O perdão do MEI tem uma pegadinha que pode custar caro: parar de pagar o DAS achando que já foi perdoado.
A contrapartida dos 6 meses
O §4º do art. 5º da LC 238/2026 exige que o beneficiário mantenha o DAS em dia nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão.
O erro comum
Quem pensa “fui perdoado, não preciso mais pagar” corre o risco de perder o benefício. O perdão é da dívida antiga; o DAS atual continua.
Fique atento às datas
A costura entre a vigência (21/10/2026) e os efeitos (a partir de 2027) ainda será detalhada pela PGFN. Na dúvida, continue pagando o DAS.
Não pare de pagar sem confirmar com seu contador.
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