Categoria: Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma Tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo, prazos e transição 2026–2033.

  • Créditos de IBS e CBS na prática: como aproveitar e não perder

    Créditos de IBS e CBS na prática: como aproveitar e não perder

    No novo modelo, o imposto que a sua empresa paga nas compras vira crédito para abater do imposto das vendas — e é aí que mora a maior oportunidade (e o maior risco) da reforma. Aproveitar todo o crédito a que tem direito reduz o imposto a recolher; deixar crédito na mesa é dinheiro jogado fora. Este guia mostra, com exemplos, como o crédito de IBS e CBS funciona, o que gera e o que não gera crédito, e como montar uma rotina para não perder nada.

    A não cumulatividade é o coração da reforma. Mas crédito não cai do céu: ele depende de documento fiscal correto, de fornecedor que destaca o imposto e de uma rotina de conferência. Empresa que trata crédito como detalhe paga mais imposto do que precisa. Empresa que trata crédito como processo transforma a reforma em vantagem competitiva.

    O que é crédito de IBS e CBS

    Crédito é o imposto que veio destacado nos documentos das suas compras e que você pode abater do imposto das suas vendas. Quando vende, sua empresa gera um débito (o imposto da venda). Quando compra de fornecedor tributado, ganha um crédito (o imposto da compra). No fim do período, recolhe só a diferença.

    A grande diferença em relação ao PIS/Cofins e ao ICMS atuais é a amplitude: no IVA dual, a regra é que toda aquisição tributada e ligada à atividade gera crédito. Acabam quase todas as listas de “isso pode, aquilo não pode” que hoje geram autuação e insegurança.

    A regra de ouro: se você comprou algo tributado para tocar a sua atividade, em regra há crédito. A exceção passou a ser o item de uso pessoal ou expressamente vedado — não mais o contrário.

    Exemplo numérico: crédito na cadeia

    Vamos ver o crédito circulando por três elos. Uso uma alíquota hipotética de 26% apenas para ilustrar (a oficial ainda não foi fixada):

    EloCompraVendaCréditoDébitoRecolhe
    IndústriaR$ 0R$ 10.000R$ 0R$ 2.600R$ 2.600
    DistribuidorR$ 10.000R$ 16.000R$ 2.600R$ 4.160R$ 1.560
    VarejoR$ 16.000R$ 25.000R$ 4.160R$ 6.500R$ 2.340

    Some o que cada elo recolheu: 2.600 + 1.560 + 2.340 = R$ 6.500 — exatamente 26% do preço final ao consumidor (R$ 25.000). O imposto não se acumulou: cada empresa pagou só sobre o valor que agregou. É isso que o crédito garante.

    O que gera e o que não gera crédito

    A regra é ampla, mas tem limites. Em linhas gerais:

    Em regra, GERA créditoEm regra, NÃO gera crédito
    Mercadorias para revendaItens de uso e consumo pessoal dos sócios
    Insumos e matérias-primasAquisições sem documento fiscal idôneo
    Energia, comunicação e serviços ligados à atividadeCompras de fornecedor que não destaca o imposto (ver Simples)
    Bens do ativo usados na operaçãoItens expressamente vedados na legislação
    Fretes e serviços tomados na cadeiaDespesas sem vínculo com a atividade
    Cuidado com o documento: crédito só existe com documento fiscal idôneo e imposto destacado. Nota sem os campos corretos, ou de fornecedor irregular, não gera crédito — por mais que a compra seja legítima.

    O caso do Simples Nacional (leia com atenção)

    Esse é o ponto que mais gera confusão — e onde é preciso ser exato. A empresa do Simples Nacional pode transmitir crédito de IBS/CBS ao cliente que compra dela, mas o tamanho desse crédito depende de como ela apura:

    Regra legal (LC 214/2025, art. 47, §9º, II): a empresa do Simples que permanece no regime unificado (paga IBS/CBS “por dentro” do DAS) transfere ao adquirente um crédito limitado à fração de IBS/CBS efetivamente contida no DAS — que é pequena. Se ela optar por apurar IBS/CBS “por fora” (regime regular/híbrido), passa a transferir crédito integral. A janela para essa opção está prevista para setembro de 2026, com efeito em 2027.

    Na prática, isso cria uma decisão estratégica: uma empresa do Simples que vende para clientes que aproveitam crédito (indústria, comércio) pode ficar mais competitiva optando por apurar “por fora”, justamente porque passa a entregar crédito cheio. Já quem vende para consumidor final (que não usa crédito) tende a ganhar mais ficando no regime unificado. É conta na ponta do lápis, caso a caso — veja Simples Nacional: IBS e CBS dentro ou fora do DAS.

    Passo a passo: uma rotina para não perder crédito

    Aproveitar crédito é processo, não sorte. Monte esta rotina:

    Passo 1 — Exija e valide o documento fiscal

    Todo crédito nasce de um documento correto. Estabeleça a regra: nenhuma compra entra sem nota fiscal idônea com IBS/CBS destacados. Valide os campos na entrada, não no fechamento do mês.

    Passo 2 — Classifique cada compra

    Separe as compras entre as que geram crédito e as que não geram, já no lançamento. Isso evita o retrabalho de “garimpar” crédito depois e reduz o risco de esquecer aquisições legítimas.

    Passo 3 — Concilie crédito x débito todo mês

    Feche o mês confrontando os créditos apurados com os débitos das vendas. A conciliação mensal revela crédito esquecido e erro de destaque antes que vire prejuízo acumulado.

    Passo 4 — Mapeie fornecedores pelo crédito que geram

    Classifique fornecedores por tipo de crédito (regime regular = cheio; Simples por dentro = limitado). Esse mapa vira argumento de negociação e critério de compra. Um fornecedor um pouco mais caro que gera crédito cheio pode sair mais barato no líquido.

    Passo 5 — Ajuste o plano de contas

    Crie contas específicas para IBS a recuperar, CBS a recuperar e seus débitos. Sem contas próprias, o crédito se perde na contabilidade. Veja plano de contas na reforma.

    Erros que custam caro

    • Aceitar compra sem documento idôneo. Sem nota correta, não há crédito — o imposto vira custo.
    • Escolher fornecedor só pelo preço de etiqueta. O custo real é o preço menos o crédito gerado.
    • Não conciliar crédito e débito todo mês. Crédito esquecido raramente é recuperado depois.
    • Tratar o Simples como se todo fornecedor gerasse crédito cheio. Por dentro do DAS, o crédito é limitado.
    • Misturar despesa pessoal com a da empresa. Uso pessoal não gera crédito e ainda expõe a autuação.

    Checklist do crédito

    • Regra de entrada: nenhuma compra sem documento fiscal idôneo com IBS/CBS destacados.
    • Compras classificadas (gera x não gera crédito) no lançamento.
    • Conciliação mensal de crédito x débito.
    • Fornecedores mapeados pelo tipo de crédito.
    • Plano de contas com IBS/CBS a recuperar e a recolher.

    Perguntas frequentes sobre créditos

    Toda compra gera crédito de IBS/CBS?

    Em regra, toda aquisição tributada ligada à atividade gera crédito. As exceções são itens de uso pessoal, compras sem documento idôneo e casos expressamente vedados na lei.

    Comprar de empresa do Simples gera crédito?

    Gera, mas limitado quando o Simples apura “por dentro” do DAS. Se o fornecedor do Simples optar por apurar “por fora” (regime regular/híbrido), o crédito passa a ser integral.

    Bens do ativo geram crédito?

    Em regra, sim, quando usados na atividade da empresa. É uma ampliação importante frente ao modelo atual, e precisa entrar na conta de investimentos.

    O que acontece se sobrar crédito?

    Quando o crédito supera o débito no período, o saldo é acumulado e, conforme a regulamentação, pode ser compensado em períodos seguintes ou ressarcido. Acompanhe as regras específicas na fonte oficial.

    Preciso guardar os documentos?

    Sim. O crédito precisa estar lastreado em documentos fiscais idôneos, que devem ser guardados pelo prazo legal. É a prova do seu direito ao crédito.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Fontes

    • Lei Complementar nº 214/2025, art. 47 (não cumulatividade e crédito), §9º, II (Simples).
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • Ano-teste de IBS e CBS em 2026: alíquota de 1% e o que fazer

    Ano-teste de IBS e CBS em 2026: alíquota de 1% e o que fazer

    2026 é o ano-teste da reforma tributária: o IBS e a CBS já aparecem nos documentos fiscais, com uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mas sem recolhimento efetivo. É um simulado nacional — o sistema roda, todo mundo aprende a operar o novo modelo, e ninguém paga. Para a sua empresa, é a melhor (e mais barata) janela de preparação que vai existir.

    Muita empresa lê “ano-teste” e conclui “então não preciso fazer nada”. É o oposto: 2026 é o único ano em que você pode errar de graça. Todo ajuste feito agora — no sistema, no preço, no caixa, na equipe — é aprendizado sem multa. Quem desperdiça esse ano joga o risco inteiro para 2027, quando o erro passa a custar. Este guia mostra o que o ano-teste é e o que fazer com ele.

    O que é o ano-teste, na prática

    Em 2026, a legislação criou uma fase de transição em que o IBS e a CBS existem “no papel” da nota, mas com alíquota mínima e sem cobrança real. A alíquota de 1% é informativa: serve para os sistemas calcularem, destacarem e transmitirem os valores — sem que isso vire imposto a pagar.

    Na maioria dos casos, o valor apurado nesse teste é dispensado ou compensável, justamente para não gerar custo. O objetivo é único: fazer o país inteiro rodar o novo modelo em ambiente real antes que ele valha de verdade.

    A leitura certa: ano-teste não é “ano de folga”. É o ensaio geral com plateia vazia. Quem ensaia entra em cena tranquilo em 2027.

    O que o ano-teste exige de você

    Mesmo sem cobrança, há uma obrigação concreta: a partir de 3 de agosto de 2026, os campos de IBS/CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais. Ou seja, o teste não é totalmente opcional — a nota precisa sair certa, com os campos preenchidos, ou é rejeitada. Veja o detalhe em IBS e CBS na NF-e a partir de 3 de agosto.

    Passo a passo: como aproveitar 2026

    Passo 1 — Prepare e teste o emissor de notas

    Atualize o sistema e emita notas de teste com os campos de IBS/CBS nos cenários que você mais usa. Esta é a ação mais urgente, porque tem prazo (3 de agosto) e trava o faturamento se falhar.

    Passo 2 — Simule a precificação no novo modelo

    Use os valores que aparecem no teste para montar uma planilha comparando o preço atual e o preço no IVA dual. Descubra onde a margem aperta com calma, e não sob pressão em 2027. Veja precificação na reforma.

    Passo 3 — Mapeie fornecedores e créditos

    Aproveite o ano para classificar fornecedores pelo crédito que geram (regime regular = cheio; Simples por dentro = limitado). Esse mapa vale ouro quando o crédito passar a contar de verdade. Veja créditos de IBS e CBS na prática.

    Passo 4 — Projete o caixa para o split payment

    Comece a montar a reserva de giro que o split payment vai exigir em 2027. Fazer isso ao longo de 2026 dilui o esforço. Veja fluxo de caixa e split payment.

    Passo 5 — Treine a equipe

    Quem emite nota e lança documentos precisa aprender a ler os novos campos agora, com margem para errar. Uma equipe treinada em 2026 é uma virada tranquila em 2027.

    Erros que custam caro

    • Tratar 2026 como ano que “não conta”. É o único ano de errar sem multa; desperdiçá-lo é jogar o risco todo para 2027.
    • Ignorar o prazo de 3 de agosto. Os campos são obrigatórios; sem eles, a nota é rejeitada.
    • Não usar os dados do teste para simular preço e caixa. O ano-teste gera números reais de graça — aproveite-os.
    • Deixar o treinamento da equipe para 2027. Aprender sob cobrança é caro e estressante.

    Checklist do ano-teste

    • Emissor atualizado e testado antes de 3 de agosto de 2026.
    • Precificação simulada nos dois cenários.
    • Fornecedores mapeados por tipo de crédito.
    • Reserva de giro para o split payment em construção.
    • Equipe treinada nos novos campos e conceitos.

    Perguntas frequentes sobre o ano-teste

    Vou pagar o 1% de IBS/CBS em 2026?

    Em regra, não. A alíquota de 1% é informativa e o valor tende a ser dispensado ou compensável. O objetivo é testar o sistema, não arrecadar.

    Se é teste, posso ignorar 2026?

    Não. Além de ser a melhor janela de preparação, há a obrigação dos campos na nota a partir de 3 de agosto, sem a qual o documento é rejeitado.

    O que é mais urgente fazer agora?

    Preparar e testar o emissor de notas para os campos de IBS/CBS. É a ação com prazo e com maior impacto imediato — sem ela, você não fatura em agosto.

    Empresa do Simples participa do ano-teste?

    Vale confirmar com o contador e o fornecedor do sistema como fica a emissão no seu caso. De todo modo, o ano é útil para simular a decisão de apurar por dentro ou por fora do DAS. Veja Simples Nacional na reforma.

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    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Lei Complementar nº 214/2025 (fase de transição de 2026).
    • Ato Conjunto RFB/CGIBS sobre campos obrigatórios nos documentos eletrônicos.
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br; Receita Federal — gov.br/receitafederal.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • Imposto Seletivo: o que é, sobre o que incide e quando começa

    Imposto Seletivo: o que é, sobre o que incide e quando começa

    O Imposto Seletivo (IS) é o “imposto do pecado” da reforma tributária: um tributo federal que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, alguns combustíveis e veículos. Ele não substitui os antigos e não é geral: soma-se ao IBS e à CBS apenas nesses itens específicos, e começa a valer em 2027.

    Se a sua empresa trabalha com algum desses produtos, o IS precisa entrar no cálculo do preço e da margem desde já. Se não trabalha, vale entender o mecanismo mesmo assim — ele afeta preços de itens que quase toda empresa compra. Este guia explica o que é o IS, sobre o que incide, quando começa e o que fazer.

    O que é o Imposto Seletivo

    O IS é um tributo com função extrafiscal — ou seja, o objetivo principal não é arrecadar, e sim desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. É o mesmo raciocínio de tributos que já existem no mundo sobre cigarro e álcool: encarecer para reduzir o consumo. Por isso o apelido de “imposto do pecado”.

    Diferente do IBS e da CBS, que são amplos e incidem sobre quase tudo, o IS é cirúrgico: alcança apenas uma lista de produtos definidos em lei. E, ao contrário da lógica de crédito do IVA, o IS tende a incidir de forma monofásica em vários casos — concentrado em uma etapa da cadeia.

    Não confunda: IS não é substituto de IBS/CBS. Nos produtos que ele alcança, o IS soma ao IVA dual. É uma camada extra, não uma troca.

    Sobre o que o Imposto Seletivo incide

    A lista final depende da regulamentação, mas os grupos previstos são:

    • Cigarros e outros produtos do tabaco.
    • Bebidas alcoólicas.
    • Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares).
    • Alguns combustíveis e minerais, conforme a regulamentação.
    • Veículos, embarcações e aeronaves, em critérios definidos em lei (com viés ambiental).
    Atenção: os itens e as alíquotas do IS ainda estão sendo detalhados na regulamentação. Trate qualquer lista como provisória e confirme na fonte oficial antes de precificar.

    Quando o Imposto Seletivo começa

    O IS começa a valer em 2027, junto com a entrada plena da CBS. Ou seja, faz parte do mesmo pacote de mudanças que marca a virada da reforma. 2026 segue como ano de preparação — inclusive para quem vai lidar com o IS.

    Passo a passo: o que fazer se você trabalha com esses produtos

    Passo 1 — Identifique se os seus produtos entram na lista

    Cruze o seu mix de produtos com os grupos previstos para o IS. Se houver qualquer item na zona de risco, marque-o para acompanhamento próximo da regulamentação.

    Passo 2 — Refaça a precificação incluindo o IS

    Nos itens alcançados, o preço precisa comportar IBS + CBS + IS. Simule o novo preço e veja o impacto na competitividade. Alguns produtos podem ficar sensivelmente mais caros — melhor descobrir agora. Veja precificação na reforma.

    Passo 3 — Ajuste contratos e tabelas de preço

    Contratos de fornecimento e tabelas de preço que atravessam 2027 precisam prever a entrada do IS. Uma cláusula de repactuação evita conflito quando o tributo passar a incidir.

    Passo 4 — Acompanhe a regulamentação de perto

    Como a lista e as alíquotas ainda estão em definição, crie uma rotina de checagem na fonte oficial. Para produtos sujeitos ao IS, uma mudança de alíquota mexe direto na margem.

    Erros que custam caro

    • Tratar o IS como substituto de IBS/CBS. Ele soma, não troca; esquecer isso subestima o preço.
    • Fixar preço com base em lista provisória. Itens e alíquotas ainda podem mudar.
    • Contratos longos sem cláusula de repactuação. A entrada do IS em 2027 pode corroer a margem.
    • Ignorar o IS por “não vender cigarro nem bebida”. Combustíveis e veículos também podem entrar e afetam custos indiretos.

    Checklist do Imposto Seletivo

    • Mix de produtos cruzado com os grupos previstos para o IS.
    • Precificação refeita, somando IS ao IBS/CBS nos itens alcançados.
    • Contratos longos com cláusula de repactuação.
    • Rotina de acompanhamento da regulamentação na fonte oficial.

    Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo substitui algum tributo?

    Não como regra. Ele soma ao IBS e à CBS nos produtos que alcança. Em parte, cumpre um papel que o IPI tinha de desestimular certos consumos, mas com foco em saúde e meio ambiente.

    Quais produtos pagam IS?

    Os grupos previstos incluem tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, alguns combustíveis e minerais, e determinados veículos. A lista final depende da regulamentação.

    Quando o IS começa a ser cobrado?

    Em 2027, junto com a entrada plena da CBS.

    Minha empresa não vende esses produtos. O IS me afeta?

    Pode afetar indiretamente, via custos (combustível, por exemplo). Vale entender o mecanismo mesmo sem vender itens da lista.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (Imposto Seletivo).
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • Split payment na reforma: como funciona e como preparar o caixa

    Split payment na reforma: como funciona e como preparar o caixa

    O split payment é o “pagamento dividido” da reforma tributária: a partir de 2027, parte do IBS e da CBS será separada automaticamente no momento em que o cliente paga, e vai direto para o Fisco — em vez de a empresa receber o valor cheio e recolher o imposto depois. A sua margem de lucro não muda, mas entra menos dinheiro por venda no caixa. Preparar o capital de giro é a tarefa central de quem quer atravessar 2027 sem sustos.

    Este é, provavelmente, o item da reforma que mais mexe com o dia a dia financeiro das empresas. Não porque aumenta imposto — ele não aumenta —, mas porque muda o momento em que o dinheiro do imposto sai do seu alcance. Neste guia você vai entender como o mecanismo funciona, ver uma simulação de caixa com números, e sair com um passo a passo para preparar a empresa (e o cliente, se você é contador).

    O que é o split payment, em termos simples

    Hoje, o fluxo é: você vende por R$ 1.000, recebe R$ 1.000, e num momento futuro recolhe o imposto daquela venda. Esse dinheiro do imposto fica no seu caixa por algumas semanas — e muita empresa acaba usando esse valor como giro, o que vira uma bola de neve perigosa.

    Com o split payment, no momento do pagamento o sistema separa a parcela de IBS/CBS e a direciona ao Fisco automaticamente. Você recebe já o valor líquido do imposto. Não há mais aquele “empréstimo involuntário” do imposto para o giro — o que é mais saudável no longo prazo, mas exige ajuste imediato de quem contava com ele.

    A frase que resume: o split payment não tira lucro; ele muda o momento do caixa. Quem usava o imposto a recolher como giro precisa reencontrar esse capital em outro lugar.

    Como o mecanismo vai operar

    A implantação é gradual e começa pelos meios de pagamento eletrônicos, onde a separação é mais fácil de automatizar:

    • Primeiro: Pix, boleto e transferências bancárias — em que o valor transita por instituições que conseguem fazer a segregação.
    • Depois: cartões de crédito e débito, com as credenciadoras participando da divisão.
    • Ideia central: o imposto destacado no documento fiscal é o parâmetro; o arranjo de pagamento separa essa fração e a recolhe.

    Vale reforçar: as regras operacionais detalhadas ainda estão sendo regulamentadas. O desenho geral está definido em lei, mas os procedimentos finos serão publicados ao longo de 2026 e 2027 — mais uma razão para acompanhar a fonte oficial.

    Simulação: o que muda no seu caixa

    Nada explica melhor que números. Vamos comparar o mesmo mês de vendas, no modelo atual e com split payment. Uso uma alíquota hipotética de 26% só para ilustrar (a oficial ainda não foi fixada) e uma empresa que fatura R$ 100.000 no mês, com R$ 40.000 de créditos de compras.

    ItemModelo atualCom split payment
    Faturamento no mêsR$ 100.000R$ 100.000
    Imposto sobre a venda (débito, 26%)R$ 26.000R$ 26.000
    Crédito das comprasR$ 10.400R$ 10.400
    Imposto líquido a recolherR$ 15.600R$ 15.600
    Dinheiro que entra no caixa durante o mêsR$ 100.000aprox. R$ 84.400 (líquido do imposto retido)
    Imposto recolhido depois, do próprio caixaR$ 15.600R$ 0 (já foi separado)

    Repare que o imposto líquido é o mesmo (R$ 15.600) e o lucro não muda. O que muda é a linha do caixa: no modelo atual, entram R$ 100.000 e você recolhe R$ 15.600 depois; com split, entra por volta de R$ 84.400 já líquidos. Se a empresa vinha usando aqueles R$ 15.600 como giro por algumas semanas, esse “colchão” desaparece.

    O ponto cego: o risco não é pagar mais imposto — é descobrir, em 2027, que o giro dependia do imposto a recolher. Empresas com margem apertada e ciclo de caixa longo são as mais expostas.

    Passo a passo: como preparar o caixa

    A preparação é financeira, não fiscal — e cabe começar já em 2026. Roteiro:

    Passo 1 — Descubra quanto do seu giro é “imposto a recolher”

    Pegue os últimos 12 meses e calcule, mês a mês, quanto de imposto sobre consumo ficou no caixa entre o recebimento e o recolhimento. Esse é o valor que o split payment vai tirar do seu alcance. Saber o número é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.

    Passo 2 — Monte uma reserva de giro

    Com o valor em mãos, construa ao longo de 2026 uma reserva equivalente a pelo menos um a dois meses desse imposto. É o colchão que substitui o giro que o split vai retirar. Começar cedo dilui o esforço.

    Passo 3 — Renegocie prazos com fornecedores e clientes

    Se o dinheiro entra mais “curto”, alinhe os prazos: buscar prazos maiores com fornecedores e encurtar o ciclo de recebimento dos clientes reduz a pressão sobre o giro. É gestão pura, e vale mais quanto antes for feita.

    Passo 4 — Reveja a política de descontos e a precificação

    Descontos agressivos que só se sustentavam pelo giro do imposto precisam ser revistos. Aproveite para simular a precificação no novo modelo — os dois temas andam juntos. Veja precificação na reforma.

    Passo 5 — Ajuste a projeção de fluxo de caixa de 2027

    Refaça a projeção de caixa do primeiro semestre de 2027 já com a retenção do split. Se você é contador, esse é um dos entregáveis de maior valor que pode levar ao cliente agora. O detalhe está em fluxo de caixa e split payment.

    O que muda para o contador

    Para o escritório contábil, o split payment é uma oportunidade de mostrar valor. Não basta apurar o imposto — o cliente precisa entender por que o caixa dele ficou diferente sem que o lucro tenha mudado. Antecipar essa conversa, com a simulação na mão, é o tipo de serviço que fideliza. Veja também como orientar o seu cliente sobre a reforma.

    Erros que custam caro

    • Confundir split payment com aumento de imposto. A carga não muda; o que muda é o momento do caixa.
    • Não medir o giro que depende do imposto a recolher. Sem esse número, é impossível dimensionar a reserva.
    • Deixar para montar a reserva em 2027. O esforço concentrado no último minuto é o que quebra o giro.
    • Manter descontos que só se sustentavam pelo caixa do imposto. Eles viram prejuízo quando o giro encolhe.
    • Não avisar o cliente (contador). O susto de 2027 pesa mais quando ninguém explicou antes.

    Checklist do split payment

    • Giro que depende de imposto a recolher já calculado (12 meses).
    • Reserva de giro em construção ao longo de 2026.
    • Prazos de fornecedores e clientes renegociados.
    • Política de descontos revisada.
    • Projeção de caixa de 2027 refeita com a retenção do split.

    Perguntas frequentes sobre split payment

    O split payment aumenta o imposto que eu pago?

    Não. O valor do imposto é o mesmo; o split apenas separa essa parcela no momento do pagamento, em vez de deixá-la no seu caixa para recolhimento posterior.

    Quando o split payment começa?

    A partir de 2027, de forma gradual: primeiro nos meios eletrônicos (Pix, boleto, transferência) e depois nos cartões.

    Todas as vendas terão split?

    A implantação é escalonada por meio de pagamento. O desenho e os procedimentos finos ainda estão sendo regulamentados — acompanhe a fonte oficial.

    Como sei quanto do meu caixa vai ser afetado?

    Calcule, nos últimos 12 meses, quanto de imposto sobre consumo ficou no caixa entre receber e recolher. Esse é, aproximadamente, o valor que o split vai passar a reter na origem.

    Empresa do Simples também tem split?

    O Simples recolhe de forma unificada no DAS, com dinâmica própria. Ainda assim, vale acompanhar a regulamentação, especialmente para quem optar por apurar IBS/CBS “por fora”. Veja Simples Nacional na reforma.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Lei Complementar nº 214/2025 (disposições sobre recolhimento e split payment).
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).
    • Agência Brasil — cobertura da regulamentação do split payment.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • CBS e IBS: o que são, diferenças e o que fazer na sua empresa

    CBS e IBS: o que são, diferenças e o que fazer na sua empresa

    A CBS e o IBS são os dois novos impostos sobre o consumo que a reforma tributária cria no Brasil. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins; o IBS é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Juntos, formam um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado em dois níveis), mais simples e não cumulativo, que entra em teste em 2026 e fica pleno em 2033.

    Se você tem uma empresa ou trabalha com contabilidade, entender esses dois nomes cedo deixou de ser opcional. A partir de agosto de 2026, os documentos fiscais já precisam trazer os campos de IBS e CBS; em 2027, a cobrança começa para valer. Este guia explica, sem juridiquês, o que cada imposto é, em que eles diferem, o que substituem, como funciona o crédito (o coração do novo sistema) e, principalmente, o passo a passo do que a sua empresa deve fazer agora.

    A ideia central é uma só: em vez de cinco tributos que se acumulam em cascata, dois impostos que incidem apenas sobre o valor que cada empresa realmente agrega. Quem entende essa lógica passa a decidir preço, fornecedor e caixa com muito mais segurança.

    A reforma tributária em 1 minuto

    A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual. Saem de cena, ao longo da transição, o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e boa parte do IPI. Entram três nomes novos:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, no lugar de PIS e Cofins.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS.
    • Imposto Seletivo (IS): o “imposto do pecado”, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    CBS e IBS são gêmeos por desenho: mesma base de cálculo, mesmas regras de crédito, mesmo fato gerador. A diferença está em quem arrecada e para onde o dinheiro vai. É por isso que quase sempre aparecem juntos.

    O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    A CBS é um tributo federal, administrado pela Receita Federal, que incide sobre operações com bens e serviços. Ela substitui duas contribuições que hoje confundem qualquer empresário: o PIS e a Cofins. Em vez de dois regimes (cumulativo e não cumulativo), com dezenas de exceções, alíquotas diferentes e uma trilha interminável de créditos discutíveis, passa a existir uma única contribuição, ampla e não cumulativa.

    O que a CBS substitui

    A CBS entra no lugar do PIS/Pasep e da Cofins. Na prática, some a dúvida diária de “isso gera crédito de PIS/Cofins ou não?”: no novo modelo, em regra, tudo o que a empresa compra e que é tributado gera crédito. A base é bem mais larga e as exceções, bem menores.

    Guarde esta ideia: a CBS é a parte federal do novo IVA. Quando você ouvir “CBS”, pense “o que era PIS e Cofins, agora unificado e com crédito amplo”.

    O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    O IBS é o irmão estadual e municipal da CBS. Ele tem competência compartilhada entre os 26 estados, o Distrito Federal e os mais de 5.500 municípios, e é gerido por um novo órgão nacional: o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) — os dois tributos que, hoje, mais geram guerra fiscal, glosa de crédito e insegurança entre entes federados.

    O que o IBS substitui

    O IBS ocupa o lugar do ICMS e do ISS. A mudança mais importante é o princípio do destino: o imposto passa a pertencer ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido. Isso encerra, aos poucos, a guerra fiscal — aquela disputa de incentivos entre estados para atrair empresas — e simplifica a vida de quem vende para fora do seu município ou estado.

    Assim como a CBS, o IBS é não cumulativo e “por fora”: o imposto é destacado por cima do preço, de forma transparente, e o que foi pago nas etapas anteriores vira crédito.

    CBS e IBS: as diferenças em um quadro

    Como a base e as regras são as mesmas, a comparação fica clara quando olhamos para competência, gestão e destino:

    CaracterísticaCBSIBS
    Quem instituiUnião (federal)Estados e municípios (compartilhado)
    Quem administraReceita FederalComitê Gestor do IBS (CGIBS)
    O que substituiPIS e CofinsICMS e ISS
    Base de cálculoAmpla, sobre bens e serviçosA mesma base da CBS
    Não cumulatividadeSim, crédito amploSim, crédito amplo
    Cobrança“Por fora” (destacada no documento)“Por fora” (destacada no documento)
    Para onde vaiCofres da UniãoEstado e município de destino (consumo)
    Em uma frase: CBS e IBS são o mesmo imposto tocado por dois maestros diferentes — um federal, outro estadual/municipal. Para a empresa, a boa notícia é que a regra de cálculo é única.

    O que sai e o que entra na transição

    Nenhum imposto vira do dia para a noite. A troca é gradual entre 2026 e 2033. Este é o “de-para” que ajuda a visualizar:

    Tributo antigoViraEsfera
    PISCBSFederal
    CofinsCBSFederal
    ICMSIBSEstadual
    ISSIBSMunicipal
    IPIExtinto na maior parte (mantido de forma residual para proteger a Zona Franca de Manaus); complementado pelo Imposto SeletivoFederal

    A grande mudança: a não cumulatividade

    Este é o conceito mais importante de toda a reforma, e o que mais muda a rotina de preço e de caixa. No modelo antigo, o imposto se acumulava em cascata: cada elo da cadeia pagava sobre o valor cheio, inclusive sobre o imposto que já vinha embutido do fornecedor. No novo modelo, cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que ela mesma agrega.

    Como o crédito funciona na prática

    Funciona por débito e crédito. Quando a empresa vende, gera um débito (o imposto da venda). Quando compra de um fornecedor que também é tributado, ganha um crédito (o imposto que veio destacado na compra). No fim do período, ela recolhe apenas a diferença entre débito e crédito.

    Vamos a um exemplo numérico. As alíquotas oficiais ainda não foram fixadas, então uso 26% apenas para ilustrar a conta (não é a alíquota oficial). Imagine uma indústria que compra insumos por R$ 10.000 e vende o produto acabado por R$ 25.000:

    EtapaValorCálculoImposto
    Crédito na compraR$ 10.00026% de 10.000R$ 2.600 (crédito)
    Débito na vendaR$ 25.00026% de 25.000R$ 6.500 (débito)
    A recolher6.500 − 2.600R$ 3.900

    Repare: os R$ 3.900 recolhidos equivalem a exatamente 26% dos R$ 15.000 que a indústria agregou (25.000 − 10.000). É essa a lógica do “valor agregado”. O imposto não se acumula mais — cada empresa paga só sobre a sua parte.

    Por que isso muda o seu negócio: se o imposto da compra vira crédito, comprar de um fornecedor que destaca IBS/CBS passa a valer mais do que comprar de quem não gera crédito. O custo tributário real de um insumo deixa de ser o preço de etiqueta — é o preço menos o crédito que ele gera.

    Alíquotas: quanto será cobrado e quando

    A alíquota total do IVA dual (CBS + IBS) ainda não está fixada em número definitivo. As estimativas de mercado giram em torno de 26% a 27%, mas esse percentual só será confirmado por lei ao longo da transição — portanto, trate qualquer número como estimativa até a publicação oficial. O que já está definido é o calendário de cobrança:

    AnoO que acontece com as alíquotas
    2026Ano-teste: alíquota informativa de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem recolhimento efetivo. Serve para calibrar sistemas.
    2027CBS entra com alíquota cheia e substitui PIS/Cofins. Começam o Imposto Seletivo e o split payment.
    2029 a 2032O IBS sobe gradualmente, na mesma medida em que ICMS e ISS são reduzidos.
    2033Modelo pleno: IVA dual completo, tributos antigos extintos.
    Atenção às datas: a reforma já foi ajustada mais de uma vez e a alíquota de referência ainda está em construção. Antes de usar qualquer percentual em uma simulação para cliente, confirme na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal).

    O Imposto Seletivo entra na conta

    Além de CBS e IBS, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), federal, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, e alguns combustíveis e veículos. Ele não é um imposto geral: incide apenas sobre itens específicos, e se soma ao IVA dual nesses casos. Se a sua empresa trabalha com esses produtos, o IS precisa entrar no cálculo do preço desde já.

    Split payment: o imposto sai na hora do pagamento

    Outra novidade que caminha junto com o IBS e a CBS é o split payment (pagamento dividido). A partir de 2027, parte do imposto poderá ser separada automaticamente no momento em que o cliente paga — em vez de a empresa receber o valor cheio e recolher o tributo depois. A margem de lucro não muda, mas entra menos dinheiro por venda no caixa. Por isso, preparar o capital de giro é parte essencial da adaptação.

    O que muda para cada tipo de empresa

    O impacto da reforma depende muito do perfil do negócio. Veja os três casos mais comuns:

    Comércio e indústria

    Quem compra muito para revender ou industrializar tende a se beneficiar: como quase todas as compras passam a gerar crédito, o imposto líquido cai em relação ao débito cheio da venda. O ponto de atenção é a cadeia de fornecedores — quanto mais fornecedores tributados (que destacam IBS/CBS), maior o crédito aproveitado.

    Serviços

    Empresas de serviços com poucos insumos (a maior parte do custo é mão de obra, que não gera crédito) podem sentir aumento de carga, porque têm pouco crédito para abater de um débito calculado sobre uma alíquota mais alta que o ISS atual. É o grupo que mais precisa simular a nova precificação com antecedência.

    Empresas do Simples Nacional

    O Simples Nacional continua existindo. A empresa optante segue recolhendo tudo em um único documento (o DAS). A questão sensível é o crédito que ela transfere para o cliente que compra dela:

    Regra do crédito no Simples (LC 214/2025, art. 47, §9º, II): a empresa do Simples que permanece no regime unificado (pagando IBS/CBS “por dentro” do DAS) transfere ao adquirente um crédito limitado à fração de IBS/CBS efetivamente embutida no DAS — que é pequena. Se, em vez disso, ela optar por apurar IBS/CBS “por fora” (regime regular/híbrido), passa a transferir crédito integral, tornando-se mais competitiva para clientes que aproveitam crédito. A janela para essa opção está prevista para setembro de 2026, com efeito em 2027. Decisão que merece conta na ponta do lápis, caso a caso.

    Passo a passo: o que fazer na sua empresa agora

    Você não precisa esperar 2027 para agir. 2026 é justamente o ano de testar sem risco. Este é o roteiro que recomendo:

    1. Atualize o emissor de notas e teste os campos de IBS/CBS.
    2. Mapeie os fornecedores e classifique quem gera crédito.
    3. Simule a nova precificação em paralelo à atual.
    4. Projete o caixa considerando o split payment.
    5. Reveja o plano de contas e treine a equipe.

    Passo 1 — Atualize o emissor de notas

    Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e CBS. Confirme com o seu fornecedor de sistema se a versão já contempla o layout novo e emita notas de teste agora, enquanto erro não gera multa. Documento sem os campos corretos passa a ser rejeitado. Veja o detalhe em nosso guia sobre IBS e CBS na NF-e a partir de 3 de agosto.

    Passo 2 — Mapeie os seus fornecedores

    Liste os principais fornecedores e marque quais são do regime regular (destacam IBS/CBS e geram crédito cheio) e quais são do Simples (crédito limitado). Esse mapa vira uma ferramenta de negociação: em alguns casos, trocar de fornecedor ou pedir que ele apure “por fora” muda o seu custo tributário real.

    Passo 3 — Simule a nova precificação

    Monte uma planilha com dois cenários lado a lado: o preço atual (com PIS/Cofins/ICMS/ISS) e o preço no IVA dual (débito da venda menos créditos das compras). Descubra onde a margem aperta antes que o mercado descubra por você. Aprofunde em precificação na reforma.

    Passo 4 — Projete o caixa

    Com o split payment, parte do imposto sai no recebimento. Refaça a projeção de fluxo de caixa de 2027 considerando essa retenção e monte uma reserva de giro. Veja o passo a passo em fluxo de caixa e split payment.

    Passo 5 — Reveja plano de contas e treine a equipe

    Crie contas específicas para IBS, CBS e seus créditos, e treine quem emite nota e lança documentos. A transição tem anos com dois sistemas convivendo — a equipe precisa saber ler os dois. Comece pelo plano de contas na reforma.

    Erros que custam caro

    • Achar que só muda em 2027. Os campos na nota são obrigatórios desde agosto de 2026; quem deixa para a última hora emite nota rejeitada.
    • Ignorar o crédito ao escolher fornecedor. Comprar do mais barato de etiqueta pode sair mais caro se ele não gera crédito.
    • Não simular o caixa com split payment. A margem não muda, mas o dinheiro entra diferente; quem não projeta, aperta o giro.
    • Fixar a alíquota de referência como se fosse oficial. Use sempre como estimativa até a publicação em lei.
    • Empresa de serviços não recalcular preço. É o perfil com maior risco de aumento de carga por falta de crédito.

    Checklist rápido para 2026

    • Emissor de notas atualizado e testado com campos de IBS/CBS.
    • Fornecedores mapeados por tipo de crédito gerado.
    • Precificação simulada nos dois cenários (atual x IVA dual).
    • Projeção de caixa refeita com split payment.
    • Plano de contas ajustado e equipe treinada.
    • Calendário da reforma acompanhado na fonte oficial.

    Perguntas frequentes sobre CBS e IBS

    Qual a diferença entre CBS e IBS?

    A CBS é federal (substitui PIS e Cofins) e o IBS é de estados e municípios (substitui ICMS e ISS). A base de cálculo e as regras de crédito são as mesmas; muda quem arrecada e para onde o dinheiro vai — no IBS, para o local de destino (consumo).

    CBS e IBS aumentam a carga tributária?

    Depende do perfil. A promessa é neutralidade da carga total, mas na prática comércio e indústria tendem a ganhar com o crédito amplo, enquanto serviços com poucos insumos podem sentir aumento. Só a simulação do seu caso responde com precisão.

    Quando a cobrança começa de verdade?

    2026 é ano-teste com alíquota simbólica de 1% e sem recolhimento. A CBS entra cheia em 2027; o IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032; o modelo fica pleno em 2033.

    Empresa do Simples precisa se preocupar?

    Sim. O Simples continua, mas a empresa precisa decidir se apura IBS/CBS “por dentro” (crédito limitado ao cliente) ou “por fora” (crédito integral). A escolha afeta a competitividade junto a clientes que aproveitam crédito.

    O que é a alíquota de referência?

    É o percentual total estimado do IVA dual (CBS + IBS), hoje projetado em torno de 26% a 27%, ainda sem fixação oficial. Use como estimativa até a publicação em lei.

    O IPI acaba?

    Na maior parte, sim. O IPI é praticamente extinto e substituído pela lógica de CBS/IBS e, quando cabível, pelo Imposto Seletivo. Ele é mantido de forma residual para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

    O que fazer primeiro na minha empresa?

    Atualizar e testar o emissor de notas com os campos de IBS/CBS, e simular a precificação nos dois cenários. São os dois passos que dão retorno imediato e reduzem o risco na virada.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Fontes

    • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).
    • Agência Brasil — cobertura da regulamentação e do split payment.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • Cronograma da reforma tributária: de 2026 a 2033, ano a ano

    Cronograma da reforma tributária: de 2026 a 2033, ano a ano

    A reforma tributária tem um cronograma longo, que vai de 2026 a 2033. 2026 é ano-teste (alíquota simbólica de 1%, sem recolhimento); em 2027 a CBS entra cheia e começam o Imposto Seletivo e o split payment; entre 2029 e 2032 o IBS sobe enquanto ICMS e ISS caem; e em 2033 o modelo fica pleno, com os tributos antigos extintos.

    Entender esse calendário é o que separa a empresa que se prepara com calma da que corre no fim. Cada ano da transição pede uma ação concreta — e a maioria delas cabe fazer agora, em 2026, enquanto erro ainda não custa multa. Este guia percorre fase por fase e diz, para cada uma, o que a sua empresa deve fazer.

    Um aviso importante antes de começar: a reforma já teve datas ajustadas e parte da regulamentação ainda está sendo publicada. Trate este cronograma como o mapa atual e reconfirme sempre na fonte oficial antes de tomar decisões com prazo.

    Visão geral: o calendário completo

    Antes de detalhar, veja o cronograma inteiro em uma tabela. Ela é a foto do caminho até 2033:

    PeríodoO que acontece
    2026Ano-teste. CBS e IBS aparecem nos documentos com alíquota informativa de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem recolhimento efetivo.
    03/08/2026Campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos do regime regular.
    2027CBS entra com alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. Começam o Imposto Seletivo e o split payment. IPI é reduzido a zero (salvo Zona Franca de Manaus).
    2028Continuação da fase inicial: CBS plena e IBS ainda em alíquota reduzida de transição.
    2029 a 2032O IBS sobe de forma gradual (em regra, 1/10 ao ano) enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.
    2033Modelo pleno: IVA dual completo. ICMS, ISS e o que restava do IPI são extintos.

    2026: o ano-teste (e por que ele é o mais importante para você)

    Em 2026, CBS e IBS já existem nos documentos fiscais, mas com uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e sem cobrança efetiva. Na prática, é um simulado nacional: o sistema roda, todo mundo aprende, mas ninguém paga. É a melhor janela para ajustar processos sem risco.

    O que fazer em 2026

    Use o ano-teste para tirar do papel o que, em 2027, seria pressa. Concretamente: atualize o emissor de notas, emita documentos de teste com os campos de IBS/CBS, comece a simular preços nos dois cenários e treine a equipe. Empresa que chega em 2027 com a casa arrumada não é pega de surpresa.

    A oportunidade escondida: 2026 é o único ano em que você pode errar de graça. Todo teste feito agora é aprendizado sem multa. Não desperdice.

    3 de agosto de 2026: o marco dos campos obrigatórios

    Esta é a primeira data com efeito prático real. A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, o documento passa a ser rejeitado pelo sistema — ou seja, você não consegue faturar.

    A obrigação alcança um conjunto amplo de documentos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros). O detalhe operacional está no nosso guia sobre IBS e CBS na NF-e a partir de 3 de agosto de 2026. O recado é simples: teste a emissão antes dessa data.

    2027: a virada de verdade

    2027 é o ano em que a reforma sai do teste e entra no bolso. Três coisas acontecem ao mesmo tempo:

    CBS cheia, PIS e Cofins extintos

    A CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia e substitui de vez o PIS e a Cofins. Para a maioria das empresas, é a primeira mudança que aparece no valor recolhido. O crédito amplo da CBS começa a valer — daí a importância de já ter mapeado fornecedores.

    Imposto Seletivo começa

    Entra em cena o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Se a sua empresa trabalha com esses itens, o IS precisa estar no cálculo do preço já no início de 2027.

    Split payment começa

    Começa o recolhimento na modalidade split payment, primeiro nos meios eletrônicos (Pix, boleto e transferência) e depois nos cartões. Parte do imposto passa a ser separada no momento do pagamento. Sua margem não muda, mas o caixa recebe diferente — prepare o giro. Veja fluxo de caixa e split payment.

    2028 a 2032: a transição do IBS

    Entre 2028 e 2032, a atenção migra para o IBS (a parte estadual e municipal). O IBS sobe de forma escalonada — em regra, um décimo ao ano a partir de 2029 — enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos na mesma proporção. É o período em que dois sistemas convivem: parte do imposto ainda no modelo antigo, parte no novo.

    O que fazer nesse período

    Manter a contabilidade capaz de operar nos dois mundos ao mesmo tempo: plano de contas com as duas famílias de tributos, equipe treinada para ler documentos híbridos e acompanhamento de perto das alíquotas, que mudam a cada ano. É a fase mais trabalhosa para o escritório contábil — e a que mais valoriza quem se preparou antes.

    2033: o modelo pleno

    Em 2033, a transição termina. O IVA dual fica completo: só CBS e IBS (mais o Imposto Seletivo onde couber). ICMS, ISS e o que restava do IPI são extintos. A partir daí, o sistema roda no formato definitivo — mais simples, transparente e baseado no destino do consumo.

    Passo a passo: um plano de ação por fase

    Reunindo tudo, este é o roteiro que recomendo seguir ano a ano:

    1. Agora (2026): atualizar e testar o emissor de notas; simular preços; treinar a equipe.
    2. Até 03/08/2026: garantir que todo documento sai com os campos de IBS/CBS.
    3. Início de 2027: revisar preços com a CBS cheia; incluir Imposto Seletivo (se for o caso); refazer o caixa com split payment.
    4. 2028 a 2032: operar nos dois sistemas; acompanhar a alíquota do IBS a cada ano; revisar contratos longos.
    5. 2033: consolidar tudo no modelo pleno e revisar a precificação final.

    Erros que custam caro no calendário

    • Tratar 2026 como “ano que não conta”. É justamente o ano de testar sem multa; desperdiçá-lo joga o risco todo para 2027.
    • Deixar os campos da nota para 2 de agosto. A obrigação é dia 3; sem os campos, a nota é rejeitada e você para de faturar.
    • Não acompanhar a alíquota do IBS ano a ano. Ela muda entre 2029 e 2032; preço fixado num ano pode ficar defasado no seguinte.
    • Esquecer os contratos longos. Contratos que atravessam a transição precisam de cláusula que trate a mudança de carga tributária.

    Checklist do cronograma

    • Emissor de notas pronto para os campos de IBS/CBS antes de 03/08/2026.
    • Simulação de preço feita para o cenário de 2027 (CBS cheia).
    • Caixa projetado com split payment.
    • Plano de contas preparado para os dois sistemas durante a transição.
    • Rotina de reconferência das alíquotas na fonte oficial a cada ano.

    Perguntas frequentes sobre o cronograma

    A reforma já está valendo em 2026?

    Parcialmente. Em 2026, CBS e IBS aparecem nos documentos com alíquota simbólica de 1% e sem recolhimento. É um ano-teste; a cobrança para valer começa em 2027 com a CBS.

    O que muda primeiro no meu bolso?

    A CBS, em 2027, quando substitui PIS e Cofins na alíquota cheia. É a primeira mudança que costuma aparecer no valor efetivamente recolhido.

    Quando o ICMS e o ISS acabam?

    Eles são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, na mesma medida em que o IBS sobe, e são extintos em 2033.

    As datas podem mudar de novo?

    Podem. A reforma já teve ajustes e parte da regulamentação ainda está sendo publicada. Por isso, confirme sempre o calendário na fonte oficial antes de decidir com prazo.

    O que é mais urgente fazer hoje?

    Garantir que o emissor de notas está pronto para os campos de IBS/CBS antes de 3 de agosto de 2026. É a primeira obrigação com efeito prático e, sem ela, você não fatura.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Fontes

    • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).
    • Agência Brasil — cobertura da regulamentação e do split payment.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • Simples Nacional na reforma: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

    Simples Nacional na reforma: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

    O Simples Nacional continua existindo na reforma tributária — mas a empresa optante terá uma decisão nova e importante: apurar o IBS e a CBS “por dentro” do DAS (regime unificado, como hoje) ou “por fora” (regime regular/híbrido). A escolha muda quanto crédito você transfere para os seus clientes e, por isso, mexe diretamente com a sua competitividade. A janela para optar está prevista para setembro de 2026, com efeito em 2027.

    Este é um dos temas mais mal explicados da reforma, e um dos que mais podem custar caro se você decidir no escuro. Neste guia você vai entender o que muda para o Simples, a diferença entre “por dentro” e “por fora”, quem se beneficia de cada opção, e um passo a passo para decidir com base em número, não em achismo.

    O Simples continua — mas com uma escolha nova

    Nada muda no fato de o Simples Nacional seguir sendo um regime unificado e simplificado: a empresa continua recolhendo tributos em um único documento, o DAS. O que a reforma acrescenta é a possibilidade de a empresa apurar o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, quando isso for vantajoso. Ou seja: o Simples ganha uma “chave” que você pode manter na posição atual ou girar.

    O essencial: a decisão não é “sair ou ficar no Simples”. É “dentro do Simples, apurar IBS/CBS por dentro do DAS ou por fora”. As duas opções continuam sendo Simples.

    “Por dentro” x “por fora”: a diferença que importa

    A diferença prática está no crédito que você transfere ao cliente que compra da sua empresa:

    AspectoPor dentro do DAS (unificado)Por fora (regular/híbrido)
    Como recolheTudo no DAS, como hojeIBS/CBS apurados e recolhidos à parte
    Crédito ao clienteLimitado à fração de IBS/CBS contida no DAS (pequena)Integral
    SimplicidadeMaior (um documento só)Menor (apuração adicional)
    Melhor para vender aConsumidor final e quem não usa créditoEmpresas que aproveitam crédito
    A regra legal (LC 214/2025, art. 47, §9º, II): no regime unificado, o adquirente credita-se em montante equivalente ao IBS/CBS efetivamente devido dentro do DAS — um crédito limitado a essa fração, que é pequena. No regime regular/por fora, o crédito transferido é integral. Não confunda “limitado” com “cheio”: para um cliente que vive de crédito, essa diferença pode decidir a compra.

    Quem se beneficia de cada opção

    Fica melhor “por dentro” (unificado)

    Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final — quem compra não aproveita crédito, então o crédito limitado não faz falta ao cliente. Aqui, a simplicidade do DAS único pesa a favor. Exemplos: comércio de varejo ao consumidor, muitos serviços a pessoa física.

    Pode compensar “por fora” (regular/híbrido)

    Empresas que vendem para outras empresas que aproveitam crédito (indústria, atacado, comércio). Se você não entrega crédito cheio, o seu cliente PJ paga mais imposto ao comprar de você — e pode preferir um concorrente que entregue crédito integral. Nesse cenário, apurar “por fora” protege a sua competitividade, mesmo custando um pouco mais de apuração.

    A pergunta que decide: “meus clientes aproveitam crédito?” Se a maioria é empresa que credita IBS/CBS, a opção por fora entra na conta. Se a maioria é consumidor final, o unificado tende a bastar.

    Passo a passo: como decidir sem chutar

    Passo 1 — Separe o seu faturamento por tipo de cliente

    Levante quanto do seu faturamento vem de clientes PJ que aproveitam crédito e quanto vem de consumidor final. Esse percentual é o dado mais importante da decisão.

    Passo 2 — Estime o crédito que você deixaria de transferir

    No cenário “por dentro”, estime quanto crédito o seu cliente PJ perde ao comprar de você. Esse é o valor que pode empurrá-lo para um concorrente — o custo invisível de não entregar crédito cheio.

    Passo 3 — Compare com o custo de apurar “por fora”

    Apurar por fora exige trabalho adicional (e, portanto, custo de contabilidade e sistema). Ponha na balança: o ganho de competitividade compensa o custo extra de apuração? Para muitas empresas B2B, sim; para B2C, raramente.

    Passo 4 — Simule os dois cenários com números reais

    Rode a conta com o seu faturamento real nos dois regimes. A decisão precisa sair de uma planilha, não de uma intuição. Se você é contador, é um entregável de altíssimo valor para o cliente optante.

    Passo 5 — Respeite a janela de opção

    A opção tem prazo (previsto para setembro de 2026, com efeito em 2027). Marque a data e reconfirme na fonte oficial, pois o calendário pode ser ajustado. Perder a janela é ficar preso a um regime que pode não ser o melhor para você.

    Erros que custam caro

    • Achar que o Simples “não muda nada”. Muda a dinâmica de crédito, que afeta a sua competitividade.
    • Confundir crédito limitado com crédito zero — ou com crédito cheio. Por dentro é limitado; por fora é integral. A diferença decide vendas.
    • Decidir sem separar o faturamento por tipo de cliente. Sem esse dado, a escolha é chute.
    • Perder a janela de opção. Sem optar no prazo, você fica no regime padrão, que pode não ser o ideal.
    • Ignorar o custo de apurar por fora. A vantagem só vale se supera o custo extra de apuração.

    Checklist do Simples na reforma

    • Faturamento separado por tipo de cliente (PJ que credita x consumidor final).
    • Estimativa do crédito transferido em cada regime.
    • Comparação do ganho de competitividade x custo de apurar por fora.
    • Simulação dos dois cenários com números reais.
    • Data da janela de opção marcada e reconfirmada na fonte oficial.

    Perguntas frequentes sobre o Simples na reforma

    O Simples Nacional vai acabar com a reforma?

    Não. O Simples continua como regime unificado. A novidade é a opção de apurar IBS e CBS por fora do DAS quando for vantajoso.

    Empresa do Simples transfere crédito ao cliente?

    Sim. Por dentro do DAS, o crédito é limitado à fração de IBS/CBS contida no DAS. Por fora (regime regular/híbrido), o crédito é integral.

    Quando posso optar por apurar por fora?

    A janela está prevista para setembro de 2026, com efeito em 2027. Como o calendário pode mudar, reconfirme a data na fonte oficial.

    Vender para consumidor final muda a decisão?

    Muda bastante. Quem vende para consumidor final geralmente não precisa transferir crédito cheio, então o regime unificado tende a ser mais simples e suficiente.

    Como sei qual opção é melhor para mim?

    Simulando os dois cenários com o seu faturamento real, separado por tipo de cliente. A resposta é numérica e específica de cada empresa. Um contador pode montar essa comparação para você.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Fontes

    • Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, §9º, II (crédito do Simples).
    • Resolução CGSN aplicável à opção do Simples na reforma.
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • IBS e CBS na NF-e: o que muda em 3 de agosto de 2026

    IBS e CBS na NF-e: o que muda em 3 de agosto de 2026

    A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, o documento pode ser rejeitado — e uma nota rejeitada significa que você não consegue faturar. É a primeira obrigação da reforma com efeito prático real, e vale para NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos.

    Este é o prazo mais próximo e mais concreto de toda a reforma. Não envolve pagar imposto novo (2026 ainda é ano-teste), mas envolve emitir corretamente — e emissão travada para o negócio. Neste guia você vai entender exatamente o que muda no documento, o que fazer antes da data, como testar, e o que acontece se algo der errado.

    O que muda no documento fiscal

    Os documentos fiscais eletrônicos ganham um novo grupo de campos para informar o IBS e a CBS de cada item — separadamente dos tributos antigos, que continuam aparecendo durante a transição. Na prática, a nota passa a carregar as duas realidades ao mesmo tempo: os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS/Cofins) e os novos (IBS e CBS), ainda em alíquota de teste.

    Em 2026, os valores de IBS/CBS na nota são informativos (alíquota simbólica de 1%, sem recolhimento). Mas informativo não quer dizer opcional: os campos precisam existir e estar corretos, senão o documento é recusado pela validação.

    O ponto central: 2026 não cobra o imposto, mas exige a nota certa. É um simulado obrigatório — a estrutura do documento precisa estar pronta mesmo sem cobrança.

    Quais documentos são alcançados

    A obrigação não é só da NF-e. Alcança um conjunto amplo de documentos eletrônicos:

    • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (consumidor).
    • CT-e e CT-e OS (transporte).
    • NFS-e (serviços) e seus modelos de convivência.
    • NFCom (comunicação), NF3e (energia elétrica), BP-e e BP-e TM (passagens).

    Se a sua empresa emite qualquer um desses, o layout novo precisa estar ativo antes de 3 de agosto. Vale confirmar cada modelo que você usa — não só a NF-e.

    Passo a passo: como se preparar antes de 3 de agosto

    Passo 1 — Confirme a versão do seu emissor

    Fale com o fornecedor do seu sistema (ERP ou emissor) e confirme por escrito que a versão instalada já contempla o layout com os campos de IBS/CBS. Não presuma: peça a confirmação e a data em que a atualização foi aplicada.

    Passo 2 — Atualize e emita uma nota de teste

    Com a versão certa, emita documentos de teste agora, enquanto erro não gera multa. Teste os cenários que você mais usa: venda para dentro e para fora do estado, para consumidor final e para empresa, com e sem frete. É assim que os problemas aparecem antes da data — e não depois.

    Passo 3 — Confira o cadastro de produtos e serviços

    Os novos campos dependem de classificações corretas dos itens. Aproveite para revisar o cadastro de produtos e serviços (códigos, NCM, classificações) — cadastro errado gera campo errado na nota. Essa é a causa mais comum de rejeição.

    Passo 4 — Treine quem emite

    Quem emite a nota precisa saber ler os novos campos e reconhecer um erro antes de transmitir. Uma orientação rápida de meia hora com a equipe evita a fila de notas travadas no dia 3.

    Passo 5 — Tenha um plano B para o dia da virada

    Combine com o fornecedor do sistema um canal de suporte para os primeiros dias de agosto e saiba quem acionar se uma nota for rejeitada. Faturamento parado é urgência — tenha o telefone certo à mão antes de precisar.

    O que acontece se a nota for rejeitada

    Se o documento não trouxer os campos corretos, a validação pode recusá-lo. Documento rejeitado é documento que não existe: a mercadoria não pode circular e o serviço não é faturado corretamente. Não é multa — é algo mais imediato: o negócio para até a nota sair certa.

    Por isso o teste é inegociável: descobrir o erro no dia 3, com cliente esperando, é o pior cenário. Descobrir em julho, emitindo nota de teste, custa só o tempo de corrigir.

    Erros que custam caro

    • Confiar que “o sistema atualiza sozinho”. Confirme a versão por escrito com o fornecedor.
    • Não emitir nota de teste. O erro precisa aparecer antes da data, não com o cliente na fila.
    • Cadastro de produtos desatualizado. É a causa mais comum de campo errado e rejeição.
    • Deixar tudo para os últimos dias de julho. Suporte fica congestionado exatamente na virada.
    • Testar só a NF-e. A obrigação alcança vários documentos; teste todos os que você emite.

    Checklist para 3 de agosto

    • Versão do emissor confirmada por escrito com o fornecedor.
    • Notas de teste emitidas nos cenários mais usados.
    • Cadastro de produtos e serviços revisado.
    • Equipe de emissão orientada sobre os novos campos.
    • Canal de suporte combinado para os primeiros dias de agosto.

    Perguntas frequentes

    Vou pagar IBS e CBS já em agosto de 2026?

    Não. Em 2026 os valores são informativos (alíquota de teste de 1%, sem recolhimento). O que passa a ser obrigatório é a presença correta dos campos no documento.

    A obrigação vale só para a NF-e?

    Não. Alcança NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e outros. Confirme todos os documentos que a sua empresa emite.

    O que acontece se eu emitir sem os campos?

    O documento pode ser rejeitado na validação. Sem nota válida, a mercadoria não circula e o serviço não é faturado — o negócio para até corrigir.

    Como testo se estou pronto?

    Atualize o emissor e emita notas de teste agora, nos cenários que você mais usa. Se saírem sem erro, você está pronto; se travarem, há tempo de corrigir.

    Empresa do Simples também precisa se adequar?

    A obrigação de campos vale para o regime regular. Ainda assim, quem é do Simples deve confirmar com o contador e com o fornecedor do sistema como fica a emissão no seu caso. Veja Simples Nacional na reforma.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Ato Conjunto RFB/CGIBS que trata da obrigatoriedade dos campos nos documentos eletrônicos.
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.