Quem tem uma doença grave e recebe aposentadoria ou pensão pode ter direito a NÃO pagar Imposto de Renda — e ainda recuperar o que pagou a mais nos últimos 5 anos. A regra está na Lei 7.713/88 e vale para uma lista específica de doenças. Neste guia eu explico quem tem direito, como pedir e o que é preciso, em linguagem simples.
O que diz a lei
A Lei 7.713/88 (art. 6º, inciso XIV) prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem é portador de determinadas doenças graves. A ideia é aliviar quem já enfrenta uma condição de saúde séria.
A lista de doenças que dão direito
A lista é definida em lei e considerada taxativa pelo STJ (ou seja, só valem as que estão nela):
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (rins)
- Hepatopatia grave (fígado)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- AIDS
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Ponto importante
Não é preciso estar em estágio terminal, nem que a doença esteja ativa no momento do pedido, em vários casos (ex.: câncer). O que importa é o enquadramento na lista e a comprovação por laudo.
Quem tem direito (e quem não tem)
- Tem direito: aposentados do INSS, servidores aposentados, militares reformados ou da reserva remunerada e pensionistas portadores de uma das doenças.
- NÃO tem direito pela mesma regra: quem ainda está trabalhando (salário segue tributado), mesmo com a doença.
Atenção: salário x aposentadoria
A isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão. Quem continua na ativa não tem a isenção sobre o salário por essa regra. Já o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) tem isenção por regra própria.
O que é preciso para pedir
- Obter um laudo médico oficial (de serviço médico da União, estados ou municípios), com o CID da doença, a data em que foi constatada, o estágio atual, a assinatura e o CRM do médico.
- Fazer o pedido à fonte pagadora (INSS, órgão público ou entidade de previdência).
- A partir do reconhecimento, os proventos passam a ser pagos sem a retenção do IR.
Dica sobre o laudo
Pela via administrativa, o laudo oficial é exigido. Na via judicial, o STJ (Súmula 598) admite comprovar a doença por outros meios, como laudos particulares ou perícia — ou seja, a falta de laudo oficial não é o fim da linha.
Dá para recuperar o que já paguei?
Sim. O imposto pago indevidamente pode ser recuperado dos últimos 5 anos. Isso é feito retificando as declarações de Imposto de Renda desses anos ou, se houver recusa, por ação judicial de repetição de indébito. É aqui que muita gente recupera valores relevantes.
Exemplo prático
Um aposentado diagnosticado com câncer há 3 anos, que continuou pagando IR sobre a aposentadoria, pode: (1) pedir a isenção para parar de pagar daqui pra frente; e (2) retificar as declarações dos últimos anos para reaver o que foi retido indevidamente desde o diagnóstico.
Erros comuns
- Achar que precisa estar “em estágio terminal” — não precisa.
- Supor que vale para o salário de quem está na ativa — vale para aposentadoria/pensão.
- Deixar de guardar o laudo com CID, data e CRM.
- Perder o prazo de 5 anos para recuperar os valores.
Checklist
- Confirme se a sua doença está na lista da lei.
- Reúna o laudo médico oficial com CID e data do diagnóstico.
- Peça a isenção à fonte pagadora (INSS/órgão).
- Avalie retificar as declarações dos últimos 5 anos.
- Em caso de recusa, procure orientação para a via judicial.
Perguntas frequentes
Câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim. A neoplasia maligna (câncer) está na lista da Lei 7.713/88. O aposentado ou pensionista com câncer pode ter isenção sobre os proventos e recuperar o IR pago nos últimos 5 anos, mediante laudo.
Quem está trabalhando tem direito?
Por essa regra, não. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem continua na ativa segue tributado, ainda que a pessoa tenha a doença.
Preciso estar em estágio terminal?
Não. Não é exigido estágio terminal. O que importa é o enquadramento na lista e a comprovação por laudo. Em doenças como o câncer, a jurisprudência costuma manter a isenção mesmo sem sintomas atuais.
Consigo recuperar o imposto já pago?
Sim, dos últimos 5 anos, retificando as declarações ou por ação judicial. O prazo, segundo o STJ, conta a partir da declaração de ajuste de cada ano.
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Você ou um familiar aposentado tem uma doença grave?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Posso te orientar sobre a isenção de IR por doença grave e a recuperação dos valores pagos.
Fontes e para se aprofundar
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, e Lei 9.250/95 (laudo oficial).
- Súmula 598 do STJ (comprovação por outros meios na via judicial).
- Instrução Normativa RFB sobre isenção por moléstia grave.
Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. Regras e valores podem mudar. Consulte um profissional antes de decidir.
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