscritas no CNPJ.
    2. Sistema emitindo certo: confirme que o emissor de NF-e/NFC-e/NFS-e preenche os campos de IBS/CBS sem rejeição.
    3. Mapa de créditos: levante fornecedores e insumos que gerarão crédito, e sinalize os que geram crédito limitado (Simples).
    4. Revisão de preços: avise o cliente para reprecificar antes de 2027, considerando o novo crédito.
    5. Fluxo de caixa: alerte sobre o split payment, que antecipa a saída do imposto.
    6. Comunicação: prepare um aviso simples explicando o que muda e quando.

    Prioridade por regime

    RegimeExposição na viradaFoco imediato
    Lucro Real / PresumidoAlta — obrigados aos campos e à nova apuraçãoEmissão sem rejeição e mapa de créditos
    Simples NacionalMenor agora, mas afetado pela cadeia de créditoAcompanhar e avaliar opção de apuração

    O que fazer agora

    Priorize os clientes de Lucro Real e Presumido e use o restante de 2026 para testar a emissão, simular créditos e ajustar preços. Documente cada etapa: a virada será tranquila para quem chegou em 2027 com o dever de casa feito.

    Perguntas frequentes

    Meu cliente do Simples precisa fazer algo?
    Ele está dispensado de parte das obrigações agora, mas deve acompanhar: a relação com clientes que aproveitam crédito muda, e há decisão sobre o modelo de apuração.

    O que é mais urgente?
    Garantir que a emissão com os campos de IBS/CBS não seja rejeitada a partir de 03/08/2026.

    Já há recolhimento em 2026?
    Não. 2026 é informativo. A cobrança da CBS começa em 2027.

    Leia também: campos de IBS e CBS na NF-e, créditos na prática e o ano-teste de 2026.

    Fontes


    Atualizado em 30/07/2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um contador para o caso concreto. Datas e regras da reforma podem mudar — confirme sempre na fonte oficial.