Obrigações acessórias na transição: o que fica e o que sai

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Uma das promessas centrais da reforma tributária é reduzir obrigações acessórias — aquelas declarações e escriturações que consomem boa parte do tempo do escritório. Mas isso acontece de forma gradual: durante a transição (2026 a 2032), as obrigações antigas convivem com as novas exigências de IBS e CBS. Na prática, o volume de trabalho aumenta antes de diminuir, e o contador precisa gerenciar os dois mundos ao mesmo tempo.

Importante
Desde 3 de agosto de 2026, dez documentos eletrônicos passam a exigir os campos de IBS/CBS. Verifique se o seu sistema emissor já foi atualizado para não travar a emissão das notas.

Entender o que fica, o que sai e o que muda evita duas armadilhas: cumprir uma obrigação que já caiu (desperdício) ou deixar de cumprir uma nova (risco de multa). Este guia organiza o cenário e mostra como o escritório se prepara para atravessar a transição sem sustos.

A lógica da mudança

O objetivo final é um sistema mais simples: com IBS e CBS transparentes na nota e apuração mais automática, muitas declarações que existem só para “cruzar” informações perdem sentido. Mas o “final” é 2033. Até lá, vale uma regra de ouro:

Regra de ouro da transição: nada some antes da hora. Continue cumprindo as obrigações atuais normalmente e acrescente o que a reforma exigir. Só pare de entregar algo quando houver norma expressa dispensando — nunca por conta própria.

O que tende a permanecer (por enquanto)

Durante a transição, as obrigações ligadas aos tributos antigos continuam válidas enquanto esses tributos existirem:

  • Escriturações e declarações de ICMS e ISS, enquanto esses tributos estiverem sendo cobrados.
  • Apurações de PIS/Cofins até a extinção pela CBS.
  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias (não fazem parte desta reforma).
  • Escrituração contábil e fiscal regular da empresa.

O que passa a ser exigido

A reforma acrescenta exigências ligadas ao novo modelo:

  • Campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (obrigatórios desde 03/08/2026). Veja IBS e CBS na NF-e.
  • Apuração e controle de crédito e débito de IBS/CBS.
  • Adequação dos sistemas ao layout e às validações do novo modelo.

O que tende a ser simplificado ou extinto

Com o tempo, e conforme a regulamentação, obrigações que hoje servem para controlar ICMS, ISS, PIS e Cofins tendem a ser reduzidas ou substituídas por uma apuração mais integrada de IBS/CBS. O ganho de simplicidade é real — mas chega no ritmo da transição, não de uma vez.

Atenção: a lista do que será dispensado depende de regulamentação que ainda está sendo publicada. Não antecipe a dispensa de nenhuma obrigação sem norma expressa. Confirme sempre na fonte oficial.

Passo a passo para o escritório se organizar

Passo 1 — Faça o inventário das obrigações por cliente

Liste, para cada cliente, todas as obrigações acessórias atuais, com prazo e responsável. Sem esse mapa, é impossível saber o que muda.

Passo 2 — Marque cada uma como fica, sai ou muda

Classifique as obrigações conforme o cenário da transição. As que “mudam” (ganham campos ou apuração nova) são as que exigem ação imediata.

Passo 3 — Ajuste sistemas e prazos

Garanta que os sistemas atendem às novas exigências e atualize o calendário de entregas. Durante a transição, o calendário fica mais cheio — organizá-lo evita atraso e multa.

Passo 4 — Acompanhe a regulamentação

Crie uma rotina de checagem das normas (CGIBS, Receita, fisco estadual/municipal). É por norma que uma obrigação será dispensada — e você precisa saber assim que isso acontecer, para não trabalhar à toa.

Passo 5 — Comunique o cliente

Explique que, no curto prazo, o trabalho pode aumentar por causa da convivência de sistemas, e que a simplificação vem depois. Alinhar expectativa evita ruído — inclusive sobre honorários. Veja reajuste de honorários.

Erros que custam caro

  • Parar de cumprir uma obrigação antes da dispensa oficial. Isso gera multa.
  • Ignorar as novas exigências de IBS/CBS. Elas já valem e têm prazo.
  • Não inventariar as obrigações por cliente. Sem mapa, algo escapa.
  • Não acompanhar a regulamentação. Você continua entregando o que já poderia ter parado.
  • Não avisar o cliente do aumento temporário de trabalho. Vira desgaste na relação.

Checklist das obrigações na transição

  • Inventário das obrigações por cliente (prazo e responsável).
  • Cada obrigação classificada em fica / sai / muda.
  • Novas exigências de IBS/CBS implantadas.
  • Calendário de entregas atualizado para a convivência de sistemas.
  • Rotina de acompanhamento da regulamentação na fonte oficial.

Perguntas frequentes

A reforma vai acabar com as obrigações acessórias?

A promessa é reduzir bastante, com um sistema mais simples. Mas isso é gradual: durante a transição, as obrigações antigas convivem com as novas, e só depois vem a simplificação.

Posso parar de entregar declarações de ICMS/ISS?

Não por conta própria. Enquanto esses tributos existirem e não houver norma dispensando, as obrigações continuam. Aguarde a regulamentação expressa.

O trabalho do escritório vai aumentar ou diminuir?

No curto prazo, tende a aumentar (dois sistemas convivendo). No longo prazo, com a simplificação, tende a diminuir. Planeje a equipe para o pico da transição.

Como fico sabendo o que foi dispensado?

Acompanhando as normas do CGIBS, da Receita e dos fiscos estaduais e municipais. A dispensa vem por ato oficial — é o seu sinal para parar de entregar.

Ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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Fontes

  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br; Receita Federal — gov.br/receitafederal.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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