Muita gente acha que o perdão do MEI cai sozinho. A lei separa duas etapas, e isso muda tudo.
A remissão é concedida por lei
O art. 5º da LC 238/2026 concede o perdão a todos os MEIs com dívida de INSS até 13/10/2026. Nesse ponto, é automático.
Mas a baixa depende de requerimento
O art. 6º diz que a baixa da dívida fica condicionada a requerimento do beneficiário. A contrapartida principal é desistir de eventuais ações judiciais sobre essas dívidas.
E quem não tem processo?
Para quem não litiga, a tendência é a baixa ser administrativa, mas isso ainda será regulamentado pela PGFN. Ou seja: não é tão automático quanto parece.
Fique de olho na regulamentação ou peça ajuda ao seu contador.
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