Vende no Mercado Livre, Shopee, Amazon ou Magalu? A reforma transforma o marketplace em braço de arrecadação: em vários casos a própria plataforma passa a recolher o IBS/CBS e a exigir nota fiscal. Aqui, com exemplo de split na prática, você vê quando a plataforma paga por você, o que muda no caixa e como não ser barrado.
O que muda: o marketplace vira responsável
A LC 214/2025 (art. 22) coloca a plataforma como responsável pelo IBS/CBS em situações-chave. Até hoje o imposto era “problema do vendedor”; agora o marketplace ganha deveres de recolhimento, informação e retenção — e vai cobrar organização de quem anuncia.
As 3 situações em que a plataforma recolhe por você
| Situação | Base legal | Efeito |
|---|---|---|
| Fornecedor no exterior (cross-border) | Art. 22, I | Plataforma recolhe em substituição/solidariedade |
| Vendedor nacional que não emite nota | Art. 22, II | Plataforma responde solidariamente |
| Descumprimento de deveres de informação | Art. 22 | Plataforma pode ser corresponsabilizada |
É por isso que Shein, Shopee e AliExpress passam a cobrar imposto de forma mais transparente — veja compras internacionais na reforma.
Split payment: o imposto sai na hora do pagamento
O ponto mais prático é o split payment (art. 22, § 6º): na liquidação financeira da venda, a plataforma separa a parte do imposto e repassa a você só o líquido. Você deixa de “segurar” o tributo no caixa — ele já sai retido na origem.
Exemplo na ponta do lápis
Você vende um produto por R$ 200 no marketplace. No modelo com split, quando o dinheiro cai, a plataforma segrega o IBS/CBS devido e recolhe direto ao Fisco; o restante é creditado na sua conta de vendedor. Consequência: o valor que entra no caixa é menor que os R$ 200 — e não adianta contar com o imposto como se fosse seu. Quem não ajusta preço e fluxo de caixa apura errado e aperta a margem. Mecânica em como o split afeta o caixa.
Com o split, o imposto não passa mais pela sua conta para depois você recolher — ele já é retido na liquidação. Isso melhora a conformidade, mas exige reprecificar e refazer o caixa com base no líquido, não no bruto.
A exceção que vale conhecer
A plataforma que não controla os elementos essenciais — cobrança, pagamento, termos e entrega — não é responsabilizada (art. 22, § 11). A responsabilidade recai sobre quem intermedia a venda de ponta a ponta.
O que muda para quem vende (MEI, Simples, PF)
| Perfil | O que muda na prática |
|---|---|
| MEI | Continua vendendo, mas com nota e cadastro em dia |
| Simples | Segue no Simples, atento ao split e ao crédito do cliente PJ |
| Pessoa física | Venda recorrente exige formalização; vender “no escuro” fica inviável |
Para o enquadramento certo, veja MEI e Simples na reforma e, se você é bem pequeno, o nanoempreendedor.
Como a plataforma responde solidariamente quando o vendedor não emite nota, ela vai exigir CNPJ/CPF, regime e nota. Quem não se formalizar tende a ser barrado ou sofrer retenções maiores.
Erros comuns que custam caro
- Vender sem emitir nota — agora respinga na plataforma e volta pra você;
- Cadastro fiscal errado no marketplace;
- Planejar o caixa pelo bruto, ignorando o split;
- Não separar venda própria de intermediada;
- Achar que, se a plataforma recolhe, você não precisa de nota (precisa).
Checklist do vendedor online
- Emita nota em todas as vendas.
- Confira o cadastro fiscal em cada marketplace.
- Entenda o split e a retenção de cada plataforma.
- Reprecifique pelo líquido que entra no caixa.
- Valide o regime (MEI, Simples, normal).
- Separe venda própria x intermediada e nacional x importada.
Perguntas frequentes
Se a plataforma recolhe, não preciso fazer nada?
Errado. Ela recolhe em casos definidos, mas você ainda emite nota e mantém cadastro correto — senão vira o vendedor que gera responsabilidade solidária e restrição.
MEI ainda pode vender em marketplace?
Pode, com formalização em dia.
Vou receber menos por venda?
Com o split, parte do imposto pode ser retida na liquidação. Reprecifique e ajuste o caixa.
Quando começa?
CBS a partir de 2027 e IBS gradual até 2033. Veja o cronograma.
Vendo importado na Shopee; muda algo?
Sim: com fornecedor no exterior, a plataforma recolhe (art. 22, I).
Vende em marketplace? Fala comigo
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Organizo emissão de nota, regime e caixa de quem vende online.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025, art. 22 (responsabilidade das plataformas e split payment).
- Análises sobre marketplaces e reforma (2026).
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br).
Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025, art. 22). Percentuais e exemplos ilustrativos. Não substitui a análise de um contador.
Leia também: Supermercados: o que abaixa e o que sobe no carrinho
Leia também: Bancos, fintechs e serviços financeiros na reforma
Deixe um comentário