Se você tem ação judicial discutindo dívidas do MEI, atenção: o perdão do MEI tem uma condição específica para você.
O que a lei exige
O art. 6º da LC 238/2026 condiciona a baixa da dívida a um requerimento que comprove a desistência das ações judiciais em curso e a renúncia às pretensões nelas formuladas.
Até onde vai a desistência
O §3º do art. 6º limita essa desistência aos créditos abrangidos pelo perdão. É proibido exigir renúncia genérica ao direito de ação: você só abre mão do que está sendo perdoado.
Sem condenação em honorários
O §1º afasta a condenação em honorários advocatícios só por causa dessa extinção do processo.
Tem ação em andamento? Converse com seu advogado e seu contador antes de desistir.
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