Imposto Seletivo: o que é, sobre o que incide e quando começa

Imposto Seletivo na reforma tributária

O Imposto Seletivo (IS) é o “imposto do pecado” da reforma tributária: um tributo federal que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, alguns combustíveis e veículos. Ele não substitui os antigos e não é geral: soma-se ao IBS e à CBS apenas nesses itens específicos, e começa a valer em 2027.

Se a sua empresa trabalha com algum desses produtos, o IS precisa entrar no cálculo do preço e da margem desde já. Se não trabalha, vale entender o mecanismo mesmo assim — ele afeta preços de itens que quase toda empresa compra. Este guia explica o que é o IS, sobre o que incide, quando começa e o que fazer.

O que é o Imposto Seletivo

O IS é um tributo com função extrafiscal — ou seja, o objetivo principal não é arrecadar, e sim desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. É o mesmo raciocínio de tributos que já existem no mundo sobre cigarro e álcool: encarecer para reduzir o consumo. Por isso o apelido de “imposto do pecado”.

Diferente do IBS e da CBS, que são amplos e incidem sobre quase tudo, o IS é cirúrgico: alcança apenas uma lista de produtos definidos em lei. E, ao contrário da lógica de crédito do IVA, o IS tende a incidir de forma monofásica em vários casos — concentrado em uma etapa da cadeia.

Não confunda: IS não é substituto de IBS/CBS. Nos produtos que ele alcança, o IS soma ao IVA dual. É uma camada extra, não uma troca.

Sobre o que o Imposto Seletivo incide

A lista final depende da regulamentação, mas os grupos previstos são:

  • Cigarros e outros produtos do tabaco.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares).
  • Alguns combustíveis e minerais, conforme a regulamentação.
  • Veículos, embarcações e aeronaves, em critérios definidos em lei (com viés ambiental).
Atenção: os itens e as alíquotas do IS ainda estão sendo detalhados na regulamentação. Trate qualquer lista como provisória e confirme na fonte oficial antes de precificar.

Quando o Imposto Seletivo começa

O IS começa a valer em 2027, junto com a entrada plena da CBS. Ou seja, faz parte do mesmo pacote de mudanças que marca a virada da reforma. 2026 segue como ano de preparação — inclusive para quem vai lidar com o IS.

Passo a passo: o que fazer se você trabalha com esses produtos

Passo 1 — Identifique se os seus produtos entram na lista

Cruze o seu mix de produtos com os grupos previstos para o IS. Se houver qualquer item na zona de risco, marque-o para acompanhamento próximo da regulamentação.

Passo 2 — Refaça a precificação incluindo o IS

Nos itens alcançados, o preço precisa comportar IBS + CBS + IS. Simule o novo preço e veja o impacto na competitividade. Alguns produtos podem ficar sensivelmente mais caros — melhor descobrir agora. Veja precificação na reforma.

Passo 3 — Ajuste contratos e tabelas de preço

Contratos de fornecimento e tabelas de preço que atravessam 2027 precisam prever a entrada do IS. Uma cláusula de repactuação evita conflito quando o tributo passar a incidir.

Passo 4 — Acompanhe a regulamentação de perto

Como a lista e as alíquotas ainda estão em definição, crie uma rotina de checagem na fonte oficial. Para produtos sujeitos ao IS, uma mudança de alíquota mexe direto na margem.

Erros que custam caro

  • Tratar o IS como substituto de IBS/CBS. Ele soma, não troca; esquecer isso subestima o preço.
  • Fixar preço com base em lista provisória. Itens e alíquotas ainda podem mudar.
  • Contratos longos sem cláusula de repactuação. A entrada do IS em 2027 pode corroer a margem.
  • Ignorar o IS por “não vender cigarro nem bebida”. Combustíveis e veículos também podem entrar e afetam custos indiretos.

Checklist do Imposto Seletivo

  • Mix de produtos cruzado com os grupos previstos para o IS.
  • Precificação refeita, somando IS ao IBS/CBS nos itens alcançados.
  • Contratos longos com cláusula de repactuação.
  • Rotina de acompanhamento da regulamentação na fonte oficial.

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo substitui algum tributo?

Não como regra. Ele soma ao IBS e à CBS nos produtos que alcança. Em parte, cumpre um papel que o IPI tinha de desestimular certos consumos, mas com foco em saúde e meio ambiente.

Quais produtos pagam IS?

Os grupos previstos incluem tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, alguns combustíveis e minerais, e determinados veículos. A lista final depende da regulamentação.

Quando o IS começa a ser cobrado?

Em 2027, junto com a entrada plena da CBS.

Minha empresa não vende esses produtos. O IS me afeta?

Pode afetar indiretamente, via custos (combustível, por exemplo). Vale entender o mecanismo mesmo sem vender itens da lista.

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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Fontes

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (Imposto Seletivo).
  • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
  • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

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