Você é produtor rural ou trabalha no agro e não sabe como fica a reforma? A boa notícia: muito produtor nem será contribuinte de IBS/CBS, insumos têm redução de 60% e há alíquota zero na cesta básica. A parte que exige atenção é o caixa — o split payment pode apertar o giro. Vamos ao que interessa, com números.
Quem NÃO é contribuinte: o limite de R$ 3,6 milhões
A LC 214/2025 define que o produtor rural — pessoa física ou jurídica — com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte regular de IBS e CBS (limite atualizado pelo IPCA a partir de 2027). Ou seja, a maioria dos pequenos e médios produtores não recolhe esses tributos sobre a venda da produção.
Se a receita ultrapassar o limite em mais de 20%, o efeito é já no segundo mês seguinte; até 20%, só no ano-calendário seguinte. Quem está perto do teto precisa acompanhar a receita de perto.
O crédito presumido: por que a agroindústria ainda quer sua nota
Se o produtor não é contribuinte, quem compra dele (agroindústria, cerealista) poderia ficar sem crédito. A lei resolve isso com o crédito presumido: o comprador em regime regular aproveita um crédito de IBS/CBS sobre a compra, desde que haja documento fiscal válido e comprovação do pagamento ao produtor. Traduzindo: emitir nota corretamente vale dinheiro na cadeia — a conferência de documentos passa a mexer no custo da mercadoria. Entenda a lógica em o que gera crédito.
Insumos e produtos: quanto paga cada um
| O que | Tratamento |
|---|---|
| Itens da cesta básica nacional (Anexo I) | Alíquota zero |
| Produtos agropecuários in natura | Redução de 60% |
| Insumos (Anexo IX): fertilizantes, defensivos, sementes, rações, vacinas | Redução de 60% |
Atenção: o benefício depende do NCM correto e do enquadramento nos anexos — classificar errado custa crédito ou gera cobrança indevida.
O verdadeiro desafio: o CAIXA a partir de 2027
Aqui está o alerta. Com o split payment, o tributo é separado já na liquidação da venda — reduzindo o dinheiro que entra na hora. No agro, com ciclos longos (planta agora, colhe e vende depois) e crédito acumulado esperando ressarcimento, isso pressiona o capital de giro. Como diz a regra de ouro: crédito acumulado não é dinheiro disponível. Veja como o split payment afeta o caixa.
Lembrando o calendário: a CBS substitui PIS/Cofins; o ICMS segue íntegro em 2027-2028 e começa a cair em 2029. Veja o cronograma.
Exemplo: produtor que fatura R$ 2 milhões/ano
Está abaixo de R$ 3,6 mi → não é contribuinte de IBS/CBS. Não recolhe esses tributos na venda, e a indústria que compra dele usa crédito presumido — contanto que a nota esteja certa. O produtor ganha simplicidade; o comprador ganha crédito; todos dependem do documento fiscal correto.
Ser “não contribuinte” simplifica, mas exige nota fiscal impecável — é ela que garante o crédito presumido de quem compra. Informalidade, aqui, tira competitividade: quem não emite nota vira fornecedor “caro” para a indústria.
Erros comuns
- Achar que todo produtor vai pagar 26,5% — a maioria nem é contribuinte;
- Classificar insumo com NCM errado e perder a redução de 60%;
- Ignorar o impacto do split no capital de giro;
- Operar na informalidade e tirar o crédito presumido do comprador;
- Deixar a receita estourar o limite sem planejar.
Checklist do produtor
- Some a receita anual e veja se fica abaixo de R$ 3,6 mi.
- Garanta nota fiscal correta em toda venda (crucial para o comprador).
- Confira o NCM dos insumos para as reduções.
- Planeje o capital de giro pensando no split (2027+).
- Acompanhe créditos acumulados e prazos de ressarcimento.
Perguntas frequentes
Produtor rural vai pagar IBS/CBS?
Se a receita anual for abaixo de R$ 3,6 milhões, não — não é contribuinte regular. Acima disso, sim.
O que é crédito presumido?
É o crédito que a empresa compradora aproveita ao adquirir de produtor não contribuinte, mediante nota válida e pagamento comprovado.
Fertilizante e defensivo têm desconto?
Sim — insumos agropecuários do Anexo IX têm redução de 60%, conforme o NCM.
Por que falam que o agro vai sofrer no caixa?
Por causa do split payment e dos ciclos longos: o imposto sai na liquidação e o crédito demora a virar dinheiro, apertando o giro.
Quando começa?
CBS em 2027; ICMS integral até 2028 e caindo a partir de 2029. Transição até 2033.
É do agro? Fala comigo
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT (CRC 1SP 263122/O). Ajudo produtor e agroindústria com enquadramento, crédito e caixa. Taubaté/SP, atendimento em todo o Brasil.
Falar no WhatsAppSobre o autorFontes
- Lei Complementar 214/2025 (não contribuinte, crédito presumido, Anexos I e IX).
- Análises setoriais do agro sobre a reforma (2026).
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br; cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, agosto/2026 (LC 214/2025). Limites atualizados pelo IPCA a partir de 2027; exemplos ilustrativos. Não substitui a análise de um contador.
Deixe um comentário