Farmácia é um dos comércios mais sensíveis à Reforma Tributária — e um dos mais mal compreendidos. No mesmo balcão convivem três mundos fiscais: medicamentos com alíquota zero, medicamentos com alíquota reduzida e a loja de conveniência (perfumaria, higiene, suplementos) com alíquota cheia. Quem não classificar cada produto na cesta certa vai errar imposto todo dia. Este guia mostra a mecânica, com exemplo numérico, para o dono de farmácia e para o consumidor.
As três cestas do balcão
A LC 214/2025 tratou o remédio como item essencial e, ao mesmo tempo, manteve a tributação normal do que não é medicamento. Na prática, a farmácia passa a ter três grupos:
- Medicamentos de alíquota zero: uma lista de medicamentos considerados prioritários (por exemplo, tratamentos de doenças graves e itens de programas de saúde) sai com IBS/CBS zero ao consumidor.
- Medicamentos com redução de 60%: os demais medicamentos e diversos dispositivos médicos têm a alíquota reduzida em 60% (algo em torno de ~10,6% se a referência for 26,5%).
- Não medicamentos (alíquota cheia): perfumaria, cosméticos, higiene pessoal, suplementos, conveniência — tributados pela alíquota padrão do IBS/CBS.
A regra de sobrevivência
Na farmácia, o CNPJ não define a alíquota — o PRODUTO define. Cada item precisa estar corretamente classificado (NCM e enquadramento na lista) para debitar o imposto certo. Cadastro errado = imposto errado, todo dia, em escala.
Alíquota zero não é isenção: o crédito continua
Aqui mora um ponto que muita gente confunde. Na Reforma, alíquota zero foi desenhada para, em regra, preservar o direito ao crédito das aquisições — diferente da antiga “isenção”, que costumava anular créditos. Traduzindo para a farmácia: ao vender um medicamento da lista zero, ela não debita IBS/CBS, mas o imposto que veio embutido na compra daquele produto tende a poder ser recuperado como crédito, evitando que o custo trave no meio da cadeia. O resultado buscado é preço final realmente mais baixo, não apenas “imposto adiado”.
Confirme na regulamentação
As listas de medicamentos (zero e reduzidos), os NCMs abrangidos e as regras finas de crédito ainda estão sendo detalhadas pelo Comitê Gestor e pela Receita. Trate as listas como “vivas” e revise o cadastro periodicamente.
Exemplo numérico: um mês da farmácia
Caso ilustrativo. Uma farmácia fatura R$ 200.000 no mês, distribuídos assim, com alíquota de referência hipotética de 26,5% (reduzida = 10,6%; zero = 0%):
| Cesta | Faturamento | Alíquota efetiva | Débito IBS/CBS |
|---|---|---|---|
| Medicamentos lista zero | R$ 60.000 | 0% | R$ 0 |
| Medicamentos reduzidos | R$ 90.000 | 10,6% | R$ 9.540 |
| Perfumaria/conveniência | R$ 50.000 | 26,5% | R$ 13.250 |
| Total | R$ 200.000 | — | R$ 22.790 |
Contra esse débito de R$ 22.790, a farmácia abate os créditos das compras (mercadorias adquiridas de distribuidores e indústria, energia, aluguel, sistema). Suponha R$ 14.000 de créditos legítimos no mês:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Débito total sobre vendas | R$ 22.790 |
| (−) Créditos das aquisições | R$ 14.000 |
| (=) IBS/CBS a recolher no mês | R$ 8.790 |
| Carga líquida sobre o faturamento | 4,4% |
Repare: a mistura de cestas e a não cumulatividade derrubam a carga líquida para ~4,4% do faturamento no exemplo. O que decide o resultado é (1) a proporção entre as três cestas e (2) a captura correta de créditos.
Simples Nacional: a farmácia pequena muda de conta?
Muitas farmácias são optantes do Simples Nacional. Na Reforma, o optante continua podendo recolher tudo dentro do DAS, mas há uma escolha estratégica: em alguns cenários, pode ser vantajoso apurar o IBS/CBS “por fora” para gerar crédito ao cliente PJ (relevante para vendas corporativas) — enquanto para o varejo puro ao consumidor final o crédito ao cliente não importa. Essa decisão precisa de simulação caso a caso com o contador.
O que muda para o consumidor
- Remédios da lista zero: tendência de preço mais baixo e transparente, sem IBS/CBS embutido.
- Demais remédios: carga reduzida (60% menor que a padrão) ajuda a conter o preço.
- Perfumaria e conveniência: seguem a alíquota cheia — sem benefício, como qualquer varejo.
- Nota mais transparente: o modelo “por fora” deixa o imposto visível no cupom, item a item.
Erros comuns (que viram autuação)
- Cadastro de produto errado. Classificar um item de perfumaria como medicamento (ou o contrário) erra a alíquota em toda venda.
- Tratar alíquota zero como isenção e jogar fora o crédito. Perde recuperação legítima e infla o custo.
- Não revisar as listas. As relações de medicamentos zero/reduzidos mudam; cadastro parado gera erro retroativo.
- Fornecedor sem destaque correto. Compra sem documento fiscal idôneo é crédito perdido.
- Decidir Simples x regime regular no chute. Sem simulação, a farmácia pode pagar mais do que precisa.
Checklist para a farmácia se preparar
- Reclassifique todo o mix de produtos nas três cestas (zero, reduzido, cheio) por NCM.
- Implante rotina de revisão periódica das listas de medicamentos beneficiados.
- Audite fornecedores e distribuidores quanto ao destaque de IBS/CBS (garante crédito).
- Mapeie todos os créditos possíveis: mercadorias, energia, aluguel, software, logística.
- Simule Simples Nacional x regime regular considerando seu mix de clientes (PF x PJ).
- Atualize o ERP/PDV para os novos campos fiscais e para o split payment.
- Treine a equipe: o imposto agora depende da classificação correta no cadastro.
Perguntas frequentes
Todo remédio vai ter alíquota zero?
Não. Apenas os medicamentos de uma lista prioritária têm alíquota zero. Os demais medicamentos e dispositivos médicos têm redução de 60%, e produtos que não são medicamentos seguem a alíquota cheia.
Alíquota zero é a mesma coisa que isenção?
Não. A alíquota zero da Reforma foi pensada para preservar o direito a crédito das aquisições, o que ajuda a baixar o preço final de verdade. A isenção antiga costumava anular créditos.
Minha farmácia no Simples precisa mudar?
Não obrigatoriamente. O optante pode seguir no DAS, mas vale simular se apurar o IBS/CBS “por fora” traz vantagem — sobretudo se você vende para empresas que aproveitam crédito.
Perfumaria e cosméticos ficam mais caros?
Esses itens seguem a alíquota padrão, sem benefício. O efeito no preço depende da carga atual comparada à nova e da não cumulatividade na cadeia.
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Fontes e para se aprofundar
- Lei Complementar nº 214/2025 — alíquota zero e redução de 60% para medicamentos e dispositivos médicos.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — IBS e CBS.
- Comitê Gestor do IBS e Receita Federal — listas e NCMs beneficiados (acompanhar regulamentação).
- Regras de crédito na alíquota zero e tratamento do Simples Nacional na LC 214/2025.
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não substitui a análise individual de um contador ou advogado. A legislação da Reforma Tributária (LC 214/2025 e normas complementares) ainda está em regulamentação e pode sofrer alterações. Consulte sempre um profissional para o seu caso concreto.
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