Regimes reduzidos da reforma: quem paga 60%, 30% ou alíquota zero de IBS/CBS

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Nem todo mundo vai pagar a alíquota “cheia” do IVA. A reforma criou regimes reduzidos e específicos — setores que pagam 60% menos, 30% menos ou até alíquota zero. Saber em qual faixa a sua atividade (ou a do seu cliente) se encaixa muda completamente a conta. Este guia organiza quem paga menos.

Antes de tudo: referência não é o que todo mundo paga

A alíquota de referência (estimada em torno de 26,5%) é o ponto de partida. Sobre ela incidem reduções setoriais e regimes específicos. Antes de dizer que “vai pagar 26,5%”, confirme o enquadramento — pode mudar radicalmente. Para o conceito, veja o que são o CBS e o IBS.

Redução de 60%: os setores essenciais

A maior lista de beneficiados. Pagam 40% da alíquota (redução de 60%). Entre os setores previstos:

  • Saúde: consultas, cirurgias, internações e exames;
  • Medicamentos (fora os de alíquota zero);
  • Educação: cursos, aulas e plataformas educacionais;
  • Alimentos in natura: frutas, carnes, grãos, leite, ovos;
  • Higiene e limpeza básicos;
  • Insumos agrícolas: sementes, fertilizantes, defensivos, rações;
  • Dispositivos médicos e acessibilidade: próteses, órteses, cadeiras de rodas;
  • Produções artísticas nacionais e atividades desportivas.

Redução de 30%: profissões regulamentadas

Aqui entra boa parte dos profissionais liberais de profissões regulamentadas — como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e contadores. Pagam 70% da alíquota (redução de 30%). Se você presta serviço técnico regulamentado, provavelmente está nesta faixa — confirme o enquadramento da sua atividade.

Alíquota zero: cesta básica e essenciais

Alguns itens não pagam IBS/CBS. Entram, por exemplo:

  • Itens da cesta básica nacional;
  • Medicamentos essenciais definidos em lei;
  • Determinados dispositivos médicos; e
  • Exportações (com documentação específica).

Regimes específicos: regras próprias

Alguns setores têm regra própria, fora da lógica geral:

SetorComo funciona
CombustíveisCobrança monofásica, por quantidade (litro), com valores diferenciados
Serviços financeirosBase reduzida, com regras específicas de dedução
Reabilitação urbanaReduções em zonas históricas definidas por lei municipal

Como as reduções se combinam

Não há cumulação automática. A regra de prevalência é: alíquota zero primeiro, depois 60%, depois 30%. Ou seja, o item se encaixa na faixa mais favorável aplicável, não em várias ao mesmo tempo.

Importante
As listas e percentuais são definidos por lei complementar e podem ser ajustados. Use este guia como mapa de partida e confirme o enquadramento exato da atividade na fonte oficial antes de refazer preços.

Checklist: descubra a sua faixa

  1. Liste as atividades/produtos da empresa (CNAE e itens vendidos).
  2. Verifique se algum entra em alíquota zero.
  3. Depois, cheque a lista de 60% (essenciais).
  4. Se for profissão regulamentada, avalie os 30%.
  5. Veja se há regime específico (combustíveis, financeiro etc.).
  6. Recalcule preço e margem com a alíquota correta — não com os 26,5% cheios.

Perguntas frequentes

Contador paga menos?

Serviços de profissões regulamentadas, como a contabilidade, tendem a entrar na redução de 30%. Confirme o enquadramento da sua atividade.

Restaurante e mercado entram em qual faixa?

Depende do item: alimentos in natura tendem a 60%; itens da cesta básica podem ter alíquota zero; já serviços e industrializados seguem regras próprias. É item a item.

Essas listas são definitivas?

São definidas por lei complementar e podem ser ajustadas na transição. Por isso a orientação é sempre confirmar na fonte oficial.

Ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

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Fontes

  • Lei Complementar 214/2025 (regimes diferenciados e específicos).
  • Reforma tributária — regimes diferenciados do IBS e CBS (análises jurídicas, ex.: Migalhas).
  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br/receitafederal; cgibs.gov.br).

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente ao longo da transição; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

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