A reforma tributária criou um mecanismo de devolução de imposto — o cashback do IBS e da CBS — para famílias de baixa renda. Na prática, parte do tributo pago em contas essenciais como energia, água, gás e telefone volta para o bolso de quem está no CadÚnico. Se você é contador ou empresário, precisa entender como isso funciona — porque muda a conversa com o cliente e começa já em 2027.
O que é o cashback da reforma tributária
Cashback, na reforma, é a devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda. A ideia é tornar o novo modelo menos regressivo: como todo mundo paga o mesmo imposto sobre o consumo, quem ganha menos sente mais. O cashback corrige parte disso devolvendo dinheiro a quem se enquadra nas regras. Está previsto na Lei Complementar 214/2025.
Quem tem direito
O cashback é voltado a famílias de baixa renda. Pelos critérios da lei, tem direito quem cumpre, ao mesmo tempo:
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
- CPF regular; e
- Residência no Brasil.
O cashback não é automático para qualquer pessoa: depende de estar no CadÚnico e dentro do limite de renda. Orientar o cliente pessoa física a manter o cadastro atualizado é um serviço simples que agrega valor.
Quanto volta: os percentuais
A devolução é maior nas contas essenciais e menor nos demais bens e serviços. Os percentuais previstos:
| O que você consome | Devolução da CBS | Devolução do IBS |
|---|---|---|
| Energia, água, esgoto, gás canalizado, telecom e botíjão de GLP até 13 kg | 100% | 20% |
| Demais bens e serviços | 20% | 20% |
Ou seja: nas contas básicas de casa, praticamente toda a CBS volta e um quinto do IBS também. Nos outros consumos, a devolução é de 20% de cada tributo.
Como e quando o dinheiro volta
São duas formas, a depender do produto:
- Desconto direto na conta (no momento da cobrança) para serviços de utilidade pública: energia, água, gás e telecomunicações; e
- Apuração posterior (devolução depois) para os demais casos, com forma e periodicidade a serem definidas.
O calendário acompanha a transição: o cashback da CBS começa em janeiro de 2027 e o do IBS em janeiro de 2029. A operação fica a cargo da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor do IBS (IBS), que vão detalhar prazos e meios de pagamento. Para entender o calendário geral, veja o nosso cronograma da reforma de 2026 a 2033.
A lei prevê que o direito ao cashback não pode ficar parado para sempre: o prazo de utilização não excede 24 meses. Vale orientar o beneficiário a não deixar acumular.
Por que isso interessa ao contador e ao empresário
Mesmo sendo um benefício de pessoa física, o cashback entra na sua rotina de três formas: (1) como argumento de atendimento ao orientar clientes e funcionários de baixa renda; (2) porque empresas de energia, água, gás e telecom terão de operacionalizar o desconto na fatura; e (3) porque reforça a lógica de que a reforma muda o cálculo para todos — tema que tratamos em o que são o CBS e o IBS.
Perguntas frequentes
O cashback vale para empresa?
Não. É um benefício para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Empresas trabalham com o mecanismo de crédito do IBS/CBS, que é outra coisa.
Preciso pedir o cashback?
Nas contas de utilidade pública, o desconto tende a ser aplicado direto na fatura. Nos demais casos, haverá apuração posterior conforme regras da Receita e do Comitê Gestor. O essencial é estar no CadÚnico e com CPF regular.
Já está valendo em 2026?
Não. Começa com a CBS em 2027 e o IBS em 2029. 2026 é ano-teste — veja como funciona o ano-teste de 2026.
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025 (institui o IBS, a CBS e o cashback).
- Receita Federal — Orientações sobre a CBS e o cashback (gov.br/receitafederal).
- Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente ao longo da transição; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.
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