Perdão da dívida do MEI: as condições que ninguém te contou

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✅ AGORA É LEI: foi publicada a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026. Efeitos escalonados: o perdão de dívidas, o teto de R$ 110 mil e os 2 funcionários valem a partir de 1º/01/2027; o teto de R$ 140 mil, a partir de 1º/01/2028. O perdão é das dívidas federais (INSS), inscritas ou não em Dívida Ativa até 13/10/2026; a baixa depende de requerimento (desistir de ações) e de manter 6 meses em dia. ICMS e ISS continuam.

“Vão perdoar minha dívida do MEI?” Calma — foi anunciado um perdão, sim, mas só de um tipo de dívida e com regras que quase ninguém está comentando. Vou te mostrar as letras miúdas.

O que entra no perdão (e o que NÃO entra)

O perdão proposto vale apenas para o DAS do Simples Nacional — a sua dívida com o governo — que esteja inscrita ou não na Dívida Ativa da União, até 13/10/2026, incluindo juros, multas e encargos, e também parcelamentos ativos ou rompidos.

Dívida de banco não entra aqui. Empréstimo, cartão e cheque especial seguem outro caminho (o Desenrola 3.0, com desconto). São coisas diferentes — não confunda.

As condições que ninguém está falando

  • Você precisa solicitar a baixa dos débitos — não é automático na sua mão.
  • Pagar em dia as contribuições dos 6 meses seguintes à vigência da lei. Atrasou nesse período? Perde o benefício.
  • Se você discute a dívida na Justiça, precisa desistir da ação.
  • Quem já pagou a dívida não recebe devolução nem compensação.

Quanto e para quantos

A estimativa do governo é perdoar cerca de R$ 12,6 bilhões, beneficiando aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores devedores. Se aprovado, abriria caminho para a emissão de certidão negativa de débitos.

Quando começa a valer

É um projeto de lei complementar enviado à Câmara em 13/10/2026. Foi aprovado na Câmara (14/10/2026) e no Senado (15/10/2026); agora aguarda a sanção do presidente. Se passar, a previsão é valer a partir de 1º/01/2027, com os procedimentos definidos pela PGFN. Até lá, a dívida continua existindo.

Perguntas frequentes

O perdão apaga toda a dívida do MEI?

Não. Pela proposta, alcança apenas o DAS do Simples (dívida com o governo) inscrito na Dívida Ativa da União até 13/10/2026. Dívida com banco, cartão ou empréstimo não entra — essa vai para o Desenrola.

Se eu for perdoado, posso relaxar com os pagamentos?

Não. Uma das condições anunciadas é pagar em dia as contribuições dos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar nesse período, você perde o benefício.

Tenho uma ação na Justiça sobre essa dívida. Posso receber o perdão?

Pela proposta, você precisaria desistir da ação judicial referente à dívida para ter direito ao perdão.

Já paguei minha dívida. Recebo de volta?

Não. Quem já quitou não recebe devolução nem compensação pela proposta.

Quando o perdão começa a valer?

Ainda não vale. É um projeto de lei enviado em 13/10/2026 que precisa ser aprovado. Se for aprovado, a previsão é passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

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Conteúdo informativo, de autoria de Rafael Machado (contador, CRC 1SP 263122/O — NEWCONT, Taubaté/SP). As medidas do pacote Prospera MEI são propostas em tramitação e podem mudar ou não ser aprovadas. Não substitui orientação individual. Antes de decidir, consulte seu contador.

Fontes e para se aprofundar

  • ISTOÉ Dinheiro — “Lula propõe Pix MEI de até R$ 5 mil e perdão de dívidas da categoria” (out/2026).
  • Tribuna do Sertão — “Pix MEI e perdão de dívidas: o que se sabe sobre as medidas” (14/10/2026).
  • Probo Contabilidade — “Governo Lula anuncia Prospera MEI…” (out/2026).
  • Informe Capixaba — “Prospera MEI ganha projeto de lei com perdão de dívidas, Desenrola 3.0 e apoio financeiro” (13/10/2026).
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