Nem todo mundo vai pagar a alíquota “cheia” do IVA. A reforma criou regimes reduzidos e específicos — setores que pagam 60% menos, 30% menos ou até alíquota zero. Saber em qual faixa a sua atividade (ou a do seu cliente) se encaixa muda completamente a conta. Este guia organiza quem paga menos.
Antes de tudo: referência não é o que todo mundo paga
A alíquota de referência (estimada em torno de 26,5%) é o ponto de partida. Sobre ela incidem reduções setoriais e regimes específicos. Antes de dizer que “vai pagar 26,5%”, confirme o enquadramento — pode mudar radicalmente. Para o conceito, veja o que são o CBS e o IBS.
Redução de 60%: os setores essenciais
A maior lista de beneficiados. Pagam 40% da alíquota (redução de 60%). Entre os setores previstos:
- Saúde: consultas, cirurgias, internações e exames;
- Medicamentos (fora os de alíquota zero);
- Educação: cursos, aulas e plataformas educacionais;
- Alimentos in natura: frutas, carnes, grãos, leite, ovos;
- Higiene e limpeza básicos;
- Insumos agrícolas: sementes, fertilizantes, defensivos, rações;
- Dispositivos médicos e acessibilidade: próteses, órteses, cadeiras de rodas;
- Produções artísticas nacionais e atividades desportivas.
Redução de 30%: profissões regulamentadas
Aqui entra boa parte dos profissionais liberais de profissões regulamentadas — como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e contadores. Pagam 70% da alíquota (redução de 30%). Se você presta serviço técnico regulamentado, provavelmente está nesta faixa — confirme o enquadramento da sua atividade.
Alíquota zero: cesta básica e essenciais
Alguns itens não pagam IBS/CBS. Entram, por exemplo:
- Itens da cesta básica nacional;
- Medicamentos essenciais definidos em lei;
- Determinados dispositivos médicos; e
- Exportações (com documentação específica).
Regimes específicos: regras próprias
Alguns setores têm regra própria, fora da lógica geral:
| Setor | Como funciona |
|---|---|
| Combustíveis | Cobrança monofásica, por quantidade (litro), com valores diferenciados |
| Serviços financeiros | Base reduzida, com regras específicas de dedução |
| Reabilitação urbana | Reduções em zonas históricas definidas por lei municipal |
Como as reduções se combinam
Não há cumulação automática. A regra de prevalência é: alíquota zero primeiro, depois 60%, depois 30%. Ou seja, o item se encaixa na faixa mais favorável aplicável, não em várias ao mesmo tempo.
As listas e percentuais são definidos por lei complementar e podem ser ajustados. Use este guia como mapa de partida e confirme o enquadramento exato da atividade na fonte oficial antes de refazer preços.
Checklist: descubra a sua faixa
- Liste as atividades/produtos da empresa (CNAE e itens vendidos).
- Verifique se algum entra em alíquota zero.
- Depois, cheque a lista de 60% (essenciais).
- Se for profissão regulamentada, avalie os 30%.
- Veja se há regime específico (combustíveis, financeiro etc.).
- Recalcule preço e margem com a alíquota correta — não com os 26,5% cheios.
Perguntas frequentes
Contador paga menos?
Serviços de profissões regulamentadas, como a contabilidade, tendem a entrar na redução de 30%. Confirme o enquadramento da sua atividade.
Restaurante e mercado entram em qual faixa?
Depende do item: alimentos in natura tendem a 60%; itens da cesta básica podem ter alíquota zero; já serviços e industrializados seguem regras próprias. É item a item.
Essas listas são definitivas?
São definidas por lei complementar e podem ser ajustadas na transição. Por isso a orientação é sempre confirmar na fonte oficial.
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025 (regimes diferenciados e específicos).
- Reforma tributária — regimes diferenciados do IBS e CBS (análises jurídicas, ex.: Migalhas).
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br/receitafederal; cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente ao longo da transição; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.
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