Farmácias e medicamentos na reforma: alíquota zero, redução de 60% e as três cestas do balcão

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Farmácia é um dos comércios mais sensíveis à Reforma Tributária — e um dos mais mal compreendidos. No mesmo balcão convivem três mundos fiscais: medicamentos com alíquota zero, medicamentos com alíquota reduzida e a loja de conveniência (perfumaria, higiene, suplementos) com alíquota cheia. Quem não classificar cada produto na cesta certa vai errar imposto todo dia. Este guia mostra a mecânica, com exemplo numérico, para o dono de farmácia e para o consumidor.

As três cestas do balcão

A LC 214/2025 tratou o remédio como item essencial e, ao mesmo tempo, manteve a tributação normal do que não é medicamento. Na prática, a farmácia passa a ter três grupos:

  • Medicamentos de alíquota zero: uma lista de medicamentos considerados prioritários (por exemplo, tratamentos de doenças graves e itens de programas de saúde) sai com IBS/CBS zero ao consumidor.
  • Medicamentos com redução de 60%: os demais medicamentos e diversos dispositivos médicos têm a alíquota reduzida em 60% (algo em torno de ~10,6% se a referência for 26,5%).
  • Não medicamentos (alíquota cheia): perfumaria, cosméticos, higiene pessoal, suplementos, conveniência — tributados pela alíquota padrão do IBS/CBS.

A regra de sobrevivência

Na farmácia, o CNPJ não define a alíquota — o PRODUTO define. Cada item precisa estar corretamente classificado (NCM e enquadramento na lista) para debitar o imposto certo. Cadastro errado = imposto errado, todo dia, em escala.

Alíquota zero não é isenção: o crédito continua

Aqui mora um ponto que muita gente confunde. Na Reforma, alíquota zero foi desenhada para, em regra, preservar o direito ao crédito das aquisições — diferente da antiga “isenção”, que costumava anular créditos. Traduzindo para a farmácia: ao vender um medicamento da lista zero, ela não debita IBS/CBS, mas o imposto que veio embutido na compra daquele produto tende a poder ser recuperado como crédito, evitando que o custo trave no meio da cadeia. O resultado buscado é preço final realmente mais baixo, não apenas “imposto adiado”.

Confirme na regulamentação

As listas de medicamentos (zero e reduzidos), os NCMs abrangidos e as regras finas de crédito ainda estão sendo detalhadas pelo Comitê Gestor e pela Receita. Trate as listas como “vivas” e revise o cadastro periodicamente.

Exemplo numérico: um mês da farmácia

Caso ilustrativo. Uma farmácia fatura R$ 200.000 no mês, distribuídos assim, com alíquota de referência hipotética de 26,5% (reduzida = 10,6%; zero = 0%):

CestaFaturamentoAlíquota efetivaDébito IBS/CBS
Medicamentos lista zeroR$ 60.0000%R$ 0
Medicamentos reduzidosR$ 90.00010,6%R$ 9.540
Perfumaria/conveniênciaR$ 50.00026,5%R$ 13.250
TotalR$ 200.000—R$ 22.790

Contra esse débito de R$ 22.790, a farmácia abate os créditos das compras (mercadorias adquiridas de distribuidores e indústria, energia, aluguel, sistema). Suponha R$ 14.000 de créditos legítimos no mês:

EtapaValor
Débito total sobre vendasR$ 22.790
(−) Créditos das aquisiçõesR$ 14.000
(=) IBS/CBS a recolher no mêsR$ 8.790
Carga líquida sobre o faturamento4,4%

Repare: a mistura de cestas e a não cumulatividade derrubam a carga líquida para ~4,4% do faturamento no exemplo. O que decide o resultado é (1) a proporção entre as três cestas e (2) a captura correta de créditos.

Simples Nacional: a farmácia pequena muda de conta?

Muitas farmácias são optantes do Simples Nacional. Na Reforma, o optante continua podendo recolher tudo dentro do DAS, mas há uma escolha estratégica: em alguns cenários, pode ser vantajoso apurar o IBS/CBS “por fora” para gerar crédito ao cliente PJ (relevante para vendas corporativas) — enquanto para o varejo puro ao consumidor final o crédito ao cliente não importa. Essa decisão precisa de simulação caso a caso com o contador.

O que muda para o consumidor

  • Remédios da lista zero: tendência de preço mais baixo e transparente, sem IBS/CBS embutido.
  • Demais remédios: carga reduzida (60% menor que a padrão) ajuda a conter o preço.
  • Perfumaria e conveniência: seguem a alíquota cheia — sem benefício, como qualquer varejo.
  • Nota mais transparente: o modelo “por fora” deixa o imposto visível no cupom, item a item.

Erros comuns (que viram autuação)

  • Cadastro de produto errado. Classificar um item de perfumaria como medicamento (ou o contrário) erra a alíquota em toda venda.
  • Tratar alíquota zero como isenção e jogar fora o crédito. Perde recuperação legítima e infla o custo.
  • Não revisar as listas. As relações de medicamentos zero/reduzidos mudam; cadastro parado gera erro retroativo.
  • Fornecedor sem destaque correto. Compra sem documento fiscal idôneo é crédito perdido.
  • Decidir Simples x regime regular no chute. Sem simulação, a farmácia pode pagar mais do que precisa.

Checklist para a farmácia se preparar

  1. Reclassifique todo o mix de produtos nas três cestas (zero, reduzido, cheio) por NCM.
  2. Implante rotina de revisão periódica das listas de medicamentos beneficiados.
  3. Audite fornecedores e distribuidores quanto ao destaque de IBS/CBS (garante crédito).
  4. Mapeie todos os créditos possíveis: mercadorias, energia, aluguel, software, logística.
  5. Simule Simples Nacional x regime regular considerando seu mix de clientes (PF x PJ).
  6. Atualize o ERP/PDV para os novos campos fiscais e para o split payment.
  7. Treine a equipe: o imposto agora depende da classificação correta no cadastro.

Perguntas frequentes

Todo remédio vai ter alíquota zero?

Não. Apenas os medicamentos de uma lista prioritária têm alíquota zero. Os demais medicamentos e dispositivos médicos têm redução de 60%, e produtos que não são medicamentos seguem a alíquota cheia.

Alíquota zero é a mesma coisa que isenção?

Não. A alíquota zero da Reforma foi pensada para preservar o direito a crédito das aquisições, o que ajuda a baixar o preço final de verdade. A isenção antiga costumava anular créditos.

Minha farmácia no Simples precisa mudar?

Não obrigatoriamente. O optante pode seguir no DAS, mas vale simular se apurar o IBS/CBS “por fora” traz vantagem — sobretudo se você vende para empresas que aproveitam crédito.

Perfumaria e cosméticos ficam mais caros?

Esses itens seguem a alíquota padrão, sem benefício. O efeito no preço depende da carga atual comparada à nova e da não cumulatividade na cadeia.

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Fontes e para se aprofundar

  • Lei Complementar nº 214/2025 — alíquota zero e redução de 60% para medicamentos e dispositivos médicos.
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — IBS e CBS.
  • Comitê Gestor do IBS e Receita Federal — listas e NCMs beneficiados (acompanhar regulamentação).
  • Regras de crédito na alíquota zero e tratamento do Simples Nacional na LC 214/2025.

Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não substitui a análise individual de um contador ou advogado. A legislação da Reforma Tributária (LC 214/2025 e normas complementares) ainda está em regulamentação e pode sofrer alterações. Consulte sempre um profissional para o seu caso concreto.

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