Obrigações acessórias na transição: o que fica e o que sai

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Durante a transição da reforma (2026 a 2032), tributos antigos e novos convivem — e isso vale também para as obrigações acessórias. O contador precisa saber o que passa a existir, o que continua e o que vai sendo extinto, para não errar prazo, não entregar informação em duplicidade e não tomar multa boba. Este é o mapa da convivência.

Como a regulamentação ainda está saindo, parte do trabalho é acompanhar as publicações oficiais semana a semana. A regra da casa: nenhuma data entra no calendário do cliente sem confirmação na fonte.

O cenário de convivência

Como CBS e IBS entram enquanto PIS/Cofins, ICMS e ISS ainda existem, haverá um período em que obrigações dos dois modelos se sobrepõem. Não é que dobra o trabalho para sempre — mas exige organização para separar claramente o que é do “mundo antigo” e o que é do “mundo novo”.

O que passa a existir

  • Campos de IBS/CBS nos documentos eletrônicos: obrigatórios desde 03/08/2026 no regime regular. São dez tipos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
  • Declarações dos Regimes Específicos (DeRE): a serem apresentadas conforme forem disponibilizadas.
  • Inscrição no CNPJ de pessoas físicas contribuintes (prazo em julho/2026).

O que continua e o que sai

PeríodoSituação das obrigações
2026Obrigações atuais seguem + novos campos de IBS/CBS (informativos)
2027Extinção de PIS/Cofins e das obrigações ligadas a eles; entram as de CBS
2029–2032Obrigações de ICMS/ISS reduzindo, as de IBS aumentando
2033Só as obrigações do IVA dual (CBS e IBS)

O Simples Nacional nessa história

O Simples tem tratamento próprio, com dispensas e opções específicas. Mesmo assim, o cliente do Simples precisa acompanhar: a forma como ele apura pode afetar o crédito que transfere aos clientes dele — e isso tem impacto comercial, não só burocrático.

O que fazer agora

  1. Monte um calendário que separe claramente o “mundo antigo” do “mundo novo”.
  2. Garanta a emissão sem rejeição a partir de 03/08/2026 (teste antes).
  3. Acompanhe semanalmente as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita.
  4. Comunique ao cliente cada nova obrigação com antecedência.

Erros comuns

  • Achar que as obrigações antigas acabam todas em 2027 (só as de PIS/Cofins).
  • Deixar para testar a emissão dos campos novos em cima do prazo.
  • Registrar uma data no calendário sem confirmar na fonte oficial.

Perguntas frequentes

As obrigações antigas acabam em 2027?
Só as ligadas a PIS/Cofins. As de ICMS/ISS seguem, reduzindo gradualmente até 2033.

O Simples entrega os novos campos?
O Simples tem tratamento próprio; acompanhe as regras específicas, pois há dispensas e opções.

Qual a obrigação mais urgente hoje?
Garantir a emissão de documentos com os campos de IBS/CBS a partir de 03/08/2026 — sem eles, o sistema rejeita.

Leia também: o cronograma da reforma e os campos de IBS/CBS na NF-e.

Fontes


Atualizado em 30/07/2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação para o caso concreto. Confirme prazos na fonte oficial, pois a reforma prorroga com frequência.

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