O perdão das dívidas do MEI, tecnicamente chamado de remissão, é um dos pontos mais esperados da Lei Complementar nº 238/2026. Veja, em resumo, o que ele é e o que cobre.
O que é a remissão
O art. 5º da lei concede o perdão integral de créditos federais do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa, com dívidas até 13/10/2026. Na prática, é a União abrindo mão da cobrança.
O que entra
Entra a parte federal do DAS (a contribuição do INSS) e seus acréscimos de juros e multas, inclusive dívidas que estão em parcelamento.
O que NÃO entra
ICMS (estadual) e ISS (municipal) continuam sendo cobrados normalmente.
Quando vale
O perdão produz efeitos a partir de 1º/01/2027 e exige requerimento, além de manter 6 meses de DAS em dia depois.
Quer saber se você tem dívida que será perdoada? Consulte seu contador.
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