A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um novo cronograma escalonado em lotes para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Começa em 3 de agosto de 2026 e vai até 1º de janeiro de 2027, organizado por tipo de nota. Em 2026 ainda é tudo teste (alíquota de 1%), sem cobrança — mas informar os campos passa a ser exigido. Veja as datas, o que cada lote inclui e o passo a passo para se preparar.
O que muda com o Ato RFB/CGIBS nº 4/2026
Até agora, a referência era uma data única (03/08/2026) para todos os documentos começarem a destacar IBS e CBS. O novo ato organiza essa entrada em lotes por tipo de documento fiscal: cada grupo de notas passa a exigir o preenchimento dos campos em uma data diferente, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. A ideia é dar fôlego para sistemas e emissores se adaptarem sem parar a operação.
Na prática, o que define quando você precisa estar pronto não é o porte da empresa, e sim quais documentos fiscais você emite. Por isso o primeiro passo é mapear as suas notas. Se quiser o panorama geral da transição, veja também o cronograma completo da reforma e como fica a nota fiscal na reforma.
O cronograma em lotes
| Lote | Data | Principais documentos |
|---|---|---|
| Lote 1 | 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e (não aéreo), GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e (padrão nacional) |
| Lote 2 | 01/10/2026 | NFCom, maioria das NFS-e (serviços sujeitos ao ISS), DIR e eventos da tabela DeRE |
| Lote 3 | 01/12/2026 | NFS-e específicas (plataformas digitais, software, data centers, transporte municipal, intangíveis, locação de imóveis, condomínios), BP-e aéreo/semiurbano, NFGas, NFAg e NF-e ABI |
| Lote 4 | 01/01/2027 | Duimp, demais eventos do DeRE, documentos do Simples Nacional e NF-e monofásica/de importação |
Lista resumida para orientação. Consulte o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 para a relação completa; há ainda marcos mensais (por exemplo, eventos do DeRE em 15/11/2026).
O que é “teste” e o que NÃO muda em 2026
Ao longo de 2026, os valores de IBS e CBS na nota têm caráter exclusivamente informativo. Aplica-se a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), sem qualquer efeito tributário — ou seja, você não paga IBS/CBS nesse período. É um ensaio para os sistemas. Entenda melhor em como funciona o ano-teste de 2026.
| Aspecto | 2026 (ano-teste) | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Alíquota | 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) | CBS cheia (referência ~8,8%, estimativa) + início do IBS |
| Efeito dos valores | Informativo, sem efeito tributário | Arrecadação efetiva |
| Preenchimento dos campos | Obrigatório conforme o lote | Obrigatório e pleno |
| Multas | Não aplicadas pela ausência dos campos no teste | Aplicação plena das penalidades |
A partir da data do seu lote, informar os campos passa a ser obrigatório na emissão: o documento pode ser rejeitado pela validação do sistema se as informações exigidas não estiverem presentes. Mesmo assim, em 2026 os valores seguem sem efeito tributário e sem multa pela ausência dos campos no teste.
“Sem cobrança” não significa “sem obrigação”. Você continua obrigado a emitir seus documentos fiscais e, a partir do seu lote, a preencher os campos de IBS/CBS. Trate 2026 como o ano de acertar o sistema antes de a conta valer em 2027.
Passo a passo para se preparar
Dá para chegar tranquilo em cada data seguindo esta ordem:
- Liste todos os documentos fiscais que a sua empresa emite.
- Descubra em qual lote (data) cada documento entra.
- Atualize o ERP/emissor para a versão com os campos de IBS/CBS.
- Faça emissões de teste e confira o cálculo de 1%.
- Ajuste os cadastros de produtos e serviços com apoio do contador.
- Treine a equipe e acompanhe as atualizações do Comitê Gestor.
Passo 1 — Mapeie os seus documentos fiscais
Levante tudo o que você emite hoje: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e afins. Como o cronograma é por tipo de documento, esse inventário é o que define as suas datas. Uma empresa que emite NF-e e NFS-e, por exemplo, terá mais de uma data para observar.
Passo 2 — Encontre a data de cada documento
Cruze a sua lista com a tabela de lotes acima. Anote a data mais próxima — para a maioria do comércio e da indústria, será 03/08/2026 (Lote 1). Para muitos serviços, 01/10 ou 01/12/2026. Para o Simples, 01/01/2027.
Passo 3 — Atualize o seu emissor / ERP
Confirme com o fornecedor do sistema se a versão já contempla os campos e o leiaute de IBS/CBS. Sistema desatualizado é a causa número um de nota rejeitada na virada de cada lote. Não deixe para a véspera.
Passo 4 — Emita notas de teste e valide o cálculo
Faça emissões em ambiente de teste e confira se a alíquota de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) aparece corretamente. É melhor descobrir um erro agora, no período informativo, do que em 2027, quando a conta passa a valer.
Passo 5 — Ajuste os cadastros com o contador
A classificação correta de produtos e serviços define como IBS/CBS são calculados. Reserve um tempo com o seu contador para revisar cadastros e a nova classificação tributária — é o que evita retrabalho depois.
Passo 6 — Treine a equipe e acompanhe as atualizações
Quem emite as notas precisa saber o que mudou. E, como a reforma se ajusta com frequência, acompanhe os comunicados do Comitê Gestor do IBS e da Receita para não ser pego de surpresa por um novo prazo.
Quando cada perfil precisa estar pronto
Exemplos típicos (confirme os seus documentos):
| Perfil | Documento típico | Preenchimento exigido a partir de |
|---|---|---|
| Comércio / indústria | NF-e / NFC-e | 03/08/2026 (Lote 1) |
| Transportadora | CT-e / MDF-e | 03/08/2026 (Lote 1) |
| Prestador de serviços (ISS) | NFS-e | 01/10/2026 (Lote 2); algumas em 01/12 (Lote 3) |
| Plataforma digital / software | NFS-e específica | 01/12/2026 (Lote 3) |
| Empresa do Simples Nacional | Documentos do Simples | 01/01/2027 (Lote 4) |
Se você é do Simples, aproveite o prazo maior para se planejar — e entenda desde já como o Simples Nacional se encaixa na reforma.
Erros que custam caro
- Achar que 03/08 vale para tudo. Cada documento tem a sua data; confira o seu lote.
- Deixar a atualização do sistema para a véspera. Versão antiga = nota rejeitada.
- Confundir teste com cobrança. Em 2026 é informativo (1%), sem pagar — mas o preenchimento é obrigatório.
- Ignorar os cadastros. Classificação errada gera cálculo errado quando a conta valer.
- Não testar a emissão. O ano-teste existe justamente para achar erros sem custo.
- Parar de acompanhar. Datas e listas podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor.
Checklist
- Listei todos os documentos fiscais que emito.
- Identifiquei a data (lote) de cada documento.
- Confirmei com o fornecedor que o ERP/emissor já tem os campos de IBS/CBS.
- Emiti notas de teste e validei a alíquota de 1%.
- Revisei os cadastros de produtos/serviços com o contador.
- Treinei a equipe de emissão.
- Defini quem acompanha os comunicados do CGIBS/Receita.
Perguntas frequentes
O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026?
É o ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que define o cronograma escalonado, em lotes, para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, entre 03/08/2026 e 01/01/2027.
A partir de 03/08 minha nota será rejeitada se eu não preencher?
Para os documentos do Lote 1, sim: a partir da data o preenchimento passa a ser obrigatório e o documento pode ser rejeitado pela validação se faltarem as informações exigidas. Ainda assim, os valores em 2026 são apenas informativos.
Vou pagar IBS/CBS em 2026?
Não. Em 2026 vale a alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem efeito tributário. A arrecadação efetiva começa em 2027, com a CBS.
Serei multado se errar no teste?
No período de teste de 2026 não se aplicam multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS. A aplicação plena das penalidades começa em 1º de janeiro de 2027.
Empresa do Simples precisa se preocupar agora?
Os documentos do Simples entram no último lote (01/01/2027), então há mais prazo. Mas vale usar 2026 para atualizar o sistema e planejar — inclusive a decisão de regime.
Onde vejo a lista completa por lote?
No próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e nos comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal — links abaixo.
Fontes oficiais
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
- Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br
- Receita Federal / Reforma Tributária — gov.br/receitafederal
- Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto (planalto.gov.br).
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.
Falar no WhatsAppSobre o autorConteúdo informativo, atualizado em julho de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e em orientações oficiais. As datas e listas de documentos podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor; confirme sempre nas fontes oficiais e com o seu contador antes de decidir.







