A reforma tributária tem um cronograma longo, que vai de 2026 a 2033. 2026 é ano-teste (alíquota simbólica de 1%, sem recolhimento); em 2027 a CBS entra cheia e começam o Imposto Seletivo e o split payment; entre 2029 e 2032 o IBS sobe enquanto ICMS e ISS caem; e em 2033 o modelo fica pleno, com os tributos antigos extintos.
Entender esse calendário é o que separa a empresa que se prepara com calma da que corre no fim. Cada ano da transição pede uma ação concreta — e a maioria delas cabe fazer agora, em 2026, enquanto erro ainda não custa multa. Este guia percorre fase por fase e diz, para cada uma, o que a sua empresa deve fazer.
Um aviso importante antes de começar: a reforma já teve datas ajustadas e parte da regulamentação ainda está sendo publicada. Trate este cronograma como o mapa atual e reconfirme sempre na fonte oficial antes de tomar decisões com prazo.
Visão geral: o calendário completo
Antes de detalhar, veja o cronograma inteiro em uma tabela. Ela é a foto do caminho até 2033:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste. CBS e IBS aparecem nos documentos com alíquota informativa de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem recolhimento efetivo. |
| 03/08/2026 | Campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos do regime regular. |
| 2027 | CBS entra com alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. Começam o Imposto Seletivo e o split payment. IPI é reduzido a zero (salvo Zona Franca de Manaus). |
| 2028 | Continuação da fase inicial: CBS plena e IBS ainda em alíquota reduzida de transição. |
| 2029 a 2032 | O IBS sobe de forma gradual (em regra, 1/10 ao ano) enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. |
| 2033 | Modelo pleno: IVA dual completo. ICMS, ISS e o que restava do IPI são extintos. |
2026: o ano-teste (e por que ele é o mais importante para você)
Em 2026, CBS e IBS já existem nos documentos fiscais, mas com uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e sem cobrança efetiva. Na prática, é um simulado nacional: o sistema roda, todo mundo aprende, mas ninguém paga. É a melhor janela para ajustar processos sem risco.
O que fazer em 2026
Use o ano-teste para tirar do papel o que, em 2027, seria pressa. Concretamente: atualize o emissor de notas, emita documentos de teste com os campos de IBS/CBS, comece a simular preços nos dois cenários e treine a equipe. Empresa que chega em 2027 com a casa arrumada não é pega de surpresa.
3 de agosto de 2026: o marco dos campos obrigatórios
Esta é a primeira data com efeito prático real. A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, o documento passa a ser rejeitado pelo sistema — ou seja, você não consegue faturar.
A obrigação alcança um conjunto amplo de documentos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros). O detalhe operacional está no nosso guia sobre IBS e CBS na NF-e a partir de 3 de agosto de 2026. O recado é simples: teste a emissão antes dessa data.
2027: a virada de verdade
2027 é o ano em que a reforma sai do teste e entra no bolso. Três coisas acontecem ao mesmo tempo:
CBS cheia, PIS e Cofins extintos
A CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia e substitui de vez o PIS e a Cofins. Para a maioria das empresas, é a primeira mudança que aparece no valor recolhido. O crédito amplo da CBS começa a valer — daí a importância de já ter mapeado fornecedores.
Imposto Seletivo começa
Entra em cena o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Se a sua empresa trabalha com esses itens, o IS precisa estar no cálculo do preço já no início de 2027.
Split payment começa
Começa o recolhimento na modalidade split payment, primeiro nos meios eletrônicos (Pix, boleto e transferência) e depois nos cartões. Parte do imposto passa a ser separada no momento do pagamento. Sua margem não muda, mas o caixa recebe diferente — prepare o giro. Veja fluxo de caixa e split payment.
2028 a 2032: a transição do IBS
Entre 2028 e 2032, a atenção migra para o IBS (a parte estadual e municipal). O IBS sobe de forma escalonada — em regra, um décimo ao ano a partir de 2029 — enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos na mesma proporção. É o período em que dois sistemas convivem: parte do imposto ainda no modelo antigo, parte no novo.
O que fazer nesse período
Manter a contabilidade capaz de operar nos dois mundos ao mesmo tempo: plano de contas com as duas famílias de tributos, equipe treinada para ler documentos híbridos e acompanhamento de perto das alíquotas, que mudam a cada ano. É a fase mais trabalhosa para o escritório contábil — e a que mais valoriza quem se preparou antes.
2033: o modelo pleno
Em 2033, a transição termina. O IVA dual fica completo: só CBS e IBS (mais o Imposto Seletivo onde couber). ICMS, ISS e o que restava do IPI são extintos. A partir daí, o sistema roda no formato definitivo — mais simples, transparente e baseado no destino do consumo.
Passo a passo: um plano de ação por fase
Reunindo tudo, este é o roteiro que recomendo seguir ano a ano:
- Agora (2026): atualizar e testar o emissor de notas; simular preços; treinar a equipe.
- Até 03/08/2026: garantir que todo documento sai com os campos de IBS/CBS.
- Início de 2027: revisar preços com a CBS cheia; incluir Imposto Seletivo (se for o caso); refazer o caixa com split payment.
- 2028 a 2032: operar nos dois sistemas; acompanhar a alíquota do IBS a cada ano; revisar contratos longos.
- 2033: consolidar tudo no modelo pleno e revisar a precificação final.
Erros que custam caro no calendário
- Tratar 2026 como “ano que não conta”. É justamente o ano de testar sem multa; desperdiçá-lo joga o risco todo para 2027.
- Deixar os campos da nota para 2 de agosto. A obrigação é dia 3; sem os campos, a nota é rejeitada e você para de faturar.
- Não acompanhar a alíquota do IBS ano a ano. Ela muda entre 2029 e 2032; preço fixado num ano pode ficar defasado no seguinte.
- Esquecer os contratos longos. Contratos que atravessam a transição precisam de cláusula que trate a mudança de carga tributária.
Checklist do cronograma
- Emissor de notas pronto para os campos de IBS/CBS antes de 03/08/2026.
- Simulação de preço feita para o cenário de 2027 (CBS cheia).
- Caixa projetado com split payment.
- Plano de contas preparado para os dois sistemas durante a transição.
- Rotina de reconferência das alíquotas na fonte oficial a cada ano.
Perguntas frequentes sobre o cronograma
A reforma já está valendo em 2026?
Parcialmente. Em 2026, CBS e IBS aparecem nos documentos com alíquota simbólica de 1% e sem recolhimento. É um ano-teste; a cobrança para valer começa em 2027 com a CBS.
O que muda primeiro no meu bolso?
A CBS, em 2027, quando substitui PIS e Cofins na alíquota cheia. É a primeira mudança que costuma aparecer no valor efetivamente recolhido.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
Eles são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, na mesma medida em que o IBS sobe, e são extintos em 2033.
As datas podem mudar de novo?
Podem. A reforma já teve ajustes e parte da regulamentação ainda está sendo publicada. Por isso, confirme sempre o calendário na fonte oficial antes de decidir com prazo.
O que é mais urgente fazer hoje?
Garantir que o emissor de notas está pronto para os campos de IBS/CBS antes de 3 de agosto de 2026. É a primeira obrigação com efeito prático e, sem ela, você não fatura.
Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
- Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).
- Agência Brasil — cobertura da regulamentação e do split payment.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

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