Salão de beleza, barbearia, studio de estética e nail designer: o setor de beleza é feito de serviço e mão de obra — e é exatamente por isso que merece atenção na Reforma Tributária. Como a maior parte do custo é gente (profissionais, comissões), sobra pouco crédito de IBS e CBS para abater. Neste guia eu explico, sem susto, o que muda, por que o regime tributário faz toda a diferença e como se preparar.
Como o setor de beleza é tributado hoje
A maioria dos salões e estúdios opera no Simples Nacional, recolhendo tudo em uma guia única (o DAS), ou no Lucro Presumido, pagando ISS (2% a 5%), PIS/Cofins e IRPJ/CSLL. O ISS é municipal e varia conforme a cidade.
O que muda com a Reforma
O ISS e o PIS/Cofins são substituídos por IBS e CBS, com alíquota padrão estimada em torno de 26,5% (ainda em ajuste). O setor de beleza não está entre as atividades com redução de alíquota, e não se enquadra como profissão regulamentada intelectual (que teria desconto de 30%).
O ponto de atenção: pouco crédito
Serviço de beleza tem como maior custo a mão de obra — e mão de obra não gera crédito de IBS/CBS. Produtos, aluguel e energia geram algum crédito, mas costumam ser uma fração pequena do faturamento. Resultado: a alíquota cheia pesa, principalmente para quem está fora do Simples.
Por isso o regime importa tanto
Para um salão que atende consumidor final (quase todos), o cliente não aproveita crédito — então o que importa é a carga total. Nesse cenário, o Simples Nacional tende a continuar sendo a melhor opção para a maioria, porque mantém a lógica de guia única e carga mais previsível. Sair do Simples sem simular pode ser um erro caro.
Simples x fora do Simples: a diferença
| Situação | Como tende a ficar |
|---|---|
| Salão no Simples Nacional | Guia única; tende a seguir sendo vantajoso para B2C |
| Salão no Lucro Presumido | Alíquota cheia de IBS/CBS, com pouco crédito |
| Profissional autônomo (cadeira alugada) | Avaliar MEI, Simples ou PJ conforme faturamento |
Exemplo didático
Um salão com faturamento de R$ 40.000/mês, poucos insumos creditáveis. Comparando a tributação sobre consumo fora do Simples:
| Cenário | Alíquota (exemplo) | Tributo sobre R$ 40 mil |
|---|---|---|
| Lucro Presumido hoje (ISS+PIS/Cofins) | ~8,65% | ~R$ 3.460 |
| IBS/CBS padrão, pouco crédito | ~26,5% menos crédito baixo | bem maior |
É esse salto que faz o Simples seguir atraente para o setor. Mas cada caso é um caso — só a simulação diz com segurança.
O lado bom: produtos e insumos geram crédito
Nem tudo é custo. Produtos de revenda (shampoo, cosméticos), materiais e energia passam a gerar crédito no novo sistema. Salões que também vendem produtos podem aproveitar melhor esse ponto — vale separar bem a receita de serviço da receita de revenda.
Erros comuns no setor de beleza
- Sair do Simples sem simular o impacto do IBS/CBS.
- Achar que a profissão de beleza tem a redução de 30% (não tem; ela é para profissões regulamentadas intelectuais).
- Esquecer de mapear créditos de produtos e insumos.
- Não separar receita de serviço da venda de produtos.
- Reajustar preços antes de a regulamentação fechar.
Checklist para 2026
- Confirme seu regime atual e simule o novo cenário.
- Separe faturamento de serviço e de venda de produtos.
- Mapeie insumos que gerarão crédito.
- Avalie, com seu contador, se o Simples segue sendo o melhor.
- Acompanhe a regulamentação antes de mexer em preços.
Perguntas frequentes
Meu salão vai pagar mais imposto com a Reforma?
Depende do regime. No Simples Nacional, a tendência é manter uma carga previsível e vantajosa para quem atende consumidor final. Fora do Simples, a alíquota cheia de IBS/CBS pesa, porque o setor tem pouco crédito (mão de obra não credita).
Beleza tem a redução de 30% das profissões regulamentadas?
Não. A redução de 30% é para profissões regulamentadas de natureza intelectual (como advogados, médicos, engenheiros). Serviços de beleza, em regra, não entram nesse grupo.
Vale a pena sair do Simples?
Para a maioria dos salões que atende consumidor final, provavelmente não. Mas isso precisa ser simulado caso a caso, considerando faturamento, folha e venda de produtos.
Produtos vendidos no salão geram crédito?
A compra de produtos e insumos gera crédito de IBS/CBS no novo sistema. Por isso é importante separar bem a receita de serviço da receita de revenda de produtos.
Leia também
- Serviço no Lucro Presumido: IBS e CBS
- Comer fora: bares e restaurantes
- IBS e CBS: o que são e como funciona
- Reforma Tributária por setor: todos os guias
Tem salão, barbearia ou estúdio de estética?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Ajudo o setor de beleza a escolher o melhor regime e a não pagar imposto a mais no novo sistema.
Fontes e para se aprofundar
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 — IBS e CBS.
- Regras do Simples Nacional (LC 123/2006).
- Análises setoriais sobre serviços e crédito no novo sistema (2026).
Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. As regras citadas podem mudar com a regulamentação. Consulte um profissional antes de decidir.
Deixe um comentário