Novo cronograma do IBS e CBS na nota fiscal: o que muda com o Ato RFB/CGIBS nº 4/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um novo cronograma escalonado em lotes para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Começa em 3 de agosto de 2026 e vai até 1º de janeiro de 2027, organizado por tipo de nota. Em 2026 ainda é tudo teste (alíquota de 1%), sem cobrança — mas informar os campos passa a ser exigido. Veja as datas, o que cada lote inclui e o passo a passo para se preparar.

O que muda com o Ato RFB/CGIBS nº 4/2026

Até agora, a referência era uma data única (03/08/2026) para todos os documentos começarem a destacar IBS e CBS. O novo ato organiza essa entrada em lotes por tipo de documento fiscal: cada grupo de notas passa a exigir o preenchimento dos campos em uma data diferente, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. A ideia é dar fôlego para sistemas e emissores se adaptarem sem parar a operação.

Na prática, o que define quando você precisa estar pronto não é o porte da empresa, e sim quais documentos fiscais você emite. Por isso o primeiro passo é mapear as suas notas. Se quiser o panorama geral da transição, veja também o cronograma completo da reforma e como fica a nota fiscal na reforma.

O cronograma em lotes

LoteDataPrincipais documentos
Lote 103/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e (não aéreo), GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e (padrão nacional)
Lote 201/10/2026NFCom, maioria das NFS-e (serviços sujeitos ao ISS), DIR e eventos da tabela DeRE
Lote 301/12/2026NFS-e específicas (plataformas digitais, software, data centers, transporte municipal, intangíveis, locação de imóveis, condomínios), BP-e aéreo/semiurbano, NFGas, NFAg e NF-e ABI
Lote 401/01/2027Duimp, demais eventos do DeRE, documentos do Simples Nacional e NF-e monofásica/de importação

Lista resumida para orientação. Consulte o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 para a relação completa; há ainda marcos mensais (por exemplo, eventos do DeRE em 15/11/2026).

O que é “teste” e o que NÃO muda em 2026

Ao longo de 2026, os valores de IBS e CBS na nota têm caráter exclusivamente informativo. Aplica-se a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), sem qualquer efeito tributário — ou seja, você não paga IBS/CBS nesse período. É um ensaio para os sistemas. Entenda melhor em como funciona o ano-teste de 2026.

Aspecto2026 (ano-teste)A partir de 01/01/2027
Alíquota1% (0,9% CBS + 0,1% IBS)CBS cheia (referência ~8,8%, estimativa) + início do IBS
Efeito dos valoresInformativo, sem efeito tributárioArrecadação efetiva
Preenchimento dos camposObrigatório conforme o loteObrigatório e pleno
MultasNão aplicadas pela ausência dos campos no testeAplicação plena das penalidades
Atenção
A partir da data do seu lote, informar os campos passa a ser obrigatório na emissão: o documento pode ser rejeitado pela validação do sistema se as informações exigidas não estiverem presentes. Mesmo assim, em 2026 os valores seguem sem efeito tributário e sem multa pela ausência dos campos no teste.
Importante
“Sem cobrança” não significa “sem obrigação”. Você continua obrigado a emitir seus documentos fiscais e, a partir do seu lote, a preencher os campos de IBS/CBS. Trate 2026 como o ano de acertar o sistema antes de a conta valer em 2027.

Passo a passo para se preparar

Dá para chegar tranquilo em cada data seguindo esta ordem:

  1. Liste todos os documentos fiscais que a sua empresa emite.
  2. Descubra em qual lote (data) cada documento entra.
  3. Atualize o ERP/emissor para a versão com os campos de IBS/CBS.
  4. Faça emissões de teste e confira o cálculo de 1%.
  5. Ajuste os cadastros de produtos e serviços com apoio do contador.
  6. Treine a equipe e acompanhe as atualizações do Comitê Gestor.

Passo 1 — Mapeie os seus documentos fiscais

Levante tudo o que você emite hoje: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e afins. Como o cronograma é por tipo de documento, esse inventário é o que define as suas datas. Uma empresa que emite NF-e e NFS-e, por exemplo, terá mais de uma data para observar.

Passo 2 — Encontre a data de cada documento

Cruze a sua lista com a tabela de lotes acima. Anote a data mais próxima — para a maioria do comércio e da indústria, será 03/08/2026 (Lote 1). Para muitos serviços, 01/10 ou 01/12/2026. Para o Simples, 01/01/2027.

Passo 3 — Atualize o seu emissor / ERP

Confirme com o fornecedor do sistema se a versão já contempla os campos e o leiaute de IBS/CBS. Sistema desatualizado é a causa número um de nota rejeitada na virada de cada lote. Não deixe para a véspera.

Passo 4 — Emita notas de teste e valide o cálculo

Faça emissões em ambiente de teste e confira se a alíquota de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) aparece corretamente. É melhor descobrir um erro agora, no período informativo, do que em 2027, quando a conta passa a valer.

Passo 5 — Ajuste os cadastros com o contador

A classificação correta de produtos e serviços define como IBS/CBS são calculados. Reserve um tempo com o seu contador para revisar cadastros e a nova classificação tributária — é o que evita retrabalho depois.

Passo 6 — Treine a equipe e acompanhe as atualizações

Quem emite as notas precisa saber o que mudou. E, como a reforma se ajusta com frequência, acompanhe os comunicados do Comitê Gestor do IBS e da Receita para não ser pego de surpresa por um novo prazo.

Quando cada perfil precisa estar pronto

Exemplos típicos (confirme os seus documentos):

PerfilDocumento típicoPreenchimento exigido a partir de
Comércio / indústriaNF-e / NFC-e03/08/2026 (Lote 1)
TransportadoraCT-e / MDF-e03/08/2026 (Lote 1)
Prestador de serviços (ISS)NFS-e01/10/2026 (Lote 2); algumas em 01/12 (Lote 3)
Plataforma digital / softwareNFS-e específica01/12/2026 (Lote 3)
Empresa do Simples NacionalDocumentos do Simples01/01/2027 (Lote 4)

Se você é do Simples, aproveite o prazo maior para se planejar — e entenda desde já como o Simples Nacional se encaixa na reforma.

Erros que custam caro

  • Achar que 03/08 vale para tudo. Cada documento tem a sua data; confira o seu lote.
  • Deixar a atualização do sistema para a véspera. Versão antiga = nota rejeitada.
  • Confundir teste com cobrança. Em 2026 é informativo (1%), sem pagar — mas o preenchimento é obrigatório.
  • Ignorar os cadastros. Classificação errada gera cálculo errado quando a conta valer.
  • Não testar a emissão. O ano-teste existe justamente para achar erros sem custo.
  • Parar de acompanhar. Datas e listas podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor.

Checklist

  • Listei todos os documentos fiscais que emito.
  • Identifiquei a data (lote) de cada documento.
  • Confirmei com o fornecedor que o ERP/emissor já tem os campos de IBS/CBS.
  • Emiti notas de teste e validei a alíquota de 1%.
  • Revisei os cadastros de produtos/serviços com o contador.
  • Treinei a equipe de emissão.
  • Defini quem acompanha os comunicados do CGIBS/Receita.

Perguntas frequentes

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026?

É o ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que define o cronograma escalonado, em lotes, para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, entre 03/08/2026 e 01/01/2027.

A partir de 03/08 minha nota será rejeitada se eu não preencher?

Para os documentos do Lote 1, sim: a partir da data o preenchimento passa a ser obrigatório e o documento pode ser rejeitado pela validação se faltarem as informações exigidas. Ainda assim, os valores em 2026 são apenas informativos.

Vou pagar IBS/CBS em 2026?

Não. Em 2026 vale a alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem efeito tributário. A arrecadação efetiva começa em 2027, com a CBS.

Serei multado se errar no teste?

No período de teste de 2026 não se aplicam multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS. A aplicação plena das penalidades começa em 1º de janeiro de 2027.

Empresa do Simples precisa se preocupar agora?

Os documentos do Simples entram no último lote (01/01/2027), então há mais prazo. Mas vale usar 2026 para atualizar o sistema e planejar — inclusive a decisão de regime.

Onde vejo a lista completa por lote?

No próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e nos comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal — links abaixo.

Fontes oficiais

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
  • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br
  • Receita Federal / Reforma Tributária — gov.br/receitafederal
  • Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto (planalto.gov.br).

Ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

Falar no WhatsAppSobre o autor

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e em orientações oficiais. As datas e listas de documentos podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor; confirme sempre nas fontes oficiais e com o seu contador antes de decidir.

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