MEI: faça a conta do limite antes de dezembro (ou vai pagar mais imposto em 2027)

✅ AGORA É LEI: foi publicada a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026. Efeitos escalonados: o perdão de dívidas, o teto de R$ 110 mil e os 2 funcionários valem a partir de 1º/01/2027; o teto de R$ 140 mil, a partir de 1º/01/2028. O perdão é das dívidas federais (INSS), inscritas ou não em Dívida Ativa até 13/10/2026; a baixa depende de requerimento (desistir de ações) e de manter 6 meses em dia. ICMS e ISS continuam.
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Fim de ano é a hora de parar e fazer uma conta simples do seu MEI — senão você começa 2027 pagando bem mais imposto, sem perceber.

O limite de 2026 é R$ 81.000,00

O teto do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano, uma média de R$ 6.750,00 por mês. (O teto de R$ 140.000,00 que saiu na imprensa é projeto — ainda não vale.)

Pegue tudo o que você faturou de janeiro até agora e some. Esse número decide o seu 2027.

A regra dos 20% (decora essa)

  • Passou do limite em até 20% — ou seja, até R$ 97.200,00: você continua, paga um DAS complementar sobre o excedente e vira empresa (Simples) no ano seguinte.
  • Passou de mais de 20%, acima de R$ 97.200,00: o desenquadramento é retroativo a janeiro — os impostos são cobrados como empresa desde o começo do ano. É o cenário que mais dói.
Importante: em nenhum caso você “perde o CNPJ”. Ele continua — só deixa de ser MEI e vira empresa, que paga mais imposto que o MEI.

Abriu o MEI no meio do ano? O limite é proporcional

Quem abriu durante o ano não tem os R$ 81.000,00 cheios. O limite é de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Ex.: abriu em julho (6 meses) → limite de R$ 40.500,00 no ano.

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O que fazer agora

Confira seu faturamento do ano. Se está chegando perto dos R$ 81.000,00, dá tempo de planejar a virada pra empresa com o menor imposto possível — em vez de ser pego de surpresa em 2027.

Perguntas frequentes

Qual o limite do MEI em 2026?

R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês na média. O teto de R$ 140 mil ainda é projeto, não vale.

O que acontece se eu passar do limite?

Até 20% de excesso (até R$ 97.200,00): paga DAS complementar e vira empresa no ano seguinte. Acima disso: desenquadramento retroativo a janeiro, com impostos como empresa desde o início do ano.

Perco o CNPJ se estourar o limite?

Não. O CNPJ continua; ele deixa de ser MEI e passa a ser empresa (Simples Nacional), que paga mais imposto.

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Conteúdo informativo, de autoria de Rafael Machado (contador, CRC 1SP 263122/O — NEWCONT, Taubaté/SP). Não substitui orientação individual; regras podem mudar e variar por caso. Consulte seu contador.

Fontes

  • Lei Complementar nº 123/2006 (regras do MEI e do Simples Nacional).
  • Portal do Empreendedor — limites e desenquadramento do MEI.

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