Reformar a casa vai ficar mais caro? Material de construção na Reforma Tributária

Vai reformar a casa ou construir? Material de construção e mão de obra entram na Reforma Tributária, e a conta pode mudar dependendo de quem compra e de como a obra é feita. Para o consumidor final, não há crédito; para a empresa, o novo sistema pode até baratear ao abrir crédito na cadeia. Neste guia eu separo o que muda para quem reforma em casa e para quem trabalha com construção.

Como é tributado hoje

Hoje, o material de construção carrega ICMS, IPI, PIS e Cofins embutidos no preço, muitas vezes em cascata. O serviço de obra (pedreiro, empreiteira) paga ISS. A Reforma substitui tudo isso por IBS e CBS.

Material de construção: o que muda

Cimento, tijolo, tinta, piso e afins não estão entre os itens com alíquota reduzida — seguem a alíquota padrão (estimada em torno de 26,5%, ainda em ajuste). A diferença é a não cumulatividade: ao longo da cadeia (indústria, distribuidor, loja), o crédito amplo tende a eliminar o imposto “escondido” que hoje encarece o produto.

Para o consumidor final

Quem compra para reformar a própria casa não aproveita crédito — paga o preço com o imposto embutido. O efeito final depende de a alíquota padrão ser maior ou menor que a carga atual embutida, que hoje já é alta e cheia de cascata.

Quem constrói ou reforma como empresa

Aqui está a maior diferença. Uma empresa (construtora, incorporadora, quem faz obra para alugar ou vender) passa a tomar crédito de IBS/CBS sobre o material e os serviços da obra. Para esses casos, a Reforma pode reduzir o custo efetivo da construção, porque recupera impostos que hoje ficam no caminho.

Serviço de construção civil tem regime próprio

A construção civil e a incorporação imobiliária têm tratamento específico na Reforma, com redutores pensados para o setor (relacionados ao mercado imobiliário). Isso atenua a carga sobre a obra e sobre a venda de imóveis. Vale para quem atua profissionalmente, não para a reforma eventual da casa própria.

Exemplo didático

Compra de R$ 10.000 em material, números hipotéticos:

CompradorComo fica
Pessoa física (reforma da casa)Paga o preço com IBS/CBS embutido, sem crédito
Construtora / empresaToma crédito de IBS/CBS, reduzindo o custo líquido
Quem constrói para venderRegime específico, com redutores do setor imobiliário

Vai ficar mais caro ou mais barato?

Para a empresa, a tendência é de alívio pelo crédito amplo. Para o consumidor final, depende: a cascata atual já embute muito imposto, então a troca pela alíquota padrão pode ser relativamente neutra em vários materiais. Não existe uma resposta única — varia por produto e por quem compra.

Erros comuns

  • Achar que material de construção tem alíquota reduzida — não tem, é padrão.
  • Esquecer que a empresa passa a ter crédito amplo da obra.
  • Confundir reforma eventual da casa com atividade de construção profissional.
  • Ignorar o regime específico da construção civil e da incorporação.

Checklist

  1. Defina se a compra é pessoal ou da empresa.
  2. Se é empresa, mapeie o crédito de material e serviços.
  3. Para obra de venda/locação, veja o regime específico e os redutores.
  4. Compare orçamentos considerando o novo sistema.
  5. Fale com seu contador antes de obras grandes.

Perguntas frequentes

Reformar minha casa vai ficar mais caro?

Depende do material. Como pessoa física você não toma crédito, então paga o preço com o imposto embutido. Mas a carga atual já é alta e cheia de cascata; a troca pela alíquota padrão pode ser relativamente neutra em vários itens.

Minha construtora ganha algo com a Reforma?

Sim. A empresa passa a tomar crédito amplo de IBS/CBS sobre material e serviços, o que pode reduzir o custo efetivo da obra. Além disso, construção e incorporação têm regime específico com redutores.

Material de construção tem alíquota reduzida?

Não. Cimento, tijolo, tinta e similares seguem a alíquota padrão. O ganho vem da não cumulatividade (crédito ao longo da cadeia), não de uma redução específica.

Quando as mudanças começam?

A CBS começa em 2027 e o IBS entra em transição de 2029 a 2033, com o sistema pleno em 2033.

Leia também

Trabalha com construção ou vai fazer uma obra grande?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Ajudo construtoras e investidores a aproveitar créditos e o regime específico do setor no novo sistema.

Fontes e para se aprofundar

  • Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 — IBS, CBS e regime da construção civil.
  • Análises setoriais sobre material de construção e não cumulatividade (2026).
  • Regras do regime específico de incorporação imobiliária.

Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. As regras citadas podem mudar com a regulamentação. Consulte um profissional antes de decidir.

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