Uma das promessas mais concretas da reforma para o bolso das famílias: a Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Na prática, um conjunto de alimentos essenciais não paga o novo imposto. Se você tem mercado, restaurante ou cliente do varejo, precisa saber exatamente o que entra — e o que fica de fora.
O que é a Cesta Básica Nacional
É a lista de alimentos que a reforma definiu como essenciais e desonerou por completo: alíquota zero de IBS e de CBS. A base está na Lei Complementar 214/2025 (com os produtos organizados em anexos por código NCM). Não é desconto: é imposto zero sobre esses itens.
O que entra na alíquota zero
Os grupos essenciais desonerados incluem, entre outros:
- Arroz, feijão e grãos (inclui milho e derivados);
- Farinhas (trigo, mandioca, tapioca, milho) e aveia;
- Leite (fluido e em pó), manteiga, margarina e queijos essenciais;
- Carnes, aves e peixes de consumo popular;
- Pão francês e massas alimentícias;
- Café, açúcar, sal e óleos vegetais;
- Hortaliças, legumes, frutas e ovos;
- Fórmulas infantis e itens de nutrição essencial.
A alíquota zero vale pelo código NCM/SH exato do produto — não pela descrição genérica. Um mesmo alimento pode ter tratamento diferente conforme a forma (in natura, congelado, industrializado). Sempre confira o NCM no anexo oficial antes de cadastrar como alíquota zero.
O que fica de fora (ou paga menos, mas não zero)
Nem todo alimento entra na alíquota zero. Muitos ficam na cesta estendida, com redução de 60% (paga 40% da alíquota), e outros seguem a regra geral:
| Situação | Exemplos |
|---|---|
| Alíquota zero | Itens essenciais da Cesta Básica Nacional (lista acima) |
| Redução de 60% (cesta estendida) | Vários alimentos e itens de higiene básica |
| Alíquota cheia | Ultraprocessados, bebidas açucaradas, refrigerantes, guloseimas |
Para entender as faixas de redução, veja quem paga 60%, 30% ou alíquota zero.
O que muda no seu negócio
Para comércio e indústria de alimentos, a lista mexe direto em cadastro de produtos, PDV e precificação. Cadastrar um item como alíquota zero por engano (ou deixar de aplicar quando cabe) gera erro fiscal e problema de preço. O tema se conecta com a precificação na reforma.
Checklist para o varejo de alimentos
- Levante o NCM de cada produto vendido.
- Cruze com o anexo oficial da Cesta Básica Nacional (alíquota zero).
- Separe o que cai na cesta estendida (60%).
- Ajuste o cadastro fiscal e o PDV com a alíquota certa.
- Revise preços e margens considerando a desoneração.
- Reveja periodicamente — a lista pode ser atualizada.
A alíquota zero da cesta básica é um dos pontos mais consolidados da reforma, mas as listas por NCM podem ser ajustadas por lei. Trate este guia como mapa de partida e valide sempre no anexo oficial vigente.
Perguntas frequentes
Ovos, frutas e verduras têm alíquota zero?
Sim, hortaliças, frutas e ovos estão entre os itens com alíquota zero, em lista própria por NCM.
Pão e leite pagam imposto?
Itens essenciais como pão francês e leite estão na alíquota zero. Já pães especiais e derivados podem ter tratamento diferente — confira o NCM.
A lista é a mesma da antiga cesta básica estadual?
Não. Agora é uma lista nacional única, definida em lei complementar, válida para todo o país.
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025 (Cesta Básica Nacional e anexos por NCM).
- Receita Federal — Orientações sobre IBS/CBS (gov.br/receitafederal).
- Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As regras da reforma ainda estão em regulamentação e podem ser ajustadas; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.
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