MEI e Simples Nacional na reforma tributária: o que muda (e o que decidir)

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Uma dúvida que já chega todo dia no escritório: o que muda para o MEI e para o Simples Nacional com a reforma tributária? A boa notícia: o MEI continua e ninguém vai pagar 26,5% na guia. A parte que exige decisão é do Simples — e ela mexe direto na competitividade de quem vende para outras empresas.

O MEI continua — e a guia não vai a 26,5%

O MEI permanece dentro do Simples Nacional. Não há aumento direto da alíquota do DAS para os patamares do IVA. O microempreendedor segue recolhendo de forma simplificada, por valor fixo mensal:

  • 5% do salário mínimo para o INSS; e
  • Pequenos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade.
Importante
O medo de que “o MEI vai pagar 26,5%” é um mito. O MEI não sai do modelo simplificado. O que muda é a relação dele com o crédito dos clientes — e é aí que mora a estratégia.

O ponto que quase ninguém explica: o crédito

No IBS e na CBS, a empresa que compra aproveita crédito sobre o que adquire. Quem compra de um fornecedor no Simples/MEI pode ter crédito limitado, dependendo do regime escolhido pelo fornecedor. Resultado: um cliente pessoa jurídica pode preferir comprar de quem gera crédito cheio. Se o seu público é B2B (vende para empresas), isso importa muito. Entenda o mecanismo em créditos de IBS e CBS na prática.

Simples Nacional: as duas opções

A empresa do Simples terá de decidir como lida com o IBS e a CBS:

OpçãoComo funcionaMelhor quando
Dentro do DASIBS e CBS continuam embutidos na guia única do SimplesVende para consumidor final (B2C); prioriza simplicidade
Por fora (regime regular)Recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime normalVende para outras empresas (B2B) que querem crédito cheio

Não existe resposta única: depende de para quem a empresa vende e da margem. Essa análise se conecta com a precificação na reforma e com o tratamento do IBS e CBS no Simples em 2027.

O que decidir — e quando

  1. Mapeie a carteira: quanto do faturamento é B2B (empresas) e quanto é B2C (consumidor final).
  2. Simule as duas opções (dentro x fora do DAS) para os principais clientes.
  3. Converse com os clientes B2B: eles vão querer crédito cheio?
  4. Faça a opção ainda em 2026, com efeito em 2027 (fontes indicam prazo em setembro de 2026 — confirme a data oficial).
  5. Ajuste sistema e preços conforme a escolha.
Atenção ao prazo
A decisão precisa ser feita ainda em 2026 para valer em 2027. Não deixe para a última hora: a escolha errada pode custar clientes B2B ou margem.

Perguntas frequentes

O MEI vai acabar?

Não. O MEI continua dentro do Simples Nacional, com recolhimento simplificado.

Empresa do Simples vai pagar mais imposto?

Não necessariamente. Depende do regime escolhido, do setor e do perfil de clientes. Por isso a simulação é essencial.

Quem vende só para consumidor final precisa mudar algo?

Em geral, manter o IBS/CBS dentro do DAS tende a ser mais simples para quem é B2C. Ainda assim, vale simular.

Ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

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Fontes

  • Lei Complementar 214/2025 e alterações (tratamento do Simples e do MEI).
  • Receita Federal — Orientações 2026 (gov.br/receitafederal).
  • Portal do Simples Nacional (gov.br).

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente ao longo da transição; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

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