Motorista e entregador de app na reforma: é FAKE que vai pagar 26,5%

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Roda de Uber, 99 ou entrega pelo iFood? Você deve ter visto por aí que “motorista de app vai pagar 26,5%”. É FAKE. A reforma tem uma regra que protege quem roda de app — só uma parte do que você recebe conta como receita, e a maioria vai ficar fora do IBS/CBS. Veja, com conta na mão, como fica.

A regra que muda tudo: só 25% conta como receita

A legislação considera, para o transporte individual de passageiros e entrega de bens por aplicativo, apenas 25% do valor bruto recebido como receita bruta. Ou seja, 3/4 do que você recebe não entra na conta para fins desse imposto. É um redutor enorme, pensado para a realidade de quem tem custo alto de combustível e veículo.

Na prática: a maioria fica FORA do IBS/CBS

Combinando esse redutor com a figura do nanoempreendedor (quem tem receita bruta abaixo de ~R$ 40,5 mil/ano — 50% do teto do MEI — não é contribuinte de IBS/CBS), o resultado é poderoso: como só 25% conta, dá para receber bruto até cerca de R$ 162 mil por ano e ainda ficar como nanoempreendedor, sem pagar IBS/CBS.

Exemplo: R$ 8.000/mês bruto no app

Recebeu R$ 8.000 no mês? Para o imposto, conta só 25% = R$ 2.000. No ano, isso dá ~R$ 24 mil de receita considerada — abaixo do limite do nanoempreendedor. Resultado: você não é contribuinte de IBS/CBS. Mesmo rodando bastante, o redutor de 75% segura você dentro da faixa.

Importante
O “motorista vai pagar 26,5%” virou boato justamente por ignorar o redutor de 75%. Com ele, o motorista e o entregador médios não pagam IBS/CBS. Isso não te isenta de declarar o Imposto de Renda — que é outra história.

MEI, nanoempreendedor: qual o seu caso

PerfilComo fica
Nanoempreendedor (receita considerada < ~R$ 40,5 mil/ano)Não é contribuinte de IBS/CBS
MEIContinua no Simples/DAS, com recolhimento simplificado
Volume alto (acima das faixas)Aí sim entra na tributação — avaliar regime

Para escolher, veja nanoempreendedor e MEI e Simples na reforma.

E a plataforma (Uber, 99, iFood)?

As plataformas tendem a ganhar deveres de informação e, em certos casos, de recolhimento — a mesma lógica dos marketplaces (veja o marketplace fiscal). Para você motorista, o efeito prático é que a formalização (cadastro correto) fica cada vez mais importante.

Erros comuns

  • Acreditar no boato dos 26,5%;
  • Confundir IBS/CBS com Imposto de Renda (o IR você declara mesmo assim);
  • Não se formalizar (MEI/nano) e perder simplicidade;
  • Somar o bruto sem aplicar o redutor de 25% na conta.

Checklist do motorista/entregador

  1. Some o quanto recebe por ano no app.
  2. Aplique o redutor: só 25% conta como receita.
  3. Veja se fica dentro do nanoempreendedor (sem IBS/CBS).
  4. Mantenha MEI/cadastro em dia na plataforma.
  5. Não esqueça a declaração de IR.

Perguntas frequentes

É verdade que vou pagar 26,5%?

Não — é boato. Só 25% do que você recebe conta como receita, e a maioria fica fora do IBS/CBS pela regra do nanoempreendedor.

Preciso ser MEI?

Ajuda na formalização. Abaixo das faixas, você pode se enquadrar como nanoempreendedor e não ser contribuinte de IBS/CBS.

Então não pago imposto nenhum?

IBS/CBS provavelmente não, dentro das faixas. Mas o Imposto de Renda continua — declare a renda do app normalmente.

A Uber/iFood vai descontar imposto de mim?

As plataformas ganham deveres fiscais; o detalhamento vem na regulamentação. Manter cadastro correto evita retenções maiores.

Roda de app? Fala comigo

Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Ajudo motorista e entregador a se formalizar e pagar o justo. Taubaté/SP, atendimento em todo o Brasil.

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Fontes

  • Lei Complementar 214/2025 (regra dos 25% para transporte por app; nanoempreendedor).
  • Análises sobre motoristas de aplicativo na reforma (2026).
  • Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br; cgibs.gov.br).

Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). Regras em regulamentação; exemplos ilustrativos. Não substitui a análise de um contador.

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