Conta de luz vai subir com a Reforma Tributária? O que muda na energia elétrica

A conta de luz vai subir ou cair com a Reforma Tributária? A energia elétrica não entrou nas listas de alíquota reduzida, então segue a alíquota padrão do IBS e da CBS. Mas a história não acaba aí: a não cumulatividade pode gerar crédito amplo para empresas, e o efeito final no bolso do consumidor depende da comparação com a carga atual. Vou explicar os dois lados.

Como a energia é tributada hoje

Na conta de luz atual incidem, principalmente, o ICMS (imposto estadual, que varia conforme o estado) e as contribuições de PIS e Cofins, além de encargos setoriais. O ICMS sobre energia foi, por anos, um dos mais altos — tema que chegou até o Supremo, que reconheceu a energia como bem essencial.

O que muda com a Reforma

O ICMS, o PIS e a Cofins sobre energia serão substituídos pelo IBS e pela CBS, na alíquota padrão (estimada em torno de 26,5%, ainda em ajuste). Energia elétrica não está entre os itens com alíquota reduzida ou zerada — como acontece, por exemplo, com parte da cesta básica.

O ponto que muda tudo: crédito

No novo sistema, a empresa que consome energia na sua atividade passa a tomar crédito amplo de IBS/CBS sobre a conta de luz. Isso reduz a carga líquida para o setor produtivo. Já o consumidor residencial não toma crédito — para ele, o que importa é a alíquota final comparada à de hoje.

Vai subir ou cair? Depende de quem consome

Quem consomeTendência
Indústria e comércioAlívio provável, pelo crédito amplo sobre a energia
Prestador de serviçosGanho menor, mas ainda há crédito da conta de luz
Consumidor residencialDepende: compara a alíquota nova com o ICMS atual do estado

Em estados onde o ICMS de energia é muito alto, a troca pela alíquota padrão pode até ser neutra ou favorável. Em estados com ICMS menor, há risco de leve aumento. Por isso não existe uma resposta única para todo o Brasil.

Exemplo didático (empresa)

Uma empresa que gasta R$ 5.000/mês de energia na operação. No novo sistema, essa conta gera crédito:

ItemValor (exemplo)
Conta de luzR$ 5.000
IBS + CBS embutidos (hipótese ~26,5%)R$ 1.325
Crédito aproveitável pela empresaR$ 1.325
Custo líquido da energiamenor, pelo crédito

Para quem produz, a energia deixa de ser um custo “cheio” e passa a gerar crédito — um dos ganhos reais da não cumulatividade.

E a energia solar?

Quem investiu ou pensa em investir em geração própria (solar) deve acompanhar a regulamentação: a lógica de créditos e a tributação sobre a energia injetada e consumida podem influenciar o retorno do investimento. É um ponto a revisar com o contador caso a geração seja de uma empresa.

Erros comuns

  • Afirmar que “a conta de luz vai cair para todos” — para o residencial, depende do estado.
  • Esquecer que a empresa passa a ter crédito da energia.
  • Comparar só a alíquota nova e ignorar que hoje já existe ICMS alto embutido.
  • Tomar decisão de investimento em energia sem revisar a regulamentação.

Checklist

  1. Veja o ICMS de energia do seu estado hoje (está na conta).
  2. Se você tem empresa, mapeie a energia como insumo gerador de crédito.
  3. Compare a carga atual com a alíquota padrão estimada.
  4. Para geração própria, revise o retorno com seu contador.
  5. Acompanhe a regulamentação do setor elétrico na Reforma.

Perguntas frequentes

A conta de luz residencial vai aumentar?

Não há resposta única. A energia segue a alíquota padrão do IBS/CBS. Em estados com ICMS de energia muito alto, a troca pode ser neutra ou favorável; em estados com ICMS menor, pode haver leve alta. O consumidor residencial não toma crédito.

Energia elétrica tem alíquota reduzida na Reforma?

Não. A energia elétrica não entrou nas listas de alíquota reduzida ou zerada. Ela é tributada pela alíquota padrão, diferentemente de itens como parte da cesta básica.

Minha empresa ganha algo com isso?

Sim. No novo sistema, a energia consumida na atividade gera crédito amplo de IBS/CBS, reduzindo o custo líquido. É um dos principais ganhos da não cumulatividade para o setor produtivo.

Quando começa a valer?

A CBS começa em 2027 e o IBS entra em transição de 2029 a 2033, com o sistema pleno em 2033. Os efeitos na conta aparecem ao longo desse período.

Leia também

Sua empresa gasta muito com energia?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Ajudo empresas a mapear créditos de IBS/CBS, inclusive sobre energia, e a reduzir a carga líquida.

Fontes e para se aprofundar

  • Emenda Constitucional 132/2023 e leis complementares da Reforma Tributária.
  • Decisões sobre ICMS e essencialidade da energia elétrica.
  • Análises setoriais sobre tributação de energia no novo sistema (2026).

Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. As regras citadas podem mudar com a regulamentação. Consulte um profissional antes de decidir.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *