Pergunta que chega direto: “posso ter duas, três empresas no Simples?” A resposta curta é sim — mas com regras que, se você ignorar, te tiram do Simples.
Não existe um número máximo de CNPJs
A lei não diz “você só pode ter X empresas”. O que ela controla é o faturamento somado e a participação societária.
As regras que te excluem do Simples
- A soma do faturamento das empresas em que você participa não pode ultrapassar o teto do Simples (R$ 4,8 milhões por ano). Passou no conjunto, exclui.
- Se você é sócio com mais de 10% de uma empresa que não é do Simples, e a receita das duas somadas passa do limite, você é excluído.
- Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa também conta pra soma quando ultrapassa o limite.
- Uma empresa do Simples não pode ter outra pessoa jurídica como sócia.
Perguntas frequentes
Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
Pode. Não há limite de quantidade, desde que você respeite o teto de faturamento somado (R$ 4,8 milhões/ano) e as regras de participação societária.
Ter duas empresas me tira do Simples?
Só se a soma das receitas ultrapassar o limite, ou se você se enquadrar numa das vedações (ex.: participação relevante em empresa fora do Simples com receita combinada acima do teto).
Uma empresa do Simples pode ter outra empresa como sócia?
Não. Ter pessoa jurídica no quadro societário é uma das vedações ao Simples Nacional.
Conteúdo informativo, de autoria de Rafael Machado (contador, CRC 1SP 263122/O — NEWCONT, Taubaté/SP). Não substitui orientação individual; regras podem mudar e variar por caso. Consulte seu contador.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (regras e vedações do Simples Nacional).
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