Simples Nacional na reforma: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Simples Nacional e a decisão de setembro de 2026 sobre IBS e CBS

O Simples Nacional continua existindo na reforma tributária — mas a empresa optante terá uma decisão nova e importante: apurar o IBS e a CBS “por dentro” do DAS (regime unificado, como hoje) ou “por fora” (regime regular/híbrido). A escolha muda quanto crédito você transfere para os seus clientes e, por isso, mexe diretamente com a sua competitividade. A janela para optar está prevista para setembro de 2026, com efeito em 2027.

Este é um dos temas mais mal explicados da reforma, e um dos que mais podem custar caro se você decidir no escuro. Neste guia você vai entender o que muda para o Simples, a diferença entre “por dentro” e “por fora”, quem se beneficia de cada opção, e um passo a passo para decidir com base em número, não em achismo.

O Simples continua — mas com uma escolha nova

Nada muda no fato de o Simples Nacional seguir sendo um regime unificado e simplificado: a empresa continua recolhendo tributos em um único documento, o DAS. O que a reforma acrescenta é a possibilidade de a empresa apurar o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, quando isso for vantajoso. Ou seja: o Simples ganha uma “chave” que você pode manter na posição atual ou girar.

O essencial: a decisão não é “sair ou ficar no Simples”. É “dentro do Simples, apurar IBS/CBS por dentro do DAS ou por fora”. As duas opções continuam sendo Simples.

“Por dentro” x “por fora”: a diferença que importa

A diferença prática está no crédito que você transfere ao cliente que compra da sua empresa:

AspectoPor dentro do DAS (unificado)Por fora (regular/híbrido)
Como recolheTudo no DAS, como hojeIBS/CBS apurados e recolhidos à parte
Crédito ao clienteLimitado à fração de IBS/CBS contida no DAS (pequena)Integral
SimplicidadeMaior (um documento só)Menor (apuração adicional)
Melhor para vender aConsumidor final e quem não usa créditoEmpresas que aproveitam crédito
A regra legal (LC 214/2025, art. 47, §9º, II): no regime unificado, o adquirente credita-se em montante equivalente ao IBS/CBS efetivamente devido dentro do DAS — um crédito limitado a essa fração, que é pequena. No regime regular/por fora, o crédito transferido é integral. Não confunda “limitado” com “cheio”: para um cliente que vive de crédito, essa diferença pode decidir a compra.

Quem se beneficia de cada opção

Fica melhor “por dentro” (unificado)

Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final — quem compra não aproveita crédito, então o crédito limitado não faz falta ao cliente. Aqui, a simplicidade do DAS único pesa a favor. Exemplos: comércio de varejo ao consumidor, muitos serviços a pessoa física.

Pode compensar “por fora” (regular/híbrido)

Empresas que vendem para outras empresas que aproveitam crédito (indústria, atacado, comércio). Se você não entrega crédito cheio, o seu cliente PJ paga mais imposto ao comprar de você — e pode preferir um concorrente que entregue crédito integral. Nesse cenário, apurar “por fora” protege a sua competitividade, mesmo custando um pouco mais de apuração.

A pergunta que decide: “meus clientes aproveitam crédito?” Se a maioria é empresa que credita IBS/CBS, a opção por fora entra na conta. Se a maioria é consumidor final, o unificado tende a bastar.

Passo a passo: como decidir sem chutar

Passo 1 — Separe o seu faturamento por tipo de cliente

Levante quanto do seu faturamento vem de clientes PJ que aproveitam crédito e quanto vem de consumidor final. Esse percentual é o dado mais importante da decisão.

Passo 2 — Estime o crédito que você deixaria de transferir

No cenário “por dentro”, estime quanto crédito o seu cliente PJ perde ao comprar de você. Esse é o valor que pode empurrá-lo para um concorrente — o custo invisível de não entregar crédito cheio.

Passo 3 — Compare com o custo de apurar “por fora”

Apurar por fora exige trabalho adicional (e, portanto, custo de contabilidade e sistema). Ponha na balança: o ganho de competitividade compensa o custo extra de apuração? Para muitas empresas B2B, sim; para B2C, raramente.

Passo 4 — Simule os dois cenários com números reais

Rode a conta com o seu faturamento real nos dois regimes. A decisão precisa sair de uma planilha, não de uma intuição. Se você é contador, é um entregável de altíssimo valor para o cliente optante.

Passo 5 — Respeite a janela de opção

A opção tem prazo (previsto para setembro de 2026, com efeito em 2027). Marque a data e reconfirme na fonte oficial, pois o calendário pode ser ajustado. Perder a janela é ficar preso a um regime que pode não ser o melhor para você.

Erros que custam caro

  • Achar que o Simples “não muda nada”. Muda a dinâmica de crédito, que afeta a sua competitividade.
  • Confundir crédito limitado com crédito zero — ou com crédito cheio. Por dentro é limitado; por fora é integral. A diferença decide vendas.
  • Decidir sem separar o faturamento por tipo de cliente. Sem esse dado, a escolha é chute.
  • Perder a janela de opção. Sem optar no prazo, você fica no regime padrão, que pode não ser o ideal.
  • Ignorar o custo de apurar por fora. A vantagem só vale se supera o custo extra de apuração.

Checklist do Simples na reforma

  • Faturamento separado por tipo de cliente (PJ que credita x consumidor final).
  • Estimativa do crédito transferido em cada regime.
  • Comparação do ganho de competitividade x custo de apurar por fora.
  • Simulação dos dois cenários com números reais.
  • Data da janela de opção marcada e reconfirmada na fonte oficial.

Perguntas frequentes sobre o Simples na reforma

O Simples Nacional vai acabar com a reforma?

Não. O Simples continua como regime unificado. A novidade é a opção de apurar IBS e CBS por fora do DAS quando for vantajoso.

Empresa do Simples transfere crédito ao cliente?

Sim. Por dentro do DAS, o crédito é limitado à fração de IBS/CBS contida no DAS. Por fora (regime regular/híbrido), o crédito é integral.

Quando posso optar por apurar por fora?

A janela está prevista para setembro de 2026, com efeito em 2027. Como o calendário pode mudar, reconfirme a data na fonte oficial.

Vender para consumidor final muda a decisão?

Muda bastante. Quem vende para consumidor final geralmente não precisa transferir crédito cheio, então o regime unificado tende a ser mais simples e suficiente.

Como sei qual opção é melhor para mim?

Simulando os dois cenários com o seu faturamento real, separado por tipo de cliente. A resposta é numérica e específica de cada empresa. Um contador pode montar essa comparação para você.

Ficou com dúvida?

Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.

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Fontes

  • Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, §9º, II (crédito do Simples).
  • Resolução CGSN aplicável à opção do Simples na reforma.
  • Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br.
  • Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal).

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto. As datas e alíquotas da reforma tributária ainda podem mudar — confirme sempre na fonte oficial (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) antes de decidir.

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