Restaurante e delivery na reforma: alíquota reduzida, mas com pegadinhas

Escrito por

em

Tem restaurante, bar, lanchonete ou food truck? A reforma criou um regime próprio para o setor — com alíquota reduzida, mas cheio de detalhes que decidem se você vai pagar menos ou mais. Aqui a gente coloca na ponta do lápis: quanto fica a alíquota, como calcular uma comanda, o que entra e o que fica de fora, e a pegadinha do crédito que pode afastar o cliente corporativo.

O regime específico de bares e restaurantes

A LC 214/2025 (arts. 273 a 276) criou um regime específico para bares e restaurantes, com redução de 40% das alíquotas de IBS e CBS. A lógica é reconhecer que o setor vende, ao mesmo tempo, produto e serviço, com margem apertada e muita mão de obra. Mas “redução de 40%” não significa “alíquota de 40%” — e é aí que muita gente se perde.

Quanto fica a alíquota de verdade

Redução de 40% quer dizer que você paga 60% da alíquota de referência. Se a referência ficar em torno de 28%, a conta é: 28% × 60% = ~16,8%. E, como tudo na reforma, isso entra de forma gradual até 2033.

AnoO que está em vigorAlíquota efetiva estimada*
2027Apenas CBSbaixa (poucos %)
2029–2032CBS + IBS subindointermediária
2033CBS + IBS completos~16,8%

*Estimativas didáticas — a alíquota de referência oficial será fixada por resolução do Senado.

Exemplo na ponta do lápis: uma comanda de delivery

Imagine um pedido pelo app com estes itens:

ItemValorEntra no regime reduzido?
Prato preparado no localR$ 100Sim
Refrigerante (industrializado)R$ 12Não (revenda)
Cerveja (bebida alcoólica)R$ 18Não (fora + Seletivo)
Taxa retida pela plataforma (~20%)R$ 26Sai da base

Só o prato entra no regime; ajustando pela retenção proporcional do app, a base de cálculo do IBS/CBS do restaurante fica em torno de R$ 80. Aplicando a alíquota didática de 16,8%: R$ 80 × 16,8% = R$ 13,44 de IBS/CBS naquele item — antes de descontar os créditos das suas compras. O refrigerante e a cerveja seguem regras próprias (e a cerveja ainda leva Imposto Seletivo).

A lição: quem não separa os itens paga imposto a mais. Cada linha da comanda tem um tratamento.

O crédito nos dois sentidos (isto muda o jogo)

A seu favor: você credita as compras

O restaurante passa a creditar IBS/CBS dos insumos e despesas: alimentos, embalagens, energia, gás, aluguel, equipamentos e softwares, pelas regras gerais da não cumulatividade. Comprar de fornecedor que emite nota vira vantagem real — cada crédito abate o que você deve. Entenda em créditos de IBS e CBS na prática.

Contra você: o cliente PJ NÃO credita a refeição

Aqui está a pegadinha: o cliente pessoa jurídica não se apropria de crédito sobre a comida e bebida do regime específico (art. 276). A empresa que leva clientes para almoçar, ou paga refeição de equipe, não abate esse gasto. Para quem vive de almoço corporativo, eventos e convênios, isso pesa — e pode virar argumento de negociação de preço.

Importante
A redução de 40% é boa, mas vem casada com a trava de crédito do cliente PJ. Para restaurante B2C (consumidor final) o saldo tende a ser positivo; para quem depende de cliente PJ, o efeito precisa ser simulado — a economia na alíquota pode ser anulada pela perda de competitividade no corporativo.

O que fica FORA do regime reduzido

  • Bebidas alcoólicas: fora do regime + Imposto Seletivo — veja o que é;
  • Produtos de revenda não preparados no local (refrigerante, itens de prateleira);
  • Gorjeta até 15%: excluída da base se repassada ao empregado (art. 274);
  • Taxa de entrega e comissão da plataforma: fora da base do restaurante.

Delivery e apps: a separação que salva o caixa

No delivery, o valor da comida segue o regime do restaurante; a taxa de entrega e a comissão do app têm tratamento próprio. A plataforma passa a ter deveres de informação e o imposto pode ser separado no split payment. Consequência: configure o PDV e o cardápio do app para segregar comida, bebida alcoólica, revenda e entrega — senão o sistema calcula imposto sobre o que não deveria.

Simples Nacional x regime específico

Muitos restaurantes estão no Simples. Quem fica no Simples segue recolhendo pelo DAS; o regime específico é a referência para quem apura fora do Simples (ou opta por recolher IBS/CBS “por fora”). A decisão depende do porte, do mix (quanto é B2B) e dos créditos aproveitáveis. Vale simular — veja Simples e IBS/CBS em 2027 e a precificação na reforma.

Dois cenários rápidos

Perfil do restauranteTendência
Popular / self-service, vende ao consumidor finalRegime reduzido tende a ajudar; cliente não precisa de crédito
Executivo / eventos, forte no corporativo (PJ)Atenção: cliente PJ perde o crédito — simule o impacto no preço

Erros comuns que custam caro

  • Aplicar a redução de 40% também sobre bebida alcoólica;
  • Não separar a taxa de entrega e a comissão do app da base;
  • Tratar gorjeta como receita tributável;
  • Comprar de fornecedor sem nota e perder crédito;
  • Prometer ao cliente PJ um crédito que a lei não concede;
  • Confundir “redução de 40%” com “alíquota de 40%”.

Checklist do dono de restaurante

  1. Mapeie o cardápio: preparado no local, revenda, bebida alcoólica.
  2. Configure o PDV e o app para calcular cada linha certo.
  3. Levante seus créditos (alimentos, energia, gás, embalagem, aluguel, software).
  4. Descubra quanto do faturamento é PJ (afetado pela trava de crédito).
  5. Simule Simples x regime específico.
  6. Reveja preços e contratos com apps antes de 2027.
  7. Use 2026 (ano-teste) para testar o sistema sem cobrança.

Perguntas frequentes

Meu restaurante vai pagar menos imposto?

A alíquota é reduzida em 40%, mas o resultado líquido depende do mix (comida x álcool x revenda), dos créditos das compras e do peso do cliente PJ. Por isso a simulação é obrigatória.

Qual vai ser a alíquota exata?

Ainda não está fechada — depende da alíquota de referência (resolução do Senado). O ~16,8% é didático, para mostrar a mecânica (60% da referência).

Cerveja, chope e drinks entram no desconto?

Não. Bebidas alcoólicas ficam fora do regime reduzido e ainda têm Imposto Seletivo. Precisam ser separadas na comanda.

A taxa do iFood paga o meu imposto?

Não é sua base: a taxa de entrega e a comissão do app têm tratamento próprio e ficam de fora. Mas a plataforma passa a informar/segregar o imposto (split).

Vale a pena sair do Simples?

Depende do porte e do quanto você vende para empresas. Para muitos restaurantes B2C o Simples segue vantajoso. Simule antes.

Almoço de empresa ainda gera crédito para ela?

Não — sobre a refeição do regime específico o cliente PJ não credita (art. 276). Pode virar tema de negociação com clientes corporativos.

Ficou com dúvida no seu restaurante?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Faço o diagnóstico do seu cardápio e regime — Taubaté/SP, atendimento em todo o Brasil.

Falar no WhatsAppSobre o autor

Fontes

  • Lei Complementar 214/2025, arts. 273 a 276 (regime de bares e restaurantes) e Imposto Seletivo.
  • Regulamentos do IBS/CBS que detalham o regime do setor (2026).
  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br/receitafederal; cgibs.gov.br).

Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025 e regulamentações em andamento). A alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado; percentuais e exemplos são ilustrativos para mostrar a mecânica. Não substitui a análise individual de um contador.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *