Doação de pai para filho: como pagar menos imposto (ITCMD) — e a janela que pode fechar

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✅ AGORA É LEI: foi publicada a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026. Efeitos escalonados: o perdão de dívidas, o teto de R$ 110 mil e os 2 funcionários valem a partir de 1º/01/2027; o teto de R$ 140 mil, a partir de 1º/01/2028. O perdão é das dívidas federais (INSS), inscritas ou não em Dívida Ativa até 13/10/2026; a baixa depende de requerimento (desistir de ações) e de manter 6 meses em dia. ICMS e ISS continuam.

Planejar a passagem do patrimônio pros filhos ainda em vida pode custar bem menos imposto do que deixar tudo pra herança. E tem uma janela que pode fechar com a Reforma.

O que é o ITCMD

É o imposto estadual cobrado sobre herança e doação. Cada estado tem a sua alíquota (em geral de 2% a 8%) e a sua própria faixa de isenção para doações de menor valor.

Por que doar em vida costuma sair mais barato

  • Você pode usar a faixa de isenção anual do seu estado e parcelar as doações ao longo dos anos.
  • Evita o custo e a demora do inventário lá na frente.
  • Dá pra reservar usufruto (o pai continua usando o bem enquanto vive).

A janela que pode fechar em 2027

A Reforma (Emenda Constitucional 132) torna o ITCMD progressivo obrigatório em todo o país — quanto maior o valor, maior a alíquota. Hoje vários estados ainda têm alíquota fixa e baixa. Quando a progressividade entrar, transmissões de valor alto tendem a pagar mais. Por isso muita gente está antecipando doações enquanto a regra antiga vale.

Não é “corre e doa tudo”. É planejar: ver a regra do seu estado, o valor dos bens e a melhor forma (doação com usufruto, parcelamento). Feito errado, pode custar mais caro.

Perguntas frequentes

Doação paga imposto?

Sim, o ITCMD, que é estadual. A alíquota e a faixa de isenção variam conforme o estado.

É melhor doar em vida ou deixar de herança?

Depende do caso, mas doar em vida costuma permitir usar isenções, parcelar e evitar inventário. É preciso analisar o estado, o valor e o tipo de bem.

A Reforma muda o ITCMD?

Sim. A EC 132 torna o ITCMD progressivo obrigatório, o que tende a aumentar o imposto sobre transmissões de maior valor — por isso existe uma janela para planejar antes.

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Conteúdo informativo, de autoria de Rafael Machado (contador, CRC 1SP 263122/O — NEWCONT, Taubaté/SP). Não substitui orientação individual; regras podem mudar e variar por caso. Consulte seu contador.

Fontes

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária — ITCMD progressivo).
  • Legislação estadual do ITCMD (varia por estado).

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