Prazo curto
ATUALIZAÇÃO (Resolução CGSN nº 194/2026): os prazos foram PRORROGADOS. A opção pelo regime regular de IBS/CBS (o modelo híbrido) agora pode ser feita até 30 de outubro de 2026, e a opção anual pelo Simples para 2027 vai até 15 de outubro de 2026 (a data original era 30 de setembro). Se você ainda não decidiu, dá tempo — mas não deixe para a última hora.
Toda empresa do Simples Nacional tem, até 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026), uma decisão nova para tomar: como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. São dois caminhos — o Simples convencional (imposto tudo dentro do DAS, como sempre) e o Simples híbrido (continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura o IBS/CBS pelo regime regular, “por fora” do DAS). A escolha errada — ou o silêncio — pode custar competitividade o ano inteiro.
Este guia explica, de forma direta, o que muda em cada opção, para quem cada uma faz sentido, o que acontece se você não decidir, e o passo a passo até o prazo.
O que você precisa decidir até 30/10
A LC 214/2025 (art. 41, §3º) permite ao optante do Simples escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. Regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026, o exercício dessa opção foi prorrogado para até 30 de outubro de 2026 pela Resolução CGSN nº 194/2026 (a data original era 30/09). A opção anual pelo Simples para 2027, por sua vez, vai até 15 de outubro de 2026. Ou seja: a janela ainda está aberta — mas tem data para fechar.
As duas opções, lado a lado
Simples convencional (padrão)
IBS e CBS recolhidos dentro do DAS unificado, como no modelo atual do Simples. Simples de operar, uma guia só. Porém, o crédito que você transfere ao cliente é limitado — o adquirente PJ não recupera o IBS/CBS de forma cheia.
Simples híbrido
Você continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura o IBS/CBS pelo regime regular, por fora do DAS — com débito, crédito e obrigações do regime normal para esses dois tributos. Dá mais trabalho, mas permite transferir crédito integral de IBS/CBS ao cliente PJ.
A pergunta que decide
Quem é o seu cliente? Se você vende para EMPRESAS (B2B) que aproveitam crédito, o híbrido pode te deixar mais competitivo (você entrega crédito cheio). Se você vende para o CONSUMIDOR FINAL (B2C), o crédito ao cliente não importa — o convencional, mais simples, tende a ser melhor.
Para quem faz sentido cada um
| Perfil da empresa | Tende a escolher |
|---|---|
| Vende para empresas (B2B), indústria, atacado, fornecedor de insumos | Híbrido (transfere crédito cheio e ganha competitividade) |
| Vende para consumidor final (B2C), comércio de bairro, serviço local | Convencional (crédito ao cliente não pesa; simplicidade) |
| Mix, ou em dúvida | Simular os dois cenários com o contador antes de 30/10 |
O silêncio tem consequência
Não fazer a opção equivale a permanecer no modelo padrão: IBS e CBS calculados dentro do DAS (Simples convencional). Ou seja, quem deveria ir para o híbrido e não agir até 30/10 fica preso ao convencional — e pode perder cliente PJ para concorrentes que transferem crédito cheio.
Exemplo: por que o B2B sente a diferença
Imagine um fornecedor do Simples que vende R$ 10.000 a uma indústria (cliente PJ no regime regular). No convencional, o crédito de IBS/CBS repassado ao cliente é limitado — a indústria recupera pouco, então o seu preço “efetivo” para ela é mais alto. No híbrido, você destaca o IBS/CBS cheio e a indústria credita o valor integral — na prática, o seu produto fica mais barato para ela sem você baixar o preço. Para quem depende de clientes PJ, isso é decisivo na hora de fechar negócio.
Já um salão de bairro, uma loja de roupa ou um serviço que atende pessoa física não ganha nada com isso — o consumidor final não credita. Aí o convencional, com uma guia só, é o caminho racional.
Erros comuns nesta decisão
- Deixar passar o prazo por inércia. Sem opção, você fica no convencional — mesmo que o híbrido fosse melhor.
- Ir para o híbrido sem estrutura. Ele exige apurar IBS/CBS no regime regular (mais obrigação) — precisa de contador e sistema preparados.
- Decidir sem olhar a carteira de clientes. A resposta muda conforme % de vendas B2B x B2C.
- Confundir com sair do Simples. No híbrido você CONTINUA no Simples para IRPJ/CSLL/CPP; só o IBS/CBS vai para o regime regular.
Passo a passo até 30/10
- Levante a composição da sua carteira: quanto do faturamento vem de clientes PJ (que creditam) x consumidor final.
- Peça ao contador uma simulação rápida: convencional x híbrido para o seu caso.
- Se for B2B relevante, avalie seriamente o híbrido; se for B2C, provavelmente o convencional basta.
- Confirme se o seu sistema/contador está preparado para apurar IBS/CBS no regime regular (caso híbrido).
- Formalize a opção dentro do prazo prorrogado: até 30/10 para o regime regular de IBS/CBS (híbrido) e até 15/10 para a opção anual pelo Simples, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
- Se decidir ficar no convencional, lembre: o silêncio já mantém você nele — mas confirme com o contador.
Perguntas frequentes
Qual é exatamente o prazo?
O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026: a opção pelo regime regular de IBS/CBS (híbrido) vai até 30 de outubro de 2026, e a opção anual pelo Simples para 2027 até 15 de outubro de 2026 (a data original era 30/09).
O que acontece se eu não fizer nada?
Você permanece no Simples convencional, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. É o padrão — mas pode não ser o melhor para quem vende a empresas.
Híbrido significa sair do Simples?
Não. No híbrido você continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS. É uma opção prevista no art. 41, §3º da LC 214/2025.
Como sei qual é melhor para mim?
Depende principalmente de quem é seu cliente: B2B (empresas que creditam) puxa para o híbrido; B2C (consumidor final) puxa para o convencional. A simulação com o contador confirma o número.
Não sabe se sua empresa deve ir para o Simples híbrido? Decida com o contador antes de 30/10.
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Fontes e para se aprofundar
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §3º — opção do Simples pela apuração regular de IBS/CBS.
- Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026 — regras e prazo da opção.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional.
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e Receita Federal — orientações oficiais.
Conteúdo informativo e educativo, atualizado em setembro de 2026, e que não substitui a análise individual de um contador. A legislação (LC 214/2025 e resoluções do CGSN) pode sofrer alterações — confirme prazos e regras com seu contador antes de decidir.
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