Pergunta justa de quem foi organizado: se eu já paguei a dívida do MEI, o perdão me devolve o dinheiro? A resposta da lei é não.
O que diz a lei
O §3º do art. 5º da LC 238/2026 é expresso: o perdão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores já pagos ou convertidos em renda da União antes da vigência da lei.
Na prática
O perdão vale para quem ainda devia. Quem quitou não recebe de volta.
E o parcelamento ativo?
Quem está em parcelamento tem situação própria: as parcelas ainda não pagas da dívida perdoada tendem a ser alcançadas, mas o que já foi pago não volta.
Quer entender seu caso? Fale com seu contador.
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