Boa notícia para quem renegociou: se você está em parcelamento de dívida do MEI, o perdão da LC 238/2026 também pode te alcançar.
O que diz a lei
O §1º do art. 5º inclui expressamente as dívidas “inclusive objeto de parcelamentos, transações e outros acordos”, ativos ou rescindidos, com exigibilidade suspensa ou não.
Na prática
As parcelas ainda não pagas da parte perdoada (o INSS, até 13/10/2026) tendem a ser abrangidas pela remissão. O que você já pagou não volta (art. 5º, §3º).
Atenção
Continue cumprindo o parcelamento até a baixa ser efetivada e a PGFN regulamentar o procedimento.
Tem parcelamento ativo? Seu contador pode orientar o melhor caminho.
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