Se você tem uma empresa de serviços no Lucro Presumido, preste muita atenção: a Reforma Tributária pode aumentar a sua carga. O motivo é simples e pouco comentado — serviço vive de mão de obra, e mão de obra não gera crédito de IBS e CBS. Neste guia eu explico, com números, por que o setor de serviços é o mais afetado, o que ajuda (como a redução de 30% para profissões regulamentadas) e como decidir o melhor caminho.
Como o serviço no Lucro Presumido é tributado hoje
Uma empresa de serviços no Lucro Presumido paga, sobre o consumo, basicamente: ISS (de 2% a 5%, conforme o município) e PIS/Cofins no regime cumulativo (3,65%). Além disso, há IRPJ e CSLL calculados sobre uma base presumida (para serviços, em geral 32% do faturamento). A carga sobre consumo, somando ISS + PIS/Cofins, costuma ficar na casa de 8% a 9%.
Importante: a Reforma mexe no consumo
A Reforma substitui ISS e PIS/Cofins por IBS e CBS. O IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido continuam existindo — eles não fazem parte da reforma do consumo. Ou seja, o regime “Lucro Presumido” não acaba; muda a parte de impostos sobre o faturamento.
Por que o serviço é o mais afetado
O IBS e a CBS têm alíquota padrão estimada em torno de 26,5%, mas são não cumulativos: você desconta o crédito dos insumos. O problema é que, em serviços, o maior custo é gente — salários, encargos e pró-labore —, e isso não gera crédito. Resultado: sobra pouco para abater, e a carga efetiva se aproxima da alíquota cheia.
O salto de carga
Sair de uma carga de consumo de ~8-9% (ISS + PIS/Cofins) para uma alíquota de IBS/CBS próxima de 26,5%, com pouco crédito para descontar, é o grande risco do setor de serviços no Lucro Presumido. Para quem atende consumidor final, esse aumento tende a aparecer no preço.
Exemplo numérico
Uma empresa de serviços que fatura R$ 100.000/mês, com poucos insumos creditáveis (caso típico de quem vende mão de obra). Comparando só a tributação sobre consumo:
| Item | Hoje (ISS+PIS/Cofins) | Com IBS/CBS (padrão) |
|---|---|---|
| Alíquota de consumo | ~8,65% | ~26,5% (pouco crédito) |
| Tributo sobre R$ 100 mil | ~R$ 8.650 | ~R$ 26.500 menos crédito |
| Crédito de insumos (serviço) | — | baixo, pois mão de obra não credita |
Mesmo descontando algum crédito (aluguel, energia, software), a diferença é grande. Por isso o setor de serviços precisa simular com cuidado — e com antecedência.
O que ajuda: a redução de 30% para profissões regulamentadas
Há um alívio importante para parte do setor. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, científica, literária ou artística têm direito a uma redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS. Entram nesse grupo, por exemplo:
- Advogados, contabilistas (contadores) e administradores;
- Engenheiros, arquitetos, agrônomos e economistas;
- Médicos veterinários, biólogos, químicos e estatísticos;
- Profissionais de educação física, técnicos industriais e técnicos agrícolas — entre as 18 profissões do art. 127 da LC 214/2025.
A redução de 30% não zera o aumento, mas ameniza. Atenção a um ponto importante: médicos, dentistas e demais profissionais de saúde não entram nessa lista dos 30% — os serviços de saúde têm redução de 60% (ainda mais favorável). Vale confirmar o enquadramento exato da sua atividade.
O outro lado: crédito cheio para o seu cliente PJ
Há um ponto que pode virar vantagem. Se você vende para outras empresas (B2B), o seu cliente passa a tomar crédito cheio do IBS/CBS da sua nota. Isso pode tornar você mais competitivo do que um concorrente no Simples (que transfere menos crédito). Já quem atende consumidor final (B2C) não tem esse benefício — para esse perfil, o aumento tende a pesar mais.
B2B x B2C muda tudo
| Seu cliente | Efeito da Reforma |
|---|---|
| Empresa (B2B) | Pode ganhar competitividade: cliente credita a sua nota |
| Consumidor final (B2C) | Maior risco de repasse de preço, sem crédito para o cliente |
O que fazer agora
- Simule a carga no novo sistema, considerando seus poucos créditos.
- Verifique se sua atividade tem a redução de 30% (profissão regulamentada).
- Separe seu faturamento entre B2B e B2C — isso muda a estratégia.
- Compare Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real no novo cenário.
- Converse com seu contador antes de 2027, quando a CBS começa.
Erros comuns
- Achar que “o Lucro Presumido vai acabar” — ele continua para IRPJ/CSLL; muda o consumo.
- Ignorar que mão de obra não gera crédito de IBS/CBS.
- Esquecer de verificar a redução de 30% da profissão regulamentada.
- Tratar cliente empresa e consumidor final como se o impacto fosse igual.
- Deixar a simulação para a última hora, já dentro da transição.
Perguntas frequentes
A Reforma vai aumentar o imposto da minha empresa de serviços?
Para muitos prestadores no Lucro Presumido, sim, na parte de consumo (IBS/CBS), porque serviço tem pouco crédito a descontar. A redução de 30% das profissões regulamentadas e a venda B2B podem amenizar. É preciso simular caso a caso.
O Lucro Presumido vai deixar de existir?
Não. O IRPJ e a CSLL calculados pela presunção continuam. O que muda é a substituição de ISS e PIS/Cofins pelo IBS e pela CBS. O regime de apuração do imposto de renda permanece.
Quais profissões têm redução de 30%?
São 18 profissões listadas no art. 127 da LC 214/2025 — como advogados, contabilistas, administradores, engenheiros, arquitetos, economistas, veterinários e profissionais de educação física. Atenção: médicos e dentistas não estão nessa lista; os serviços de saúde têm redução de 60% (mais favorável). Vale confirmar o enquadramento da sua atividade.
Vale a pena migrar para o Simples Nacional?
Depende. Para quem atende consumidor final, o Simples pode ser vantajoso; para quem vende a empresas, o crédito cheio do Lucro Presumido/Real pode atrair clientes. A decisão exige simulação com seu contador.
Quando isso começa a valer?
A CBS começa em 2027 e o IBS entra em transição de 2029 a 2033, com o sistema pleno em 2033. O momento de simular e planejar é agora, antes do início.
Leia também
- Pró-labore ou distribuição de lucros?
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- IBS e CBS: o que são e como funciona
- Reforma Tributária por setor: todos os guias
Tem empresa de serviços no Lucro Presumido?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Faço a simulação do impacto do IBS e da CBS no seu negócio e ajudo a escolher o melhor regime antes de 2027.
Fontes e para se aprofundar
- Lei Complementar 214/2025 e Emenda Constitucional 132/2023 — IBS, CBS e redução de 30% para profissões regulamentadas.
- Análises setoriais sobre impacto do IBS/CBS no Lucro Presumido de serviços (2026).
- Estudos sobre não cumulatividade e crédito em empresas intensivas em mão de obra.
Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. As regras citadas podem mudar com a regulamentação. Consulte um profissional antes de decidir.
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