Categoria: Nota Fiscal na Reforma

  • Novo cronograma do IBS e CBS na nota fiscal: o que muda com o Ato RFB/CGIBS nº 4/2026

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um novo cronograma escalonado em lotes para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Começa em 3 de agosto de 2026 e vai até 1º de janeiro de 2027, organizado por tipo de nota. Em 2026 ainda é tudo teste (alíquota de 1%), sem cobrança — mas informar os campos passa a ser exigido. Veja as datas, o que cada lote inclui e o passo a passo para se preparar.

    O que muda com o Ato RFB/CGIBS nº 4/2026

    Até agora, a referência era uma data única (03/08/2026) para todos os documentos começarem a destacar IBS e CBS. O novo ato organiza essa entrada em lotes por tipo de documento fiscal: cada grupo de notas passa a exigir o preenchimento dos campos em uma data diferente, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. A ideia é dar fôlego para sistemas e emissores se adaptarem sem parar a operação.

    Na prática, o que define quando você precisa estar pronto não é o porte da empresa, e sim quais documentos fiscais você emite. Por isso o primeiro passo é mapear as suas notas. Se quiser o panorama geral da transição, veja também o cronograma completo da reforma e como fica a nota fiscal na reforma.

    O cronograma em lotes

    LoteDataPrincipais documentos
    Lote 103/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e (não aéreo), GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e (padrão nacional)
    Lote 201/10/2026NFCom, maioria das NFS-e (serviços sujeitos ao ISS), DIR e eventos da tabela DeRE
    Lote 301/12/2026NFS-e específicas (plataformas digitais, software, data centers, transporte municipal, intangíveis, locação de imóveis, condomínios), BP-e aéreo/semiurbano, NFGas, NFAg e NF-e ABI
    Lote 401/01/2027Duimp, demais eventos do DeRE, documentos do Simples Nacional e NF-e monofásica/de importação

    Lista resumida para orientação. Consulte o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 para a relação completa; há ainda marcos mensais (por exemplo, eventos do DeRE em 15/11/2026).

    O que é “teste” e o que NÃO muda em 2026

    Ao longo de 2026, os valores de IBS e CBS na nota têm caráter exclusivamente informativo. Aplica-se a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), sem qualquer efeito tributário — ou seja, você não paga IBS/CBS nesse período. É um ensaio para os sistemas. Entenda melhor em como funciona o ano-teste de 2026.

    Aspecto2026 (ano-teste)A partir de 01/01/2027
    Alíquota1% (0,9% CBS + 0,1% IBS)CBS cheia (referência ~8,8%, estimativa) + início do IBS
    Efeito dos valoresInformativo, sem efeito tributárioArrecadação efetiva
    Preenchimento dos camposObrigatório conforme o loteObrigatório e pleno
    MultasNão aplicadas pela ausência dos campos no testeAplicação plena das penalidades
    Atenção
    A partir da data do seu lote, informar os campos passa a ser obrigatório na emissão: o documento pode ser rejeitado pela validação do sistema se as informações exigidas não estiverem presentes. Mesmo assim, em 2026 os valores seguem sem efeito tributário e sem multa pela ausência dos campos no teste.
    Importante
    “Sem cobrança” não significa “sem obrigação”. Você continua obrigado a emitir seus documentos fiscais e, a partir do seu lote, a preencher os campos de IBS/CBS. Trate 2026 como o ano de acertar o sistema antes de a conta valer em 2027.

    Passo a passo para se preparar

    Dá para chegar tranquilo em cada data seguindo esta ordem:

    1. Liste todos os documentos fiscais que a sua empresa emite.
    2. Descubra em qual lote (data) cada documento entra.
    3. Atualize o ERP/emissor para a versão com os campos de IBS/CBS.
    4. Faça emissões de teste e confira o cálculo de 1%.
    5. Ajuste os cadastros de produtos e serviços com apoio do contador.
    6. Treine a equipe e acompanhe as atualizações do Comitê Gestor.

    Passo 1 — Mapeie os seus documentos fiscais

    Levante tudo o que você emite hoje: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e afins. Como o cronograma é por tipo de documento, esse inventário é o que define as suas datas. Uma empresa que emite NF-e e NFS-e, por exemplo, terá mais de uma data para observar.

    Passo 2 — Encontre a data de cada documento

    Cruze a sua lista com a tabela de lotes acima. Anote a data mais próxima — para a maioria do comércio e da indústria, será 03/08/2026 (Lote 1). Para muitos serviços, 01/10 ou 01/12/2026. Para o Simples, 01/01/2027.

    Passo 3 — Atualize o seu emissor / ERP

    Confirme com o fornecedor do sistema se a versão já contempla os campos e o leiaute de IBS/CBS. Sistema desatualizado é a causa número um de nota rejeitada na virada de cada lote. Não deixe para a véspera.

    Passo 4 — Emita notas de teste e valide o cálculo

    Faça emissões em ambiente de teste e confira se a alíquota de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) aparece corretamente. É melhor descobrir um erro agora, no período informativo, do que em 2027, quando a conta passa a valer.

    Passo 5 — Ajuste os cadastros com o contador

    A classificação correta de produtos e serviços define como IBS/CBS são calculados. Reserve um tempo com o seu contador para revisar cadastros e a nova classificação tributária — é o que evita retrabalho depois.

    Passo 6 — Treine a equipe e acompanhe as atualizações

    Quem emite as notas precisa saber o que mudou. E, como a reforma se ajusta com frequência, acompanhe os comunicados do Comitê Gestor do IBS e da Receita para não ser pego de surpresa por um novo prazo.

    Quando cada perfil precisa estar pronto

    Exemplos típicos (confirme os seus documentos):

    PerfilDocumento típicoPreenchimento exigido a partir de
    Comércio / indústriaNF-e / NFC-e03/08/2026 (Lote 1)
    TransportadoraCT-e / MDF-e03/08/2026 (Lote 1)
    Prestador de serviços (ISS)NFS-e01/10/2026 (Lote 2); algumas em 01/12 (Lote 3)
    Plataforma digital / softwareNFS-e específica01/12/2026 (Lote 3)
    Empresa do Simples NacionalDocumentos do Simples01/01/2027 (Lote 4)

    Se você é do Simples, aproveite o prazo maior para se planejar — e entenda desde já como o Simples Nacional se encaixa na reforma.

    Erros que custam caro

    • Achar que 03/08 vale para tudo. Cada documento tem a sua data; confira o seu lote.
    • Deixar a atualização do sistema para a véspera. Versão antiga = nota rejeitada.
    • Confundir teste com cobrança. Em 2026 é informativo (1%), sem pagar — mas o preenchimento é obrigatório.
    • Ignorar os cadastros. Classificação errada gera cálculo errado quando a conta valer.
    • Não testar a emissão. O ano-teste existe justamente para achar erros sem custo.
    • Parar de acompanhar. Datas e listas podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor.

    Checklist

    • Listei todos os documentos fiscais que emito.
    • Identifiquei a data (lote) de cada documento.
    • Confirmei com o fornecedor que o ERP/emissor já tem os campos de IBS/CBS.
    • Emiti notas de teste e validei a alíquota de 1%.
    • Revisei os cadastros de produtos/serviços com o contador.
    • Treinei a equipe de emissão.
    • Defini quem acompanha os comunicados do CGIBS/Receita.

    Perguntas frequentes

    O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026?

    É o ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que define o cronograma escalonado, em lotes, para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, entre 03/08/2026 e 01/01/2027.

    A partir de 03/08 minha nota será rejeitada se eu não preencher?

    Para os documentos do Lote 1, sim: a partir da data o preenchimento passa a ser obrigatório e o documento pode ser rejeitado pela validação se faltarem as informações exigidas. Ainda assim, os valores em 2026 são apenas informativos.

    Vou pagar IBS/CBS em 2026?

    Não. Em 2026 vale a alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem efeito tributário. A arrecadação efetiva começa em 2027, com a CBS.

    Serei multado se errar no teste?

    No período de teste de 2026 não se aplicam multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS. A aplicação plena das penalidades começa em 1º de janeiro de 2027.

    Empresa do Simples precisa se preocupar agora?

    Os documentos do Simples entram no último lote (01/01/2027), então há mais prazo. Mas vale usar 2026 para atualizar o sistema e planejar — inclusive a decisão de regime.

    Onde vejo a lista completa por lote?

    No próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e nos comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal — links abaixo.

    Fontes oficiais

    • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br
    • Receita Federal / Reforma Tributária — gov.br/receitafederal
    • Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto (planalto.gov.br).

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    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e em orientações oficiais. As datas e listas de documentos podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor; confirme sempre nas fontes oficiais e com o seu contador antes de decidir.

  • Split payment na reforma: como funciona e como preparar o caixa

    Split payment na reforma: como funciona e como preparar o caixa

    O split payment é o “pagamento dividido” da reforma tributária: a partir de 2027, parte do IBS e da CBS será separada automaticamente no momento em que o cliente paga, e vai direto para o Fisco — em vez de a empresa receber o valor cheio e recolher o imposto depois. A sua margem de lucro não muda, mas entra menos dinheiro por venda no caixa. Preparar o capital de giro é a tarefa central de quem quer atravessar 2027 sem sustos.

    Importante
    No split payment, o imposto é separado no momento do pagamento e vai direto ao Fisco. Prepare o caixa: parte do valor da venda deixa de passar pela conta da empresa.

    Este é, provavelmente, o item da reforma que mais mexe com o dia a dia financeiro das empresas. Não porque aumenta imposto — ele não aumenta —, mas porque muda o momento em que o dinheiro do imposto sai do seu alcance. Neste guia você vai entender como o mecanismo funciona, ver uma simulação de caixa com números, e sair com um passo a passo para preparar a empresa (e o cliente, se você é contador).

    O que é o split payment, em termos simples

    Hoje, o fluxo é: você vende por R$ 1.000, recebe R$ 1.000, e num momento futuro recolhe o imposto daquela venda. Esse dinheiro do imposto fica no seu caixa por algumas semanas — e muita empresa acaba usando esse valor como giro, o que vira uma bola de neve perigosa.

    Com o split payment, no momento do pagamento o sistema separa a parcela de IBS/CBS e a direciona ao Fisco automaticamente. Você recebe já o valor líquido do imposto. Não há mais aquele “empréstimo involuntário” do imposto para o giro — o que é mais saudável no longo prazo, mas exige ajuste imediato de quem contava com ele.

    A frase que resume: o split payment não tira lucro; ele muda o momento do caixa. Quem usava o imposto a recolher como giro precisa reencontrar esse capital em outro lugar.

    Como o mecanismo vai operar

    A implantação é gradual e começa pelos meios de pagamento eletrônicos, onde a separação é mais fácil de automatizar:

    • Primeiro: Pix, boleto e transferências bancárias — em que o valor transita por instituições que conseguem fazer a segregação.
    • Depois: cartões de crédito e débito, com as credenciadoras participando da divisão.
    • Ideia central: o imposto destacado no documento fiscal é o parâmetro; o arranjo de pagamento separa essa fração e a recolhe.

    Vale reforçar: as regras operacionais detalhadas ainda estão sendo regulamentadas. O desenho geral está definido em lei, mas os procedimentos finos serão publicados ao longo de 2026 e 2027 — mais uma razão para acompanhar a fonte oficial.

    Simulação: o que muda no seu caixa

    Nada explica melhor que números. Vamos comparar o mesmo mês de vendas, no modelo atual e com split payment. Uso uma alíquota hipotética de 26% só para ilustrar (a oficial ainda não foi fixada) e uma empresa que fatura R$ 100.000 no mês, com R$ 40.000 de créditos de compras.

    ItemModelo atualCom split payment
    Faturamento no mêsR$ 100.000R$ 100.000
    Imposto sobre a venda (débito, 26%)R$ 26.000R$ 26.000
    Crédito das comprasR$ 10.400R$ 10.400
    Imposto líquido a recolherR$ 15.600R$ 15.600
    Dinheiro que entra no caixa durante o mêsR$ 100.000aprox. R$ 84.400 (líquido do imposto retido)
    Imposto recolhido depois, do próprio caixaR$ 15.600R$ 0 (já foi separado)

    Repare que o imposto líquido é o mesmo (R$ 15.600) e o lucro não muda. O que muda é a linha do caixa: no modelo atual, entram R$ 100.000 e você recolhe R$ 15.600 depois; com split, entra por volta de R$ 84.400 já líquidos. Se a empresa vinha usando aqueles R$ 15.600 como giro por algumas semanas, esse “colchão” desaparece.

    O ponto cego: o risco não é pagar mais imposto — é descobrir, em 2027, que o giro dependia do imposto a recolher. Empresas com margem apertada e ciclo de caixa longo são as mais expostas.

    Passo a passo: como preparar o caixa

    A preparação é financeira, não fiscal — e cabe começar já em 2026. Roteiro:

    Passo 1 — Descubra quanto do seu giro é “imposto a recolher”

    Pegue os últimos 12 meses e calcule, mês a mês, quanto de imposto sobre consumo ficou no caixa entre o recebimento e o recolhimento. Esse é o valor que o split payment vai tirar do seu alcance. Saber o número é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.

    Passo 2 — Monte uma reserva de giro

    Com o valor em mãos, construa ao longo de 2026 uma reserva equivalente a pelo menos um a dois meses desse imposto. É o colchão que substitui o giro que o split vai retirar. Começar cedo dilui o esforço.

    Passo 3 — Renegocie prazos com fornecedores e clientes

    Se o dinheiro entra mais “curto”, alinhe os prazos: buscar prazos maiores com fornecedores e encurtar o ciclo de recebimento dos clientes reduz a pressão sobre o giro. É gestão pura, e vale mais quanto antes for feita.

    Passo 4 — Reveja a política de descontos e a precificação

    Descontos agressivos que só se sustentavam pelo giro do imposto precisam ser revistos. Aproveite para simular a precificação no novo modelo — os dois temas andam juntos. Veja precificação na reforma.

    Passo 5 — Ajuste a projeção de fluxo de caixa de 2027

    Refaça a projeção de caixa do primeiro semestre de 2027 já com a retenção do split. Se você é contador, esse é um dos entregáveis de maior valor que pode levar ao cliente agora. O detalhe está em fluxo de caixa e split payment.

    O que muda para o contador

    Para o escritório contábil, o split payment é uma oportunidade de mostrar valor. Não basta apurar o imposto — o cliente precisa entender por que o caixa dele ficou diferente sem que o lucro tenha mudado. Antecipar essa conversa, com a simulação na mão, é o tipo de serviço que fideliza. Veja também como orientar o seu cliente sobre a reforma.

    Erros que custam caro

    • Confundir split payment com aumento de imposto. A carga não muda; o que muda é o momento do caixa.
    • Não medir o giro que depende do imposto a recolher. Sem esse número, é impossível dimensionar a reserva.
    • Deixar para montar a reserva em 2027. O esforço concentrado no último minuto é o que quebra o giro.
    • Manter descontos que só se sustentavam pelo caixa do imposto. Eles viram prejuízo quando o giro encolhe.
    • Não avisar o cliente (contador). O susto de 2027 pesa mais quando ninguém explicou antes.

    Checklist do split payment

    • Giro que depende de imposto a recolher já calculado (12 meses).
    • Reserva de giro em construção ao longo de 2026.
    • Prazos de fornecedores e clientes renegociados.
    • Política de descontos revisada.
    • Projeção de caixa de 2027 refeita com a retenção do split.

    Perguntas frequentes sobre split payment

    O split payment aumenta o imposto que eu pago?

    Não. O valor do imposto é o mesmo; o split apenas separa essa parcela no momento do pagamento, em vez de deixá-la no seu caixa para recolhimento posterior.

    Quando o split payment começa?

    A partir de 2027, de forma gradual: primeiro nos meios eletrônicos (Pix, boleto, transferência) e depois nos cartões.

    Todas as vendas terão split?

    A implantação é escalonada por meio de pagamento. O desenho e os procedimentos finos ainda estão sendo regulamentados — acompanhe a fonte oficial.

    Como sei quanto do meu caixa vai ser afetado?

    Calcule, nos últimos 12 meses, quanto de imposto sobre consumo ficou no caixa entre receber e recolher. Esse é, aproximadamente, o valor que o split vai passar a reter na origem.

    Empresa do Simples também tem split?

    O Simples recolhe de forma unificada no DAS, com dinâmica própria. Ainda assim, vale acompanhar a regulamentação, especialmente para quem optar por apurar IBS/CBS “por fora”. Veja Simples Nacional na reforma.

    Ficou com dúvida?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Lei Complementar nº 214/2025 (disposições sobre recolhimento e split payment).
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).
    • Agência Brasil — cobertura da regulamentação do split payment.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

  • IBS e CBS na NF-e: o que muda em 3 de agosto de 2026

    IBS e CBS na NF-e: o que muda em 3 de agosto de 2026

    A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, o documento pode ser rejeitado — e uma nota rejeitada significa que você não consegue faturar. É a primeira obrigação da reforma com efeito prático real, e vale para NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos.

    Este é o prazo mais próximo e mais concreto de toda a reforma. Não envolve pagar imposto novo (2026 ainda é ano-teste), mas envolve emitir corretamente — e emissão travada para o negócio. Neste guia você vai entender exatamente o que muda no documento, o que fazer antes da data, como testar, e o que acontece se algo der errado.

    O que muda no documento fiscal

    Os documentos fiscais eletrônicos ganham um novo grupo de campos para informar o IBS e a CBS de cada item — separadamente dos tributos antigos, que continuam aparecendo durante a transição. Na prática, a nota passa a carregar as duas realidades ao mesmo tempo: os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS/Cofins) e os novos (IBS e CBS), ainda em alíquota de teste.

    Em 2026, os valores de IBS/CBS na nota são informativos (alíquota simbólica de 1%, sem recolhimento). Mas informativo não quer dizer opcional: os campos precisam existir e estar corretos, senão o documento é recusado pela validação.

    O ponto central: 2026 não cobra o imposto, mas exige a nota certa. É um simulado obrigatório — a estrutura do documento precisa estar pronta mesmo sem cobrança.

    Quais documentos são alcançados

    A obrigação não é só da NF-e. Alcança um conjunto amplo de documentos eletrônicos:

    • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (consumidor).
    • CT-e e CT-e OS (transporte).
    • NFS-e (serviços) e seus modelos de convivência.
    • NFCom (comunicação), NF3e (energia elétrica), BP-e e BP-e TM (passagens).

    Se a sua empresa emite qualquer um desses, o layout novo precisa estar ativo antes de 3 de agosto. Vale confirmar cada modelo que você usa — não só a NF-e.

    Passo a passo: como se preparar antes de 3 de agosto

    Passo 1 — Confirme a versão do seu emissor

    Fale com o fornecedor do seu sistema (ERP ou emissor) e confirme por escrito que a versão instalada já contempla o layout com os campos de IBS/CBS. Não presuma: peça a confirmação e a data em que a atualização foi aplicada.

    Passo 2 — Atualize e emita uma nota de teste

    Com a versão certa, emita documentos de teste agora, enquanto erro não gera multa. Teste os cenários que você mais usa: venda para dentro e para fora do estado, para consumidor final e para empresa, com e sem frete. É assim que os problemas aparecem antes da data — e não depois.

    Passo 3 — Confira o cadastro de produtos e serviços

    Os novos campos dependem de classificações corretas dos itens. Aproveite para revisar o cadastro de produtos e serviços (códigos, NCM, classificações) — cadastro errado gera campo errado na nota. Essa é a causa mais comum de rejeição.

    Passo 4 — Treine quem emite

    Quem emite a nota precisa saber ler os novos campos e reconhecer um erro antes de transmitir. Uma orientação rápida de meia hora com a equipe evita a fila de notas travadas no dia 3.

    Passo 5 — Tenha um plano B para o dia da virada

    Combine com o fornecedor do sistema um canal de suporte para os primeiros dias de agosto e saiba quem acionar se uma nota for rejeitada. Faturamento parado é urgência — tenha o telefone certo à mão antes de precisar.

    O que acontece se a nota for rejeitada

    Se o documento não trouxer os campos corretos, a validação pode recusá-lo. Documento rejeitado é documento que não existe: a mercadoria não pode circular e o serviço não é faturado corretamente. Não é multa — é algo mais imediato: o negócio para até a nota sair certa.

    Por isso o teste é inegociável: descobrir o erro no dia 3, com cliente esperando, é o pior cenário. Descobrir em julho, emitindo nota de teste, custa só o tempo de corrigir.

    Erros que custam caro

    • Confiar que “o sistema atualiza sozinho”. Confirme a versão por escrito com o fornecedor.
    • Não emitir nota de teste. O erro precisa aparecer antes da data, não com o cliente na fila.
    • Cadastro de produtos desatualizado. É a causa mais comum de campo errado e rejeição.
    • Deixar tudo para os últimos dias de julho. Suporte fica congestionado exatamente na virada.
    • Testar só a NF-e. A obrigação alcança vários documentos; teste todos os que você emite.

    Checklist para 3 de agosto

    • Versão do emissor confirmada por escrito com o fornecedor.
    • Notas de teste emitidas nos cenários mais usados.
    • Cadastro de produtos e serviços revisado.
    • Equipe de emissão orientada sobre os novos campos.
    • Canal de suporte combinado para os primeiros dias de agosto.

    Perguntas frequentes

    Vou pagar IBS e CBS já em agosto de 2026?

    Não. Em 2026 os valores são informativos (alíquota de teste de 1%, sem recolhimento). O que passa a ser obrigatório é a presença correta dos campos no documento.

    A obrigação vale só para a NF-e?

    Não. Alcança NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e outros. Confirme todos os documentos que a sua empresa emite.

    O que acontece se eu emitir sem os campos?

    O documento pode ser rejeitado na validação. Sem nota válida, a mercadoria não circula e o serviço não é faturado — o negócio para até corrigir.

    Como testo se estou pronto?

    Atualize o emissor e emita notas de teste agora, nos cenários que você mais usa. Se saírem sem erro, você está pronto; se travarem, há tempo de corrigir.

    Empresa do Simples também precisa se adequar?

    A obrigação de campos vale para o regime regular. Ainda assim, quem é do Simples deve confirmar com o contador e com o fornecedor do sistema como fica a emissão no seu caso. Veja Simples Nacional na reforma.

    Ficou com dúvida?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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    Fontes

    • Ato Conjunto RFB/CGIBS que trata da obrigatoriedade dos campos nos documentos eletrônicos.
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.