Categoria: CBS e IBS

  • CBS e IBS: o que são, diferenças e o que fazer na sua empresa

    CBS e IBS: o que são, diferenças e o que fazer na sua empresa

    A CBS e o IBS são os dois novos impostos sobre o consumo que a reforma tributária cria no Brasil. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins; o IBS é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Juntos, formam um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado em dois níveis), mais simples e não cumulativo, que entra em teste em 2026 e fica pleno em 2033.

    Se você tem uma empresa ou trabalha com contabilidade, entender esses dois nomes cedo deixou de ser opcional. A partir de agosto de 2026, os documentos fiscais já precisam trazer os campos de IBS e CBS; em 2027, a cobrança começa para valer. Este guia explica, sem juridiquês, o que cada imposto é, em que eles diferem, o que substituem, como funciona o crédito (o coração do novo sistema) e, principalmente, o passo a passo do que a sua empresa deve fazer agora.

    A ideia central é uma só: em vez de cinco tributos que se acumulam em cascata, dois impostos que incidem apenas sobre o valor que cada empresa realmente agrega. Quem entende essa lógica passa a decidir preço, fornecedor e caixa com muito mais segurança.

    A reforma tributária em 1 minuto

    A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual. Saem de cena, ao longo da transição, o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e boa parte do IPI. Entram três nomes novos:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, no lugar de PIS e Cofins.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS.
    • Imposto Seletivo (IS): o “imposto do pecado”, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    CBS e IBS são gêmeos por desenho: mesma base de cálculo, mesmas regras de crédito, mesmo fato gerador. A diferença está em quem arrecada e para onde o dinheiro vai. É por isso que quase sempre aparecem juntos.

    O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    A CBS é um tributo federal, administrado pela Receita Federal, que incide sobre operações com bens e serviços. Ela substitui duas contribuições que hoje confundem qualquer empresário: o PIS e a Cofins. Em vez de dois regimes (cumulativo e não cumulativo), com dezenas de exceções, alíquotas diferentes e uma trilha interminável de créditos discutíveis, passa a existir uma única contribuição, ampla e não cumulativa.

    O que a CBS substitui

    A CBS entra no lugar do PIS/Pasep e da Cofins. Na prática, some a dúvida diária de “isso gera crédito de PIS/Cofins ou não?”: no novo modelo, em regra, tudo o que a empresa compra e que é tributado gera crédito. A base é bem mais larga e as exceções, bem menores.

    Guarde esta ideia: a CBS é a parte federal do novo IVA. Quando você ouvir “CBS”, pense “o que era PIS e Cofins, agora unificado e com crédito amplo”.

    O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    O IBS é o irmão estadual e municipal da CBS. Ele tem competência compartilhada entre os 26 estados, o Distrito Federal e os mais de 5.500 municípios, e é gerido por um novo órgão nacional: o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) — os dois tributos que, hoje, mais geram guerra fiscal, glosa de crédito e insegurança entre entes federados.

    O que o IBS substitui

    O IBS ocupa o lugar do ICMS e do ISS. A mudança mais importante é o princípio do destino: o imposto passa a pertencer ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido. Isso encerra, aos poucos, a guerra fiscal — aquela disputa de incentivos entre estados para atrair empresas — e simplifica a vida de quem vende para fora do seu município ou estado.

    Assim como a CBS, o IBS é não cumulativo e “por fora”: o imposto é destacado por cima do preço, de forma transparente, e o que foi pago nas etapas anteriores vira crédito.

    CBS e IBS: as diferenças em um quadro

    Como a base e as regras são as mesmas, a comparação fica clara quando olhamos para competência, gestão e destino:

    CaracterísticaCBSIBS
    Quem instituiUnião (federal)Estados e municípios (compartilhado)
    Quem administraReceita FederalComitê Gestor do IBS (CGIBS)
    O que substituiPIS e CofinsICMS e ISS
    Base de cálculoAmpla, sobre bens e serviçosA mesma base da CBS
    Não cumulatividadeSim, crédito amploSim, crédito amplo
    Cobrança“Por fora” (destacada no documento)“Por fora” (destacada no documento)
    Para onde vaiCofres da UniãoEstado e município de destino (consumo)
    Em uma frase: CBS e IBS são o mesmo imposto tocado por dois maestros diferentes — um federal, outro estadual/municipal. Para a empresa, a boa notícia é que a regra de cálculo é única.

    O que sai e o que entra na transição

    Nenhum imposto vira do dia para a noite. A troca é gradual entre 2026 e 2033. Este é o “de-para” que ajuda a visualizar:

    Tributo antigoViraEsfera
    PISCBSFederal
    CofinsCBSFederal
    ICMSIBSEstadual
    ISSIBSMunicipal
    IPIExtinto na maior parte (mantido de forma residual para proteger a Zona Franca de Manaus); complementado pelo Imposto SeletivoFederal

    A grande mudança: a não cumulatividade

    Este é o conceito mais importante de toda a reforma, e o que mais muda a rotina de preço e de caixa. No modelo antigo, o imposto se acumulava em cascata: cada elo da cadeia pagava sobre o valor cheio, inclusive sobre o imposto que já vinha embutido do fornecedor. No novo modelo, cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que ela mesma agrega.

    Como o crédito funciona na prática

    Funciona por débito e crédito. Quando a empresa vende, gera um débito (o imposto da venda). Quando compra de um fornecedor que também é tributado, ganha um crédito (o imposto que veio destacado na compra). No fim do período, ela recolhe apenas a diferença entre débito e crédito.

    Vamos a um exemplo numérico. As alíquotas oficiais ainda não foram fixadas, então uso 26% apenas para ilustrar a conta (não é a alíquota oficial). Imagine uma indústria que compra insumos por R$ 10.000 e vende o produto acabado por R$ 25.000:

    EtapaValorCálculoImposto
    Crédito na compraR$ 10.00026% de 10.000R$ 2.600 (crédito)
    Débito na vendaR$ 25.00026% de 25.000R$ 6.500 (débito)
    A recolher6.500 − 2.600R$ 3.900

    Repare: os R$ 3.900 recolhidos equivalem a exatamente 26% dos R$ 15.000 que a indústria agregou (25.000 − 10.000). É essa a lógica do “valor agregado”. O imposto não se acumula mais — cada empresa paga só sobre a sua parte.

    Por que isso muda o seu negócio: se o imposto da compra vira crédito, comprar de um fornecedor que destaca IBS/CBS passa a valer mais do que comprar de quem não gera crédito. O custo tributário real de um insumo deixa de ser o preço de etiqueta — é o preço menos o crédito que ele gera.

    Alíquotas: quanto será cobrado e quando

    A alíquota total do IVA dual (CBS + IBS) ainda não está fixada em número definitivo. As estimativas de mercado giram em torno de 26% a 27%, mas esse percentual só será confirmado por lei ao longo da transição — portanto, trate qualquer número como estimativa até a publicação oficial. O que já está definido é o calendário de cobrança:

    AnoO que acontece com as alíquotas
    2026Ano-teste: alíquota informativa de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem recolhimento efetivo. Serve para calibrar sistemas.
    2027CBS entra com alíquota cheia e substitui PIS/Cofins. Começam o Imposto Seletivo e o split payment.
    2029 a 2032O IBS sobe gradualmente, na mesma medida em que ICMS e ISS são reduzidos.
    2033Modelo pleno: IVA dual completo, tributos antigos extintos.
    Atenção às datas: a reforma já foi ajustada mais de uma vez e a alíquota de referência ainda está em construção. Antes de usar qualquer percentual em uma simulação para cliente, confirme na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal).

    O Imposto Seletivo entra na conta

    Além de CBS e IBS, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), federal, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, e alguns combustíveis e veículos. Ele não é um imposto geral: incide apenas sobre itens específicos, e se soma ao IVA dual nesses casos. Se a sua empresa trabalha com esses produtos, o IS precisa entrar no cálculo do preço desde já.

    Split payment: o imposto sai na hora do pagamento

    Outra novidade que caminha junto com o IBS e a CBS é o split payment (pagamento dividido). A partir de 2027, parte do imposto poderá ser separada automaticamente no momento em que o cliente paga — em vez de a empresa receber o valor cheio e recolher o tributo depois. A margem de lucro não muda, mas entra menos dinheiro por venda no caixa. Por isso, preparar o capital de giro é parte essencial da adaptação.

    O que muda para cada tipo de empresa

    O impacto da reforma depende muito do perfil do negócio. Veja os três casos mais comuns:

    Comércio e indústria

    Quem compra muito para revender ou industrializar tende a se beneficiar: como quase todas as compras passam a gerar crédito, o imposto líquido cai em relação ao débito cheio da venda. O ponto de atenção é a cadeia de fornecedores — quanto mais fornecedores tributados (que destacam IBS/CBS), maior o crédito aproveitado.

    Serviços

    Empresas de serviços com poucos insumos (a maior parte do custo é mão de obra, que não gera crédito) podem sentir aumento de carga, porque têm pouco crédito para abater de um débito calculado sobre uma alíquota mais alta que o ISS atual. É o grupo que mais precisa simular a nova precificação com antecedência.

    Empresas do Simples Nacional

    O Simples Nacional continua existindo. A empresa optante segue recolhendo tudo em um único documento (o DAS). A questão sensível é o crédito que ela transfere para o cliente que compra dela:

    Regra do crédito no Simples (LC 214/2025, art. 47, §9º, II): a empresa do Simples que permanece no regime unificado (pagando IBS/CBS “por dentro” do DAS) transfere ao adquirente um crédito limitado à fração de IBS/CBS efetivamente embutida no DAS — que é pequena. Se, em vez disso, ela optar por apurar IBS/CBS “por fora” (regime regular/híbrido), passa a transferir crédito integral, tornando-se mais competitiva para clientes que aproveitam crédito. A janela para essa opção está prevista para setembro de 2026, com efeito em 2027. Decisão que merece conta na ponta do lápis, caso a caso.

    Passo a passo: o que fazer na sua empresa agora

    Você não precisa esperar 2027 para agir. 2026 é justamente o ano de testar sem risco. Este é o roteiro que recomendo:

    1. Atualize o emissor de notas e teste os campos de IBS/CBS.
    2. Mapeie os fornecedores e classifique quem gera crédito.
    3. Simule a nova precificação em paralelo à atual.
    4. Projete o caixa considerando o split payment.
    5. Reveja o plano de contas e treine a equipe.

    Passo 1 — Atualize o emissor de notas

    Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e CBS. Confirme com o seu fornecedor de sistema se a versão já contempla o layout novo e emita notas de teste agora, enquanto erro não gera multa. Documento sem os campos corretos passa a ser rejeitado. Veja o detalhe em nosso guia sobre IBS e CBS na NF-e a partir de 3 de agosto.

    Passo 2 — Mapeie os seus fornecedores

    Liste os principais fornecedores e marque quais são do regime regular (destacam IBS/CBS e geram crédito cheio) e quais são do Simples (crédito limitado). Esse mapa vira uma ferramenta de negociação: em alguns casos, trocar de fornecedor ou pedir que ele apure “por fora” muda o seu custo tributário real.

    Passo 3 — Simule a nova precificação

    Monte uma planilha com dois cenários lado a lado: o preço atual (com PIS/Cofins/ICMS/ISS) e o preço no IVA dual (débito da venda menos créditos das compras). Descubra onde a margem aperta antes que o mercado descubra por você. Aprofunde em precificação na reforma.

    Passo 4 — Projete o caixa

    Com o split payment, parte do imposto sai no recebimento. Refaça a projeção de fluxo de caixa de 2027 considerando essa retenção e monte uma reserva de giro. Veja o passo a passo em fluxo de caixa e split payment.

    Passo 5 — Reveja plano de contas e treine a equipe

    Crie contas específicas para IBS, CBS e seus créditos, e treine quem emite nota e lança documentos. A transição tem anos com dois sistemas convivendo — a equipe precisa saber ler os dois. Comece pelo plano de contas na reforma.

    Erros que custam caro

    • Achar que só muda em 2027. Os campos na nota são obrigatórios desde agosto de 2026; quem deixa para a última hora emite nota rejeitada.
    • Ignorar o crédito ao escolher fornecedor. Comprar do mais barato de etiqueta pode sair mais caro se ele não gera crédito.
    • Não simular o caixa com split payment. A margem não muda, mas o dinheiro entra diferente; quem não projeta, aperta o giro.
    • Fixar a alíquota de referência como se fosse oficial. Use sempre como estimativa até a publicação em lei.
    • Empresa de serviços não recalcular preço. É o perfil com maior risco de aumento de carga por falta de crédito.

    Checklist rápido para 2026

    • Emissor de notas atualizado e testado com campos de IBS/CBS.
    • Fornecedores mapeados por tipo de crédito gerado.
    • Precificação simulada nos dois cenários (atual x IVA dual).
    • Projeção de caixa refeita com split payment.
    • Plano de contas ajustado e equipe treinada.
    • Calendário da reforma acompanhado na fonte oficial.

    Perguntas frequentes sobre CBS e IBS

    Qual a diferença entre CBS e IBS?

    A CBS é federal (substitui PIS e Cofins) e o IBS é de estados e municípios (substitui ICMS e ISS). A base de cálculo e as regras de crédito são as mesmas; muda quem arrecada e para onde o dinheiro vai — no IBS, para o local de destino (consumo).

    CBS e IBS aumentam a carga tributária?

    Depende do perfil. A promessa é neutralidade da carga total, mas na prática comércio e indústria tendem a ganhar com o crédito amplo, enquanto serviços com poucos insumos podem sentir aumento. Só a simulação do seu caso responde com precisão.

    Quando a cobrança começa de verdade?

    2026 é ano-teste com alíquota simbólica de 1% e sem recolhimento. A CBS entra cheia em 2027; o IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032; o modelo fica pleno em 2033.

    Empresa do Simples precisa se preocupar?

    Sim. O Simples continua, mas a empresa precisa decidir se apura IBS/CBS “por dentro” (crédito limitado ao cliente) ou “por fora” (crédito integral). A escolha afeta a competitividade junto a clientes que aproveitam crédito.

    O que é a alíquota de referência?

    É o percentual total estimado do IVA dual (CBS + IBS), hoje projetado em torno de 26% a 27%, ainda sem fixação oficial. Use como estimativa até a publicação em lei.

    O IPI acaba?

    Na maior parte, sim. O IPI é praticamente extinto e substituído pela lógica de CBS/IBS e, quando cabível, pelo Imposto Seletivo. Ele é mantido de forma residual para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

    O que fazer primeiro na minha empresa?

    Atualizar e testar o emissor de notas com os campos de IBS/CBS, e simular a precificação nos dois cenários. São os dois passos que dão retorno imediato e reduzem o risco na virada.

    Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

    Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar a reforma para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

    Falar no WhatsAppSobre o autor

    Fontes

    • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
    • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
    • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).
    • Agência Brasil — cobertura da regulamentação e do split payment.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.