Nanoempreendedor: a nova figura da reforma que não paga IBS nem CBS

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A reforma criou uma figura nova que quase ninguém conhece: o nanoempreendedor. É quem fatura muito pouco e, por isso, não paga IBS nem CBS. Se você tem cliente que vende de forma bem pequena — ou é você mesmo começando —, vale entender quem se enquadra.

O que é o nanoempreendedor

É a pessoa física com receita bruta anual inferior a 50% do teto do MEI. Com o teto do MEI em R$ 81.000, o limite do nanoempreendedor fica em menos de R$ 40.500 por ano. A base está na Lei Complementar 214/2025 (art. 26, IV). Importante: o limite acompanha o MEI — se o teto do MEI subir, o do nanoempreendedor sobe junto.

Por que ele não paga IBS e CBS

Simples: a lei diz que o nanoempreendedor não é contribuinte de IBS e CBS. Como não é contribuinte, não recolhe nem destaca esses tributos nas suas operações. É uma desoneração para o empreendedor de menor porte.

Nanoempreendedor x MEI

NanoempreendedorMEI
Faturamento anualAté ~R$ 40.500 (50% do MEI)Até R$ 81.000
IBS/CBSNão é contribuinteDentro do Simples/DAS
NaturezaPessoa física (não aderiu ao MEI)Empresário formalizado

Para entender o MEI na reforma, veja MEI e Simples Nacional na reforma.

Ponto de atenção: o crédito
Como o nanoempreendedor não recolhe IBS/CBS, quem compra dele não pega crédito. Para venda ao consumidor final, tudo bem; mas para vender a empresas (B2B), isso pode ser uma desvantagem competitiva.

Quem tende a se enquadrar

  • Vendedores muito pequenos e ocasionais;
  • Prestadores de serviço informais de baixíssimo faturamento;
  • Quem está começando e ainda não aderiu ao MEI.
Importante
A operação do nanoempreendedor ainda depende de regulamentação (detalhes de cadastro, identificação por CPF e obrigações) prevista para 2026/2027. Acompanhe antes de orientar em definitivo.

Perguntas frequentes

Nanoempreendedor precisa de CNPJ?

A proposta é que seja identificado como pessoa física (CPF), sem a formalização de empresário do MEI. Os detalhes finais dependem de regulamento.

É o fim do MEI?

Não. O MEI continua. O nanoempreendedor é uma faixa abaixo do MEI, para quem fatura muito pouco.

Ele emite nota fiscal?

A tendência é de obrigações bem simplificadas, mas isso será definido na regulamentação.

Ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.

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Fontes

  • Lei Complementar 214/2025, art. 26, IV (nanoempreendedor).
  • Portal da Reforma Tributária (gov.br).
  • Análises técnicas sobre o novo regime (2026).

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente; os exemplos numéricos são ilustrativos. Confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.

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