Boa notícia para quem atua na saúde: os serviços médicos e odontológicos estão entre os que têm redução na Reforma Tributária. Consultas, exames, procedimentos e internações entram na redução de 60% do IBS e da CBS. Mas atenção a um detalhe que confunde muita gente: médico e dentista NÃO entram na redução de 30% das profissões regulamentadas — eles têm a de 60%, que é melhor. Neste guia eu explico como fica clínica, consultório e profissional de saúde.
A redução de 60% para serviços de saúde
A LC 214/2025 concede redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para os serviços de saúde listados no Anexo III. Isso inclui, de forma geral, consultas, exames, procedimentos e internações. Na prática, se a alíquota padrão ficar em torno de 26,5%, a alíquota desses serviços cai para cerca de 10,6% (percentuais ainda em ajuste).
O ponto que confunde
Médicos e dentistas NÃO estão na lista das 18 profissões regulamentadas que têm redução de 30% (art. 127). Eles têm a redução de 60% dos serviços de saúde — que é mais favorável. Não confunda os dois benefícios.
O que entra e o que olhar com cuidado
- Entram na redução de 60%: consultas, exames, procedimentos, internações e serviços de saúde do Anexo III;
- Dispositivos médicos regularizados na Anvisa também têm redução de 60%;
- Nem toda receita da clínica é “serviço de saúde”: venda de produtos, estética não relacionada à saúde e outras linhas podem seguir a alíquota padrão. Separe as receitas.
Exemplo didático
Uma clínica que fatura R$ 50.000/mês em serviços de saúde:
| Cenário | Alíquota (exemplo) | IBS+CBS sobre R$ 50 mil |
|---|---|---|
| Alíquota padrão (se não houvesse redução) | ~26,5% | ~R$ 13.250 |
| Com redução de 60% (saúde) | ~10,6% | ~R$ 5.300 (antes de créditos) |
A diferença é grande — por isso enquadrar corretamente cada linha de receita é essencial.
E o Simples Nacional?
A clínica pode continuar no Simples Nacional, mas é hora de simular. Dependendo do volume e dos créditos, pode haver vantagem em apurar IBS/CBS fora do Simples (no regime regular) para captar a redução de 60% e os créditos de insumos. Essa é uma decisão de cálculo, não de regra fixa.
O que NÃO muda
O IRPJ e a CSLL (impostos sobre a renda) não fazem parte da reforma do consumo. Benefícios como a equiparação hospitalar (que reduz a base de presunção de IRPJ/CSLL para certos serviços) seguem regras próprias e precisam ser avaliados caso a caso — não são afetados diretamente pelo IBS/CBS.
Erros comuns no setor de saúde
- Achar que médico/dentista tem a redução de 30% (das profissões regulamentadas) — na verdade têm a de 60% da saúde.
- Tratar toda a receita como “serviço de saúde” — produtos e estética podem ser alíquota padrão.
- Não simular Simples x regime regular para captar a redução de 60%.
- Confundir a reforma do consumo (IBS/CBS) com a equiparação hospitalar (IRPJ/CSLL).
Checklist para clínicas e consultórios
- Separe as receitas: serviço de saúde x produtos x outras atividades.
- Confirme o enquadramento no Anexo III (redução de 60%).
- Simule Simples x regime regular.
- Mapeie créditos de insumos e dispositivos médicos.
- Avalie a equiparação hospitalar com seu contador (IRPJ/CSLL).
Perguntas frequentes
Médico e dentista têm redução de 30% ou de 60%?
De 60%. Os serviços de saúde entram na redução de 60% (Anexo III da LC 214/2025). Médicos e dentistas não estão na lista das 18 profissões regulamentadas que têm 30% — e a de 60% é mais favorável.
Consulta e exame vão ficar mais caros?
A tendência é de alívio, porque os serviços de saúde têm redução de 60% de IBS/CBS. O efeito final depende da alíquota padrão (ainda em definição) e de cada clínica, mas a saúde foi protegida.
A clínica deve sair do Simples Nacional?
Depende. Em alguns casos, apurar IBS/CBS fora do Simples capta melhor a redução de 60% e os créditos. É uma conta que precisa ser feita caso a caso.
A reforma mexe no IRPJ e na CSLL da clínica?
Não diretamente. A reforma do consumo substitui ISS e PIS/Cofins por IBS/CBS. O IRPJ e a CSLL (renda) seguem regras próprias, incluindo a equiparação hospitalar, que deve ser avaliada separadamente.
Leia também
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- Reforma Tributária por setor: todos os guias
Tem clínica, consultório ou é profissional de saúde?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Ajudo a saúde a enquadrar corretamente a redução de 60% e a escolher o melhor regime no novo sistema.
Fontes e para se aprofundar
- Lei Complementar 214/2025 — Anexo III (serviços de saúde, redução de 60%) e art. 127 (profissões regulamentadas, 30%).
- Emenda Constitucional 132/2023.
- Análises setoriais sobre saúde na Reforma e equiparação hospitalar (2026).
Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada. As regras citadas podem mudar com a regulamentação. Consulte um profissional antes de decidir.
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