Vão perdoar a dívida do meu MEI? Quem entra no perdão do Prospera MEI

“O governo vai perdoar a dívida do meu MEI?” Com o anúncio do Prospera MEI, essa é uma das buscas que mais cresceram. A resposta é: parte das dívidas pode ser perdoada, sim — mas NÃO é “toda dívida”, e tem condição. Neste guia eu explico exatamente quais dívidas entram no perdão, quantos MEIs podem ser beneficiados e o que fazer com o que ficar de fora.

✅ AGORA É LEI: foi publicada a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026. Efeitos escalonados: o perdão de dívidas, o teto de R$ 110 mil e os 2 funcionários valem a partir de 1º/01/2027; o teto de R$ 140 mil, a partir de 1º/01/2028. O perdão é das dívidas federais (INSS), inscritas ou não em Dívida Ativa até 13/10/2026; a baixa depende de requerimento (desistir de ações) e de manter 6 meses em dia. ICMS e ISS continuam.

O que foi anunciado

O pacote prevê perdoar até R$ 12,6 bilhões em dívidas de microempreendedores, podendo beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs inadimplentes. Parece ótimo — e é um alívio real para muita gente —, mas o diabo mora no detalhe de quais dívidas entram.

Quais dívidas entram no perdão

Tipo de dívidaEntra no perdão?
Dívidas do MEI com o governo federal (ligadas ao DAS-MEI)SIM — é o foco do perdão proposto
Dívidas com bancos (empréstimo, cartão, cheque especial)NÃO — vão para o Desenrola 3.0

Em resumo

O perdão mira os débitos do MEI com a União — principalmente o que deixou de pagar no DAS. O que você deve a banco não é perdoado; é renegociado em outro programa.

E as dívidas com banco? O Desenrola 3.0

Para as dívidas bancárias, o caminho é o Desenrola 3.0, que prevê a compra de carteiras de dívidas com descontos acima de 90%. Atenção: isso é renegociação com desconto, não perdão total — mas pode reduzir muito o valor. Esse programa é separado do perdão do DAS.

Quem pode ser beneficiado

  • MEIs inadimplentes com o DAS (as parcelas mensais atrasadas);
  • Dentro do limite e das condições que o projeto definir;
  • Estima-se alcance de até 3,6 milhões de microempreendedores.

Importante: ainda é projeto

O perdão das dívidas foi enviado ao Congresso como Projeto de Lei Complementar — ainda precisa ser aprovado. Então não é “já está perdoado”. Mantenha-se informado pelos canais oficiais.

O que fazer agora

  1. Descubra o tamanho e o tipo da sua dívida: é DAS (governo) ou banco?
  2. Se é DAS: fique atento à aprovação do perdão e aos prazos de adesão.
  3. Se é banco: procure o Desenrola 3.0 (esse já está em vigor) para renegociar com desconto.
  4. Mantenha o MEI ativo e o cadastro em dia para não perder a elegibilidade.
  5. Não pague taxa a ninguém para “entrar no perdão” — isso é golpe.

Quer o pacote inteiro?

Perdão é só uma parte. Tem o Pix MEI de R$ 5 mil, o novo limite de faturamento e mais. Veja o guia completo: Prospera MEI: o que é verdade (e o que é golpe).

Perguntas frequentes

Vão perdoar toda a dívida do meu MEI?

Não. O perdão proposto mira as dívidas do MEI com o governo federal (ligadas ao DAS). Dívidas com bancos ficam de fora e entram no Desenrola 3.0, com desconto — não perdão total.

Quem tem direito ao perdão?

MEIs inadimplentes com o DAS, dentro das condições que o projeto definir. A estimativa é alcançar até 3,6 milhões de microempreendedores. Depende de aprovação no Congresso.

E a dívida do meu MEI com o banco?

Essa não é perdoada pelo Prospera MEI. O caminho é o Desenrola 3.0, que renegocia dívidas bancárias com descontos que podem passar de 90%.

Já posso aderir ao perdão?

Ainda não. O perdão é um projeto de lei que precisa ser aprovado. Acompanhe o gov.br e desconfie de qualquer “cadastro” que cobre taxa ou peça dados sensíveis.

Seu MEI está endividado e você não sabe por onde começar?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT. Te ajudo a mapear as dívidas do MEI e a usar o programa certo para cada uma.

Leia também

Fontes e para se aprofundar

  • Ministério do Empreendedorismo — perdão de dívidas de MEIs (projeto de lei complementar).
  • Programa Desenrola 3.0 — renegociação de dívidas (gov.br).
  • Coberturas de Congresso em Foco e Seu Dinheiro (out/2026).

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Trata-se de proposta em tramitação; regras, valores e prazos podem mudar até a aprovação. Não substitui orientação profissional.

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