A reforma criou uma figura nova que quase ninguém conhece: o nanoempreendedor. É quem fatura muito pouco e, por isso, não paga IBS nem CBS. Se você tem cliente que vende de forma bem pequena — ou é você mesmo começando —, vale entender quem se enquadra.
O que é o nanoempreendedor
É a pessoa física com receita bruta anual inferior a 50% do teto do MEI. Com o teto do MEI em R$ 81.000, o limite do nanoempreendedor fica em menos de R$ 40.500 por ano. A base está na Lei Complementar 214/2025 (art. 26, IV). Importante: o limite acompanha o MEI — se o teto do MEI subir, o do nanoempreendedor sobe junto.
Por que ele não paga IBS e CBS
Simples: a lei diz que o nanoempreendedor não é contribuinte de IBS e CBS. Como não é contribuinte, não recolhe nem destaca esses tributos nas suas operações. É uma desoneração para o empreendedor de menor porte.
Nanoempreendedor x MEI
| Nanoempreendedor | MEI | |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até ~R$ 40.500 (50% do MEI) | Até R$ 81.000 |
| IBS/CBS | Não é contribuinte | Dentro do Simples/DAS |
| Natureza | Pessoa física (não aderiu ao MEI) | Empresário formalizado |
Para entender o MEI na reforma, veja MEI e Simples Nacional na reforma.
Como o nanoempreendedor não recolhe IBS/CBS, quem compra dele não pega crédito. Para venda ao consumidor final, tudo bem; mas para vender a empresas (B2B), isso pode ser uma desvantagem competitiva.
Quem tende a se enquadrar
- Vendedores muito pequenos e ocasionais;
- Prestadores de serviço informais de baixíssimo faturamento;
- Quem está começando e ainda não aderiu ao MEI.
A operação do nanoempreendedor ainda depende de regulamentação (detalhes de cadastro, identificação por CPF e obrigações) prevista para 2026/2027. Acompanhe antes de orientar em definitivo.
Perguntas frequentes
Nanoempreendedor precisa de CNPJ?
A proposta é que seja identificado como pessoa física (CPF), sem a formalização de empresário do MEI. Os detalhes finais dependem de regulamento.
É o fim do MEI?
Não. O MEI continua. O nanoempreendedor é uma faixa abaixo do MEI, para quem fatura muito pouco.
Ele emite nota fiscal?
A tendência é de obrigações bem simplificadas, mas isso será definido na regulamentação.
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025, art. 26, IV (nanoempreendedor).
- Portal da Reforma Tributária (gov.br).
- Análises técnicas sobre o novo regime (2026).
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente; os exemplos numéricos são ilustrativos. Confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.
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