Motorista de aplicativo vai pagar 26,5%? A verdade sobre Uber, 99 e a Reforma

Circulou muito a notícia de que “motorista de aplicativo vai pagar 26,5% de imposto em 2026”. Isso é enganoso. A Reforma criou a figura do nanoempreendedor, e a maioria dos motoristas de Uber e 99 vai ficar ISENTA de IBS e CBS. Neste guia eu separo o que é verdade do que é boato e explico como o motorista deve se organizar.

O boato do “26,5% para todo motorista”

Não é bem assim

A alíquota padrão do IBS/CBS (em torno de 26,5%) é a de referência do sistema — não é o que todo motorista vai pagar. A maioria dos motoristas fica abaixo do limite que obriga a recolher esses tributos. Dizer que “todo motorista vai pagar 26,5%” é desinformação.

A figura do nanoempreendedor

A Reforma criou o nanoempreendedor: a pessoa física com receita de até R$ 40.500 por ano que não paga IBS nem CBS, em todo o país. É um patamar abaixo do MEI, pensado justamente para quem tem faturamento pequeno.

O detalhe que favorece o motorista

Para o motorista de aplicativo, a base considerada é apenas parte da receita bruta (descontado o que fica com a plataforma e os custos). Por isso, estima-se que motoristas com faturamento bruto de até cerca de R$ 162 mil por ano se enquadrem como nanoempreendedores e fiquem isentos de IBS/CBS — valor a confirmar na regulamentação.

Quem recolhe, afinal?

As plataformas (Uber, 99 e similares) passam a ser responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS quando ele for devido. Ou seja, o peso operacional não cai no motorista pessoa física dentro do limite.

Como o motorista pode se organizar

SituaçãoComo fica
Fatura baixo (nanoempreendedor)Isento de IBS/CBS; menos burocracia
Quer benefícios do INSS e CNPJPode ser MEI (dentro do limite do MEI)
Fatura alto / é PJVira contribuinte; pode creditar combustível e manutenção

Para quem roda muito e vira contribuinte, há um lado bom: combustível e manutenção passam a gerar crédito de IBS/CBS, o que reduz a carga líquida.

Exemplo didático

Um motorista com faturamento bruto de R$ 80 mil/ano: considerando a base reduzida da categoria, tende a ficar abaixo do limite de nanoempreendedor e, portanto, isento de IBS/CBS. Já quem fatura, por exemplo, R$ 250 mil/ano provavelmente ultrapassa o limite e precisa se enquadrar como contribuinte.

Erros comuns

  • Acreditar que “todo motorista vai pagar 26,5%”.
  • Não saber que existe a figura do nanoempreendedor (isento).
  • Ignorar que a plataforma é responsável pelo recolhimento quando devido.
  • Quem fatura alto, esquecer de creditar combustível e manutenção.

Checklist para o motorista

  1. Calcule seu faturamento bruto anual.
  2. Veja se você se enquadra como nanoempreendedor (isento).
  3. Se quiser INSS e CNPJ, avalie o MEI.
  4. Se fatura alto, planeje-se como contribuinte e mapeie créditos.
  5. Acompanhe a regulamentação do limite da categoria.

Perguntas frequentes

Motorista de aplicativo vai pagar 26,5% de imposto?

Não como regra. 26,5% é a alíquota de referência do sistema. A maioria dos motoristas fica abaixo do limite e é isenta de IBS/CBS como nanoempreendedor. A frase “todo motorista vai pagar 26,5%” é enganosa.

O que é o nanoempreendedor?

É a pessoa física com receita de até R$ 40.500 por ano que não paga IBS nem CBS. Para motoristas de app, como a base considera só parte da receita, o enquadramento alcança faturamentos brutos maiores (estima-se até cerca de R$ 162 mil/ano, a confirmar na regulamentação).

Quem recolhe o imposto, o motorista ou a plataforma?

As plataformas (Uber, 99) passam a ser responsáveis pelo recolhimento do IBS/CBS quando ele for devido. O motorista dentro do limite de nanoempreendedor não recolhe.

Vale a pena ser MEI?

Se você quer contribuição ao INSS e um CNPJ, o MEI pode fazer sentido (dentro do limite do MEI). Para quem só quer a isenção e tem faturamento pequeno, o nanoempreendedor já resolve. Avalie com seu contador.

Leia também

É motorista de aplicativo e ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Ajudo motoristas e autônomos a se enquadrarem certo e a não pagar imposto que não devem.

Fontes e para se aprofundar

  • Lei Complementar 214/2025 — regime do nanoempreendedor e responsabilidade das plataformas.
  • Checagens de imprensa sobre o boato dos 26,5% para motoristas de aplicativo (2026).
  • Receita Federal — regras do nanoempreendedor.

Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. As regras citadas podem mudar com a regulamentação. Consulte um profissional antes de decidir.

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