Simples Nacional: prazo PRORROGADO até 30/10 para escolher o modelo convencional ou híbrido de IBS/CBS

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Prazo curto

ATUALIZAÇÃO (Resolução CGSN nº 194/2026): os prazos foram PRORROGADOS. A opção pelo regime regular de IBS/CBS (o modelo híbrido) agora pode ser feita até 30 de outubro de 2026, e a opção anual pelo Simples para 2027 vai até 15 de outubro de 2026 (a data original era 30 de setembro). Se você ainda não decidiu, dá tempo — mas não deixe para a última hora.

Toda empresa do Simples Nacional tem, até 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026), uma decisão nova para tomar: como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. São dois caminhos — o Simples convencional (imposto tudo dentro do DAS, como sempre) e o Simples híbrido (continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura o IBS/CBS pelo regime regular, “por fora” do DAS). A escolha errada — ou o silêncio — pode custar competitividade o ano inteiro.

Este guia explica, de forma direta, o que muda em cada opção, para quem cada uma faz sentido, o que acontece se você não decidir, e o passo a passo até o prazo.

O que você precisa decidir até 30/10

A LC 214/2025 (art. 41, §3º) permite ao optante do Simples escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. Regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026, o exercício dessa opção foi prorrogado para até 30 de outubro de 2026 pela Resolução CGSN nº 194/2026 (a data original era 30/09). A opção anual pelo Simples para 2027, por sua vez, vai até 15 de outubro de 2026. Ou seja: a janela ainda está aberta — mas tem data para fechar.

As duas opções, lado a lado

Simples convencional (padrão)

IBS e CBS recolhidos dentro do DAS unificado, como no modelo atual do Simples. Simples de operar, uma guia só. Porém, o crédito que você transfere ao cliente é limitado — o adquirente PJ não recupera o IBS/CBS de forma cheia.

Simples híbrido

Você continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura o IBS/CBS pelo regime regular, por fora do DAS — com débito, crédito e obrigações do regime normal para esses dois tributos. Dá mais trabalho, mas permite transferir crédito integral de IBS/CBS ao cliente PJ.

A pergunta que decide

Quem é o seu cliente? Se você vende para EMPRESAS (B2B) que aproveitam crédito, o híbrido pode te deixar mais competitivo (você entrega crédito cheio). Se você vende para o CONSUMIDOR FINAL (B2C), o crédito ao cliente não importa — o convencional, mais simples, tende a ser melhor.

Para quem faz sentido cada um

Perfil da empresaTende a escolher
Vende para empresas (B2B), indústria, atacado, fornecedor de insumosHíbrido (transfere crédito cheio e ganha competitividade)
Vende para consumidor final (B2C), comércio de bairro, serviço localConvencional (crédito ao cliente não pesa; simplicidade)
Mix, ou em dúvidaSimular os dois cenários com o contador antes de 30/10

O silêncio tem consequência

Não fazer a opção equivale a permanecer no modelo padrão: IBS e CBS calculados dentro do DAS (Simples convencional). Ou seja, quem deveria ir para o híbrido e não agir até 30/10 fica preso ao convencional — e pode perder cliente PJ para concorrentes que transferem crédito cheio.

Exemplo: por que o B2B sente a diferença

Imagine um fornecedor do Simples que vende R$ 10.000 a uma indústria (cliente PJ no regime regular). No convencional, o crédito de IBS/CBS repassado ao cliente é limitado — a indústria recupera pouco, então o seu preço “efetivo” para ela é mais alto. No híbrido, você destaca o IBS/CBS cheio e a indústria credita o valor integral — na prática, o seu produto fica mais barato para ela sem você baixar o preço. Para quem depende de clientes PJ, isso é decisivo na hora de fechar negócio.

Já um salão de bairro, uma loja de roupa ou um serviço que atende pessoa física não ganha nada com isso — o consumidor final não credita. Aí o convencional, com uma guia só, é o caminho racional.

Erros comuns nesta decisão

  • Deixar passar o prazo por inércia. Sem opção, você fica no convencional — mesmo que o híbrido fosse melhor.
  • Ir para o híbrido sem estrutura. Ele exige apurar IBS/CBS no regime regular (mais obrigação) — precisa de contador e sistema preparados.
  • Decidir sem olhar a carteira de clientes. A resposta muda conforme % de vendas B2B x B2C.
  • Confundir com sair do Simples. No híbrido você CONTINUA no Simples para IRPJ/CSLL/CPP; só o IBS/CBS vai para o regime regular.

Passo a passo até 30/10

  1. Levante a composição da sua carteira: quanto do faturamento vem de clientes PJ (que creditam) x consumidor final.
  2. Peça ao contador uma simulação rápida: convencional x híbrido para o seu caso.
  3. Se for B2B relevante, avalie seriamente o híbrido; se for B2C, provavelmente o convencional basta.
  4. Confirme se o seu sistema/contador está preparado para apurar IBS/CBS no regime regular (caso híbrido).
  5. Formalize a opção dentro do prazo prorrogado: até 30/10 para o regime regular de IBS/CBS (híbrido) e até 15/10 para a opção anual pelo Simples, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
  6. Se decidir ficar no convencional, lembre: o silêncio já mantém você nele — mas confirme com o contador.

Perguntas frequentes

Qual é exatamente o prazo?

O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026: a opção pelo regime regular de IBS/CBS (híbrido) vai até 30 de outubro de 2026, e a opção anual pelo Simples para 2027 até 15 de outubro de 2026 (a data original era 30/09).

O que acontece se eu não fizer nada?

Você permanece no Simples convencional, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. É o padrão — mas pode não ser o melhor para quem vende a empresas.

Híbrido significa sair do Simples?

Não. No híbrido você continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS. É uma opção prevista no art. 41, §3º da LC 214/2025.

Como sei qual é melhor para mim?

Depende principalmente de quem é seu cliente: B2B (empresas que creditam) puxa para o híbrido; B2C (consumidor final) puxa para o convencional. A simulação com o contador confirma o número.

Não sabe se sua empresa deve ir para o Simples híbrido? Decida com o contador antes de 30/10.

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Fontes e para se aprofundar

  • Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §3º — opção do Simples pela apuração regular de IBS/CBS.
  • Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026 — regras e prazo da opção.
  • Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional.
  • Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e Receita Federal — orientações oficiais.

Conteúdo informativo e educativo, atualizado em setembro de 2026, e que não substitui a análise individual de um contador. A legislação (LC 214/2025 e resoluções do CGSN) pode sofrer alterações — confirme prazos e regras com seu contador antes de decidir.

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