Academia, personal trainer, studio de pilates e crossfit: como fica o setor de atividade física na Reforma Tributária? Aqui a resposta exige honestidade — há um caminho para redução, mas o enquadramento ainda depende de regulamentação. Neste guia eu explico o que já se sabe, o que ainda está em aberto e como o setor deve se planejar sem contar com o que não é certo.
O que a lei prevê para “atividades desportivas”
A LC 214/2025 inclui as atividades desportivas entre os grupos com redução de 60% na alíquota de IBS/CBS. O problema: a lei não detalha expressamente se academias, estúdios e personal trainers se enquadram nesse conceito, nem todas as condições. Isso ainda depende da regulamentação.
Não conte com o que não está confirmado
Até que a regulamentação diga claramente que academias entram na redução de 60%, o planejamento responsável é considerar a alíquota padrão (~26,5%, ainda em ajuste) como cenário-base, e tratar a redução como um ganho possível. Não reajuste preço nem decida regime apostando numa redução não confirmada.
O profissional de educação física (pessoa física)
Há um ponto diferente: o profissional de educação física está entre as 18 profissões regulamentadas do art. 127, que têm redução de 30%. Mas atenção: isso é uma categoria diferente das “atividades desportivas” da academia como empresa. Uma coisa é o profissional regulamentado; outra é o estabelecimento.
O que isso significa na prática
| Perfil | Cenário provável |
|---|---|
| Academia / estúdio (empresa) | Padrão hoje; possível 60% se a regulamentação enquadrar atividades desportivas |
| Personal autônomo (educação física) | Pode ter a redução de 30% da profissão regulamentada |
| Academia no Simples Nacional | Tende a seguir no Simples; simular é essencial |
O setor é intensivo em mão de obra
Como quase todo serviço, academia e personal têm a maior parte do custo em gente — e mão de obra não gera crédito de IBS/CBS. Por isso, se a redução de 60% não se confirmar, a alíquota cheia pesa, principalmente fora do Simples. É mais um motivo para simular com cuidado.
Exemplo didático
Uma academia que fatura R$ 60.000/mês, cenários possíveis (hipotéticos):
| Cenário | Alíquota (exemplo) | IBS+CBS sobre R$ 60 mil |
|---|---|---|
| Alíquota padrão | ~26,5% | ~R$ 15.900 (pouco crédito) |
| Se enquadrar na redução de 60% | ~10,6% | ~R$ 6.360 |
A diferença é enorme — e é exatamente por isso que você não deve chutar. Acompanhe a regulamentação e planeje pelos dois cenários.
Erros comuns
- Afirmar que academia “com certeza” tem 60% de redução — ainda não está confirmado.
- Confundir o profissional de educação física (30%) com a academia como empresa (atividade desportiva).
- Reajustar mensalidade com base numa redução não confirmada.
- Não simular Simples x regime regular.
Checklist
- Separe receita de mensalidade, venda de produtos e serviços avulsos.
- Acompanhe a regulamentação sobre “atividades desportivas”.
- Monte dois cenários: alíquota padrão e redução de 60%.
- Avalie se o profissional PF tem a redução de 30%.
- Confirme com seu contador antes de mexer em preço ou regime.
Perguntas frequentes
Academia tem redução de 60% na Reforma?
A lei inclui “atividades desportivas” entre os grupos de redução de 60%, mas ainda não detalha expressamente se academias e estúdios se enquadram. Depende da regulamentação. Até lá, planeje pela alíquota padrão e trate a redução como ganho possível.
Personal trainer tem algum benefício?
O profissional de educação física está entre as 18 profissões regulamentadas (art. 127), que têm redução de 30%. Isso é diferente da “atividade desportiva” da academia como empresa. Vale confirmar o enquadramento.
Mensalidade de academia vai aumentar?
Depende do enquadramento. Se a redução de 60% se confirmar, o impacto é pequeno; se ficar na alíquota padrão, há pressão de alta, porque o setor tem pouco crédito. Por isso é importante acompanhar a regulamentação.
Academia deve sair do Simples?
Não necessariamente. Para quem atende consumidor final, o Simples costuma seguir vantajoso. Mas é preciso simular caso a caso.
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Tem academia, estúdio ou é personal?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Ajudo o setor de atividade física a planejar os cenários da Reforma e a escolher o melhor regime.
Fontes e para se aprofundar
- Lei Complementar 214/2025 — redução de 60% (atividades desportivas) e art. 127 (profissões regulamentadas, 30%).
- Emenda Constitucional 132/2023.
- Análises setoriais sobre academias e atividade física na Reforma (2026).
Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. As regras citadas podem mudar com a regulamentação. Consulte um profissional antes de decidir.
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