Tem restaurante, bar, lanchonete ou food truck? A reforma criou um regime próprio para o setor — com alíquota reduzida, mas cheio de detalhes que decidem se você vai pagar menos ou mais. Aqui a gente coloca na ponta do lápis: quanto fica a alíquota, como calcular uma comanda, o que entra e o que fica de fora, e a pegadinha do crédito que pode afastar o cliente corporativo.
O regime específico de bares e restaurantes
A LC 214/2025 (arts. 273 a 276) criou um regime específico para bares e restaurantes, com redução de 40% das alíquotas de IBS e CBS. A lógica é reconhecer que o setor vende, ao mesmo tempo, produto e serviço, com margem apertada e muita mão de obra. Mas “redução de 40%” não significa “alíquota de 40%” — e é aí que muita gente se perde.
Quanto fica a alíquota de verdade
Redução de 40% quer dizer que você paga 60% da alíquota de referência. Se a referência ficar em torno de 28%, a conta é: 28% × 60% = ~16,8%. E, como tudo na reforma, isso entra de forma gradual até 2033.
| Ano | O que está em vigor | Alíquota efetiva estimada* |
|---|---|---|
| 2027 | Apenas CBS | baixa (poucos %) |
| 2029–2032 | CBS + IBS subindo | intermediária |
| 2033 | CBS + IBS completos | ~16,8% |
*Estimativas didáticas — a alíquota de referência oficial será fixada por resolução do Senado.
Exemplo na ponta do lápis: uma comanda de delivery
Imagine um pedido pelo app com estes itens:
| Item | Valor | Entra no regime reduzido? |
|---|---|---|
| Prato preparado no local | R$ 100 | Sim |
| Refrigerante (industrializado) | R$ 12 | Não (revenda) |
| Cerveja (bebida alcoólica) | R$ 18 | Não (fora + Seletivo) |
| Taxa retida pela plataforma (~20%) | R$ 26 | Sai da base |
Só o prato entra no regime; ajustando pela retenção proporcional do app, a base de cálculo do IBS/CBS do restaurante fica em torno de R$ 80. Aplicando a alíquota didática de 16,8%: R$ 80 × 16,8% = R$ 13,44 de IBS/CBS naquele item — antes de descontar os créditos das suas compras. O refrigerante e a cerveja seguem regras próprias (e a cerveja ainda leva Imposto Seletivo).
A lição: quem não separa os itens paga imposto a mais. Cada linha da comanda tem um tratamento.
O crédito nos dois sentidos (isto muda o jogo)
A seu favor: você credita as compras
O restaurante passa a creditar IBS/CBS dos insumos e despesas: alimentos, embalagens, energia, gás, aluguel, equipamentos e softwares, pelas regras gerais da não cumulatividade. Comprar de fornecedor que emite nota vira vantagem real — cada crédito abate o que você deve. Entenda em créditos de IBS e CBS na prática.
Contra você: o cliente PJ NÃO credita a refeição
Aqui está a pegadinha: o cliente pessoa jurídica não se apropria de crédito sobre a comida e bebida do regime específico (art. 276). A empresa que leva clientes para almoçar, ou paga refeição de equipe, não abate esse gasto. Para quem vive de almoço corporativo, eventos e convênios, isso pesa — e pode virar argumento de negociação de preço.
A redução de 40% é boa, mas vem casada com a trava de crédito do cliente PJ. Para restaurante B2C (consumidor final) o saldo tende a ser positivo; para quem depende de cliente PJ, o efeito precisa ser simulado — a economia na alíquota pode ser anulada pela perda de competitividade no corporativo.
O que fica FORA do regime reduzido
- Bebidas alcoólicas: fora do regime + Imposto Seletivo — veja o que é;
- Produtos de revenda não preparados no local (refrigerante, itens de prateleira);
- Gorjeta até 15%: excluída da base se repassada ao empregado (art. 274);
- Taxa de entrega e comissão da plataforma: fora da base do restaurante.
Delivery e apps: a separação que salva o caixa
No delivery, o valor da comida segue o regime do restaurante; a taxa de entrega e a comissão do app têm tratamento próprio. A plataforma passa a ter deveres de informação e o imposto pode ser separado no split payment. Consequência: configure o PDV e o cardápio do app para segregar comida, bebida alcoólica, revenda e entrega — senão o sistema calcula imposto sobre o que não deveria.
Simples Nacional x regime específico
Muitos restaurantes estão no Simples. Quem fica no Simples segue recolhendo pelo DAS; o regime específico é a referência para quem apura fora do Simples (ou opta por recolher IBS/CBS “por fora”). A decisão depende do porte, do mix (quanto é B2B) e dos créditos aproveitáveis. Vale simular — veja Simples e IBS/CBS em 2027 e a precificação na reforma.
Dois cenários rápidos
| Perfil do restaurante | Tendência |
|---|---|
| Popular / self-service, vende ao consumidor final | Regime reduzido tende a ajudar; cliente não precisa de crédito |
| Executivo / eventos, forte no corporativo (PJ) | Atenção: cliente PJ perde o crédito — simule o impacto no preço |
Erros comuns que custam caro
- Aplicar a redução de 40% também sobre bebida alcoólica;
- Não separar a taxa de entrega e a comissão do app da base;
- Tratar gorjeta como receita tributável;
- Comprar de fornecedor sem nota e perder crédito;
- Prometer ao cliente PJ um crédito que a lei não concede;
- Confundir “redução de 40%” com “alíquota de 40%”.
Checklist do dono de restaurante
- Mapeie o cardápio: preparado no local, revenda, bebida alcoólica.
- Configure o PDV e o app para calcular cada linha certo.
- Levante seus créditos (alimentos, energia, gás, embalagem, aluguel, software).
- Descubra quanto do faturamento é PJ (afetado pela trava de crédito).
- Simule Simples x regime específico.
- Reveja preços e contratos com apps antes de 2027.
- Use 2026 (ano-teste) para testar o sistema sem cobrança.
Perguntas frequentes
Meu restaurante vai pagar menos imposto?
A alíquota é reduzida em 40%, mas o resultado líquido depende do mix (comida x álcool x revenda), dos créditos das compras e do peso do cliente PJ. Por isso a simulação é obrigatória.
Qual vai ser a alíquota exata?
Ainda não está fechada — depende da alíquota de referência (resolução do Senado). O ~16,8% é didático, para mostrar a mecânica (60% da referência).
Cerveja, chope e drinks entram no desconto?
Não. Bebidas alcoólicas ficam fora do regime reduzido e ainda têm Imposto Seletivo. Precisam ser separadas na comanda.
A taxa do iFood paga o meu imposto?
Não é sua base: a taxa de entrega e a comissão do app têm tratamento próprio e ficam de fora. Mas a plataforma passa a informar/segregar o imposto (split).
Vale a pena sair do Simples?
Depende do porte e do quanto você vende para empresas. Para muitos restaurantes B2C o Simples segue vantajoso. Simule antes.
Almoço de empresa ainda gera crédito para ela?
Não — sobre a refeição do regime específico o cliente PJ não credita (art. 276). Pode virar tema de negociação com clientes corporativos.
Ficou com dúvida no seu restaurante?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Faço o diagnóstico do seu cardápio e regime — Taubaté/SP, atendimento em todo o Brasil.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025, arts. 273 a 276 (regime de bares e restaurantes) e Imposto Seletivo.
- Regulamentos do IBS/CBS que detalham o regime do setor (2026).
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br/receitafederal; cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025 e regulamentações em andamento). A alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado; percentuais e exemplos são ilustrativos para mostrar a mecânica. Não substitui a análise individual de um contador.
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