Roda de Uber, 99 ou entrega pelo iFood? Você deve ter visto por aí que “motorista de app vai pagar 26,5%”. É FAKE. A reforma tem uma regra que protege quem roda de app — só uma parte do que você recebe conta como receita, e a maioria vai ficar fora do IBS/CBS. Veja, com conta na mão, como fica.
A regra que muda tudo: só 25% conta como receita
A legislação considera, para o transporte individual de passageiros e entrega de bens por aplicativo, apenas 25% do valor bruto recebido como receita bruta. Ou seja, 3/4 do que você recebe não entra na conta para fins desse imposto. É um redutor enorme, pensado para a realidade de quem tem custo alto de combustível e veículo.
Na prática: a maioria fica FORA do IBS/CBS
Combinando esse redutor com a figura do nanoempreendedor (quem tem receita bruta abaixo de ~R$ 40,5 mil/ano — 50% do teto do MEI — não é contribuinte de IBS/CBS), o resultado é poderoso: como só 25% conta, dá para receber bruto até cerca de R$ 162 mil por ano e ainda ficar como nanoempreendedor, sem pagar IBS/CBS.
Exemplo: R$ 8.000/mês bruto no app
Recebeu R$ 8.000 no mês? Para o imposto, conta só 25% = R$ 2.000. No ano, isso dá ~R$ 24 mil de receita considerada — abaixo do limite do nanoempreendedor. Resultado: você não é contribuinte de IBS/CBS. Mesmo rodando bastante, o redutor de 75% segura você dentro da faixa.
O “motorista vai pagar 26,5%” virou boato justamente por ignorar o redutor de 75%. Com ele, o motorista e o entregador médios não pagam IBS/CBS. Isso não te isenta de declarar o Imposto de Renda — que é outra história.
MEI, nanoempreendedor: qual o seu caso
| Perfil | Como fica |
|---|---|
| Nanoempreendedor (receita considerada < ~R$ 40,5 mil/ano) | Não é contribuinte de IBS/CBS |
| MEI | Continua no Simples/DAS, com recolhimento simplificado |
| Volume alto (acima das faixas) | Aí sim entra na tributação — avaliar regime |
Para escolher, veja nanoempreendedor e MEI e Simples na reforma.
E a plataforma (Uber, 99, iFood)?
As plataformas tendem a ganhar deveres de informação e, em certos casos, de recolhimento — a mesma lógica dos marketplaces (veja o marketplace fiscal). Para você motorista, o efeito prático é que a formalização (cadastro correto) fica cada vez mais importante.
Erros comuns
- Acreditar no boato dos 26,5%;
- Confundir IBS/CBS com Imposto de Renda (o IR você declara mesmo assim);
- Não se formalizar (MEI/nano) e perder simplicidade;
- Somar o bruto sem aplicar o redutor de 25% na conta.
Checklist do motorista/entregador
- Some o quanto recebe por ano no app.
- Aplique o redutor: só 25% conta como receita.
- Veja se fica dentro do nanoempreendedor (sem IBS/CBS).
- Mantenha MEI/cadastro em dia na plataforma.
- Não esqueça a declaração de IR.
Perguntas frequentes
É verdade que vou pagar 26,5%?
Não — é boato. Só 25% do que você recebe conta como receita, e a maioria fica fora do IBS/CBS pela regra do nanoempreendedor.
Preciso ser MEI?
Ajuda na formalização. Abaixo das faixas, você pode se enquadrar como nanoempreendedor e não ser contribuinte de IBS/CBS.
Então não pago imposto nenhum?
IBS/CBS provavelmente não, dentro das faixas. Mas o Imposto de Renda continua — declare a renda do app normalmente.
A Uber/iFood vai descontar imposto de mim?
As plataformas ganham deveres fiscais; o detalhamento vem na regulamentação. Manter cadastro correto evita retenções maiores.
Roda de app? Fala comigo
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Ajudo motorista e entregador a se formalizar e pagar o justo. Taubaté/SP, atendimento em todo o Brasil.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025 (regra dos 25% para transporte por app; nanoempreendedor).
- Análises sobre motoristas de aplicativo na reforma (2026).
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br; cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). Regras em regulamentação; exemplos ilustrativos. Não substitui a análise de um contador.
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