Cesta básica com alíquota zero: o que entra (e o que fica de fora) na reforma

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Uma das promessas mais concretas da reforma para o bolso das famílias: a Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Na prática, um conjunto de alimentos essenciais não paga o novo imposto. Se você tem mercado, restaurante ou cliente do varejo, precisa saber exatamente o que entra — e o que fica de fora.

O que é a Cesta Básica Nacional

É a lista de alimentos que a reforma definiu como essenciais e desonerou por completo: alíquota zero de IBS e de CBS. A base está na Lei Complementar 214/2025 (com os produtos organizados em anexos por código NCM). Não é desconto: é imposto zero sobre esses itens.

O que entra na alíquota zero

Os grupos essenciais desonerados incluem, entre outros:

  • Arroz, feijão e grãos (inclui milho e derivados);
  • Farinhas (trigo, mandioca, tapioca, milho) e aveia;
  • Leite (fluido e em pó), manteiga, margarina e queijos essenciais;
  • Carnes, aves e peixes de consumo popular;
  • Pão francês e massas alimentícias;
  • Café, açúcar, sal e óleos vegetais;
  • Hortaliças, legumes, frutas e ovos;
  • Fórmulas infantis e itens de nutrição essencial.
O detalhe que decide tudo: o NCM
A alíquota zero vale pelo código NCM/SH exato do produto — não pela descrição genérica. Um mesmo alimento pode ter tratamento diferente conforme a forma (in natura, congelado, industrializado). Sempre confira o NCM no anexo oficial antes de cadastrar como alíquota zero.

O que fica de fora (ou paga menos, mas não zero)

Nem todo alimento entra na alíquota zero. Muitos ficam na cesta estendida, com redução de 60% (paga 40% da alíquota), e outros seguem a regra geral:

SituaçãoExemplos
Alíquota zeroItens essenciais da Cesta Básica Nacional (lista acima)
Redução de 60% (cesta estendida)Vários alimentos e itens de higiene básica
Alíquota cheiaUltraprocessados, bebidas açucaradas, refrigerantes, guloseimas

Para entender as faixas de redução, veja quem paga 60%, 30% ou alíquota zero.

O que muda no seu negócio

Para comércio e indústria de alimentos, a lista mexe direto em cadastro de produtos, PDV e precificação. Cadastrar um item como alíquota zero por engano (ou deixar de aplicar quando cabe) gera erro fiscal e problema de preço. O tema se conecta com a precificação na reforma.

Checklist para o varejo de alimentos

  1. Levante o NCM de cada produto vendido.
  2. Cruze com o anexo oficial da Cesta Básica Nacional (alíquota zero).
  3. Separe o que cai na cesta estendida (60%).
  4. Ajuste o cadastro fiscal e o PDV com a alíquota certa.
  5. Revise preços e margens considerando a desoneração.
  6. Reveja periodicamente — a lista pode ser atualizada.
Importante
A alíquota zero da cesta básica é um dos pontos mais consolidados da reforma, mas as listas por NCM podem ser ajustadas por lei. Trate este guia como mapa de partida e valide sempre no anexo oficial vigente.

Perguntas frequentes

Ovos, frutas e verduras têm alíquota zero?

Sim, hortaliças, frutas e ovos estão entre os itens com alíquota zero, em lista própria por NCM.

Pão e leite pagam imposto?

Itens essenciais como pão francês e leite estão na alíquota zero. Já pães especiais e derivados podem ter tratamento diferente — confira o NCM.

A lista é a mesma da antiga cesta básica estadual?

Não. Agora é uma lista nacional única, definida em lei complementar, válida para todo o país.

Ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

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Fontes

  • Lei Complementar 214/2025 (Cesta Básica Nacional e anexos por NCM).
  • Receita Federal — Orientações sobre IBS/CBS (gov.br/receitafederal).
  • Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br).

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As regras da reforma ainda estão em regulamentação e podem ser ajustadas; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

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