“Vou esperar a reforma para trocar de celular — será que cai de preço?” É uma das perguntas mais repetidas sobre o novo sistema. A resposta honesta: eletrônicos (celular, iPhone, notebook, TV, videogame) não ganharam redução de imposto na reforma — entram na alíquota padrão do IBS/CBS. Mas isso não significa, automaticamente, que vão subir. Entra em jogo o fim de tributos antigos (como o IPI) e a não cumulatividade. Vamos destrinchar o que realmente deve acontecer com o preço.
Eletrônico não tem alíquota reduzida
Diferente de remédios, cesta básica ou educação, os eletrônicos não estão na lista de benefícios — serão tributados pela alíquota padrão do IBS/CBS. Até aí, parece má notícia. Só que o preço de hoje já embute uma pilha de impostos antigos (ICMS alto, IPI, PIS/Cofins), e a reforma mexe justamente nessa pilha.
O que pode empurrar o preço para BAIXO
- Fim do IPI (extinto no novo modelo, salvo situações da Zona Franca de Manaus): o IPI incide hoje sobre vários eletrônicos; sua extinção alivia parte da carga.
- Não cumulatividade plena: a cadeia (fabricante, distribuidor, varejo) credita todo o imposto dos insumos, acabando com o efeito cascata que encarece o produto final.
- Fim da guerra fiscal: a tributação no destino simplifica e reduz distorções de ICMS entre estados.
O que pode empurrar o preço para CIMA
- Alíquota padrão alta: se a alíquota de referência ficar na casa dos ~26,5%, produtos que hoje pagam ICMS mais baixo em certos estados podem sentir.
- Importado comprado lá fora: a reforma equaliza a importação com o produto nacional (fim da vantagem do “importa sem imposto”). Comprar gadget no exterior tende a ficar menos vantajoso.
- Serviços associados (garantia estendida, streaming que vem junto): serviços sobem para a alíquota padrão.
O veredito realista
Para boa parte dos eletrônicos, a conta é de SOMA e SUBTRAÇÃO: sai o IPI e o efeito cascata, entra a alíquota padrão. O resultado líquido varia por produto e por estado — alguns devem ficar estáveis, outros podem até cair um pouco, e os mais afetados são os importados comprados fora do país.
Ninguém sabe o número final ainda
A alíquota de referência só sai por resolução do Senado até 15/12/2026, e 2026 é ano de teste (alíquota simbólica). Então “vai cair X%” é chute — o que dá para dizer é a direção das forças, não o número.
Comprar agora ou esperar?
Se você precisa do aparelho agora, comprar faz sentido — o grosso da mudança de preço só aparece a partir de 2027, e de forma gradual na transição até 2033. Esperar anos por uma possível economia pequena raramente compensa. Se a compra pode esperar e é de valor alto, vale acompanhar a definição da alíquota (dezembro) antes de decidir. E, para importados, fique atento: a tendência é o de fora perder vantagem.
Perguntas frequentes
Celular e iPhone vão ficar mais baratos com a reforma?
Não há redução específica para eletrônicos (eles pagam a alíquota padrão). Mas o fim do IPI e a não cumulatividade podem aliviar parte da carga. O efeito final depende da alíquota de referência (definida até 15/12/2026) e do estado.
Vale a pena esperar 2027 para comprar?
Para necessidade imediata, não compensa esperar — a mudança é gradual a partir de 2027. Para compras grandes que podem aguardar, acompanhar a definição da alíquota em dezembro ajuda a decidir.
Comprar iPhone importado no exterior continua valendo a pena?
A reforma equaliza a importação com o produto nacional, reduzindo a vantagem de comprar lá fora. A tendência é o importado perder parte do atrativo de preço.
O que acontece com a Zona Franca de Manaus?
A ZFM tem tratamento próprio preservado, inclusive com manutenção de incentivos em adaptação. Produtos ligados à ZFM seguem regras específicas, ainda em regulamentação.
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Fontes e para se aprofundar
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e LC 214/2025 — alíquota padrão, extinção do IPI e não cumulatividade.
- Processo da alíquota de referência — resolução do Senado prevista até 15/12/2026.
- Comitê Gestor do IBS e Receita Federal — regulamentação (acompanhar publicações).
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. A alíquota de referência do IBS/CBS ainda não foi definida (resolução do Senado prevista até 15/12/2026), então os efeitos de preço aqui são tendências, não valores oficiais. Confirme com seu contador.
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