Saiu a notícia de que o MEI pode ter 2 funcionários. É verdade, mas com uma condição que muita gente não leu: tem que ser no âmbito rural.
O que diz a lei
O novo art. 18-C, dado pela LC 238/2026, permite até 2 empregados ao MEI que exerça industrialização, comercialização e prestação de serviços “no âmbito rural”, cada um recebendo 1 salário mínimo ou o piso da categoria.
E o MEI urbano?
Continua com 1 empregado. A regra dos 2 é específica do rural.
Afastamento
Se um empregado se afasta (licença, por exemplo), a lei permite contratar substituto enquanto durar o afastamento.
Tem dúvida se o seu MEI é rural para esse fim? Fale com seu contador.
Deixe um comentário