A Reforma Tributária saiu do papel e entrou na rotina do escritório. A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório — e o sistema começa a rejeitar automaticamente a nota emitida sem essas informações. Na prática, não é multa: é a nota que simplesmente não sai, e o cliente fica sem faturar.
Um ponto que confunde muita gente: esse marco estava previsto para janeiro de 2026 e foi adiado para 3 de agosto. Ou seja, o “começo” que importa na sua rotina é agora. O contador que ajustar os sistemas antes dessa data evita nota travada e cliente parado no balcão.
Este guia reúne, em linguagem direta, o que muda, quem é obrigado e o que fazer — do jeito que você precisa para orientar seus clientes com segurança.
2026 é ano de teste — mas com nota fiscal para valer
A parte “de teste”. Em 2026 os novos tributos rodam com uma alíquota-teste de 1% no total (IBS de 0,1% e CBS de 0,9%), de caráter meramente informativo. Segundo o próprio Comitê Gestor do IBS, a apuração nesse período ocorre “sem efeitos tributários” — ou seja, não há cobrança efetiva desses valores em 2026. Serve para calibrar sistemas e simular a apuração.
A parte “para valer”. Ainda que não haja cobrança, a obrigação de destacar os campos de IBS e CBS na nota é real a partir de 3 de agosto. Sem os campos preenchidos, o documento é rejeitado. É aí que mora o risco operacional.
Enquanto isso, PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2026 convivem os dois mundos — e é o contador que segura essa convivência.
Quem é obrigado a partir de 3 de agosto
- Lucro Real e Lucro Presumido (regime regular): obrigados a preencher os campos de IBS e CBS na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
- Simples Nacional: ainda não obrigado ao preenchimento neste momento. Atenção: parte das empresas do Simples já está adaptando os sistemas de forma antecipada, e em setembro de 2026 os optantes precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027 (dentro ou fora do Simples).
O cronograma completo, para não errar a data
| Marco | Quando | O que acontece |
|---|---|---|
| Campos de IBS/CBS obrigatórios na NF-e | 03/08/2026 | Emissão sem os campos é rejeitada (Lucro Real e Presumido) |
| Ano de teste | 2026 | Alíquota-teste de 1% (IBS 0,1% + CBS 0,9%), informativa, sem cobrança |
| CBS “para valer” | 2027 | CBS substitui PIS e Cofins |
| Redução de ICMS e ISS | 2029 a 2032 | Tributos estaduais e municipais caem em etapas |
| Sistema pleno | 2033 | IVA dual completo; ICMS, ISS, PIS e Cofins extintos |
O que fazer agora (checklist do contador)
- Cobre a data de atualização do software de cada cliente. O emissor/ERP já contempla os campos de IBS e CBS? Se não, esse é o seu gargalo número um antes de 3/8.
- Faça uma emissão de teste por cliente no ambiente de homologação e confira se os campos aparecem e são aceitos.
- Revise os cadastros fiscais: NCM, CFOP, naturezas de operação e a parametrização de produtos e serviços — erro aqui se multiplica em toda nota.
- Separe seus clientes por regime: priorize Lucro Real e Presumido (os obrigados agora); mapeie os do Simples para a decisão de setembro.
- Prepare uma comunicação simples avisando que a nota vai passar a mostrar IBS e CBS e que não é cobrança nova em 2026.
- Acompanhe as Notas Técnicas e o Comitê Gestor do IBS — as regras seguem sendo detalhadas e o prazo pode mudar de novo.
Como explicar para o seu cliente em 30 segundos
“A partir de agosto, sua nota fiscal passa a mostrar dois impostos novos, o IBS e a CBS, com valores mínimos e só para teste — você não vai pagar nada a mais em 2026 por causa deles. O detalhe importante: sem esses campos preenchidos, a nota é rejeitada e você não fatura. Nossa parte é deixar seu sistema pronto ANTES do dia 3 de agosto para isso não acontecer.”
Por que o contador que se mexer agora sai na frente
A reforma é a maior mudança tributária em décadas, e a maioria dos empresários — e muitos contadores — ainda está perdida. Quem dominar o tema primeiro vira a referência dos clientes e dos colegas. Não é só cumprir obrigação: é posicionamento.
Perguntas frequentes
A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS começa em janeiro ou em agosto de 2026?
Começa em 3 de agosto de 2026. O prazo estava previsto para janeiro e foi adiado.
As alíquotas de teste vão ser cobradas em 2026?
Não. A alíquota-teste soma 1% (IBS 0,1% + CBS 0,9%) e tem caráter apenas informativo, sem efeitos tributários — não há cobrança efetiva em 2026.
O que acontece se a nota for emitida sem os campos depois de 3 de agosto?
O documento é rejeitado automaticamente pelo sistema — na prática, a empresa fica sem emitir até corrigir.
Empresa do Simples Nacional precisa preencher esses campos agora?
Não. O Simples está dispensado do preenchimento neste momento. Mas deve acompanhar a reforma e, em setembro de 2026, decidir como vai recolher IBS e CBS a partir de 2027.
Quando a CBS começa a valer de verdade?
Em 2027, substituindo PIS e Cofins.
Atualizado em 28/07/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso específico.
Fontes: Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — cgibs.gov.br; Portal Contadores (contadores.cnt.br), 22/07/2026.
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