Aluguel por temporada e Airbnb na reforma: por que paga como hotel

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Tem imóvel no Airbnb ou aluga por temporada? Cuidado com uma armadilha: a reforma não trata isso como aluguel comum. O curto prazo entra nas regras de hotelaria — muda a alíquota, tira descontos do aluguel longo e pode colocar a plataforma como responsável pelo imposto. Veja, com exemplo, quanto muda no seu bolso.

Temporada é hotel, não aluguel: a regra dos 90 dias

A LC 214/2025 (art. 253) é direta: a locação de imóvel residencial por até 90 dias ininterruptos é tributada pelas mesmas regras da hotelaria. Ou seja, Airbnb, temporada e curta duração saem do regime de locação e entram no de serviço de hospedagem. O critério é objetivo: cada estadia é avaliada por si — várias ocupações curtas ao longo do ano continuam sendo curta duração.

O que você perde ao virar hotelaria

O aluguel longo tem proteções que a temporada não herda:

ItemAluguel longo (>90 dias)Temporada / Airbnb (≤90 dias)
RegimeLocação de imóveisHotelaria
Redução de alíquota70%40%
Redutor social R$ 600/imóvelSimNão
Alíquota efetiva (regime cheio, estimada)~7,95%~15,9% (60% da referência)

Traduzindo: a temporada paga mais que o aluguel anual sobre a mesma receita, porque a redução é menor (40% em vez de 70%) e não há o redutor de R$ 600.

Você é contribuinte? Muitos anfitriões não são

Vale a mesma porta de saída dos imóveis: a pessoa física só vira contribuinte de IBS/CBS se, ao mesmo tempo, tiver mais de 3 imóveis e receita acima de ~R$ 240 mil/ano (somando tudo). O anfitrião ocasional (1 ou 2 imóveis, renda menor) tende a ficar de fora e não sofre a cobrança — segue só com o Imposto de Renda. Compare com a locação longa em alugar ou vender imóvel na reforma.

Exemplo: 3 diárias de R$ 300 (R$ 900) por mês

Um anfitrião pequeno, dentro dos limites de PF, não paga IBS/CBS sobre isso — só declara no IR. Já um anfitrião profissional (vários imóveis, acima de R$ 240 mil/ano) entra no regime de hotelaria: sobre uma receita de temporada de R$ 900, no regime cheio (~15,9%), o imposto rondaria ~R$ 143 — contra ~R$ 72 se fosse aluguel longo. É a diferença de tratar como hotel.

Importante
O erro clássico é achar que a temporada tem os descontos do aluguel anual. Não tem — ela é hotelaria. Se você passa dos limites de PF, embuta o imposto na diária desde já.

E a plataforma (Airbnb, Booking)?

A regulamentação vai definir se as plataformas serão responsáveis pelo recolhimento do IBS/CBS no lugar do anfitrião — tendência que já vale para marketplaces em geral (veja o marketplace fiscal). Se isso valer, parte do imposto pode ser retido direto no repasse da plataforma — e você recebe o líquido.

Erros comuns

  • Confundir temporada com aluguel longo e usar os descontos errados;
  • Não somar todas as diárias do ano para checar os limites de PF;
  • Esquecer que serviços extras (limpeza, café) podem ter tratamento próprio;
  • Precificar a diária sem embutir o imposto de hotelaria;
  • Não acompanhar se a plataforma passará a reter o imposto.

Checklist do anfitrião

  1. Some a receita anual de todos os imóveis (temporada + demais).
  2. Conte quantos imóveis você explora.
  3. Verifique se ultrapassa os limites de PF (3 imóveis e ~R$ 240 mil).
  4. Se ultrapassa, calcule a alíquota de hotelaria (redução de 40%).
  5. Reveja o preço da diária e as regras/repasses da plataforma.

Perguntas frequentes

Alugo 1 imóvel no Airbnb. Vou pagar IBS/CBS?

Provavelmente não — dentro dos limites de PF (até 3 imóveis e receita < ~R$ 240 mil/ano), você segue só com o Imposto de Renda.

Por que temporada paga mais que aluguel anual?

Porque a lei classifica até 90 dias como hospedagem (redução de 40%), sem o redutor de R$ 600 — enquanto o aluguel longo tem redução de 70%.

E se eu misturar temporada e aluguel fixo?

Cada contrato segue seu regime: até 90 dias como hotelaria; o longo como locação. Separe as receitas na contabilidade.

Preciso de CNPJ para alugar por temporada?

Não obrigatoriamente enquanto pessoa física dentro dos limites. Volume alto e profissional pode pedir formalização — avalie o caso.

Anfitrião? Fala comigo

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Avalio o seu caso de temporada — PF, limites e preço da diária. Taubaté/SP, atendimento em todo o Brasil.

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Fontes

  • Lei Complementar 214/2025, art. 253 (temporada como hotelaria) e regime de hotelaria.
  • Análises setoriais sobre Airbnb e locacão por temporada (2026).
  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br; cgibs.gov.br).

Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). Alíquotas são estimativas; exemplos ilustrativos. Não substitui a análise de um contador.

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