Pouca gente comentou, mas a nova lei abriu uma porta de faturamento: o MEI em licitação.
O que mudou
O art. 8º da LC 238/2026 alterou o art. 48 da Lei do Simples para prever licitações destinadas exclusivamente a microempreendedores individuais em compras públicas de menor valor.
Por que importa
Órgãos públicos poderão reservar certas contratações só para MEIs, criando oportunidade de vender para prefeituras e órgãos públicos.
Quando vale
Como os demais pontos (exceto o teto de R$ 140 mil), essa regra produz efeitos a partir de 1º/01/2027.
Quer se preparar para vender ao poder público? Converse com seu contador.
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