IBS e CBS na NF-e: o que muda em 3 de agosto de 2026

A Reforma Tributária saiu do papel e entrou na rotina do escritório. A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório — e o sistema começa a rejeitar automaticamente a nota emitida sem essas informações. Na prática, não é multa: é a nota que simplesmente não sai, e o cliente fica sem faturar.

Um ponto que confunde muita gente: esse marco estava previsto para janeiro de 2026 e foi adiado para 3 de agosto. Ou seja, o “começo” que importa na sua rotina é agora. O contador que ajustar os sistemas antes dessa data evita nota travada e cliente parado no balcão.

Este guia reúne, em linguagem direta, o que muda, quem é obrigado e o que fazer — do jeito que você precisa para orientar seus clientes com segurança.

2026 é ano de teste — mas com nota fiscal para valer

A parte “de teste”. Em 2026 os novos tributos rodam com uma alíquota-teste de 1% no total (IBS de 0,1% e CBS de 0,9%), de caráter meramente informativo. Segundo o próprio Comitê Gestor do IBS, a apuração nesse período ocorre “sem efeitos tributários” — ou seja, não há cobrança efetiva desses valores em 2026. Serve para calibrar sistemas e simular a apuração.

A parte “para valer”. Ainda que não haja cobrança, a obrigação de destacar os campos de IBS e CBS na nota é real a partir de 3 de agosto. Sem os campos preenchidos, o documento é rejeitado. É aí que mora o risco operacional.

Enquanto isso, PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2026 convivem os dois mundos — e é o contador que segura essa convivência.

Quem é obrigado a partir de 3 de agosto

  • Lucro Real e Lucro Presumido (regime regular): obrigados a preencher os campos de IBS e CBS na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
  • Simples Nacional: ainda não obrigado ao preenchimento neste momento. Atenção: parte das empresas do Simples já está adaptando os sistemas de forma antecipada, e em setembro de 2026 os optantes precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027 (dentro ou fora do Simples).

O cronograma completo, para não errar a data

MarcoQuandoO que acontece
Campos de IBS/CBS obrigatórios na NF-e03/08/2026Emissão sem os campos é rejeitada (Lucro Real e Presumido)
Ano de teste2026Alíquota-teste de 1% (IBS 0,1% + CBS 0,9%), informativa, sem cobrança
CBS “para valer”2027CBS substitui PIS e Cofins
Redução de ICMS e ISS2029 a 2032Tributos estaduais e municipais caem em etapas
Sistema pleno2033IVA dual completo; ICMS, ISS, PIS e Cofins extintos

O que fazer agora (checklist do contador)

  1. Cobre a data de atualização do software de cada cliente. O emissor/ERP já contempla os campos de IBS e CBS? Se não, esse é o seu gargalo número um antes de 3/8.
  2. Faça uma emissão de teste por cliente no ambiente de homologação e confira se os campos aparecem e são aceitos.
  3. Revise os cadastros fiscais: NCM, CFOP, naturezas de operação e a parametrização de produtos e serviços — erro aqui se multiplica em toda nota.
  4. Separe seus clientes por regime: priorize Lucro Real e Presumido (os obrigados agora); mapeie os do Simples para a decisão de setembro.
  5. Prepare uma comunicação simples avisando que a nota vai passar a mostrar IBS e CBS e que não é cobrança nova em 2026.
  6. Acompanhe as Notas Técnicas e o Comitê Gestor do IBS — as regras seguem sendo detalhadas e o prazo pode mudar de novo.

Como explicar para o seu cliente em 30 segundos

“A partir de agosto, sua nota fiscal passa a mostrar dois impostos novos, o IBS e a CBS, com valores mínimos e só para teste — você não vai pagar nada a mais em 2026 por causa deles. O detalhe importante: sem esses campos preenchidos, a nota é rejeitada e você não fatura. Nossa parte é deixar seu sistema pronto ANTES do dia 3 de agosto para isso não acontecer.”

Por que o contador que se mexer agora sai na frente

A reforma é a maior mudança tributária em décadas, e a maioria dos empresários — e muitos contadores — ainda está perdida. Quem dominar o tema primeiro vira a referência dos clientes e dos colegas. Não é só cumprir obrigação: é posicionamento.

Perguntas frequentes

A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS começa em janeiro ou em agosto de 2026?

Começa em 3 de agosto de 2026. O prazo estava previsto para janeiro e foi adiado.

As alíquotas de teste vão ser cobradas em 2026?

Não. A alíquota-teste soma 1% (IBS 0,1% + CBS 0,9%) e tem caráter apenas informativo, sem efeitos tributários — não há cobrança efetiva em 2026.

O que acontece se a nota for emitida sem os campos depois de 3 de agosto?

O documento é rejeitado automaticamente pelo sistema — na prática, a empresa fica sem emitir até corrigir.

Empresa do Simples Nacional precisa preencher esses campos agora?

Não. O Simples está dispensado do preenchimento neste momento. Mas deve acompanhar a reforma e, em setembro de 2026, decidir como vai recolher IBS e CBS a partir de 2027.

Quando a CBS começa a valer de verdade?

Em 2027, substituindo PIS e Cofins.


Atualizado em 28/07/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso específico.

Fontes: Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — cgibs.gov.br; Portal Contadores (contadores.cnt.br), 22/07/2026.

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