Nem todo mundo vai pagar a alíquota “cheia” do IVA. A reforma criou regimes reduzidos e específicos — setores que pagam 60% menos, 30% menos ou até alíquota zero. Saber em qual faixa a sua atividade (ou a do seu cliente) se encaixa muda completamente a conta. Este guia organiza quem paga menos.
Antes de tudo: referência não é o que todo mundo paga
A alíquota de referência (estimada em torno de 26,5%) é o ponto de partida. Sobre ela incidem reduções setoriais e regimes específicos. Antes de dizer que “vai pagar 26,5%”, confirme o enquadramento — pode mudar radicalmente. Para o conceito, veja o que são o CBS e o IBS.
Redução de 60%: os setores essenciais
A maior lista de beneficiados. Pagam 40% da alíquota (redução de 60%). Entre os setores previstos:
Saúde: consultas, cirurgias, internações e exames;
Medicamentos (fora os de alíquota zero);
Educação: cursos, aulas e plataformas educacionais;
Alimentos in natura: frutas, carnes, grãos, leite, ovos;
Dispositivos médicos e acessibilidade: próteses, órteses, cadeiras de rodas;
Produções artísticas nacionais e atividades desportivas.
Redução de 30%: profissões regulamentadas
Aqui entra boa parte dos profissionais liberais de profissões regulamentadas — como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e contadores. Pagam 70% da alíquota (redução de 30%). Se você presta serviço técnico regulamentado, provavelmente está nesta faixa — confirme o enquadramento da sua atividade.
Alíquota zero: cesta básica e essenciais
Alguns itens não pagam IBS/CBS. Entram, por exemplo:
Itens da cesta básica nacional;
Medicamentos essenciais definidos em lei;
Determinados dispositivos médicos; e
Exportações (com documentação específica).
Regimes específicos: regras próprias
Alguns setores têm regra própria, fora da lógica geral:
Setor
Como funciona
Combustíveis
Cobrança monofásica, por quantidade (litro), com valores diferenciados
Serviços financeiros
Base reduzida, com regras específicas de dedução
Reabilitação urbana
Reduções em zonas históricas definidas por lei municipal
Como as reduções se combinam
Não há cumulação automática. A regra de prevalência é: alíquota zero primeiro, depois 60%, depois 30%. Ou seja, o item se encaixa na faixa mais favorável aplicável, não em várias ao mesmo tempo.
Importante As listas e percentuais são definidos por lei complementar e podem ser ajustados. Use este guia como mapa de partida e confirme o enquadramento exato da atividade na fonte oficial antes de refazer preços.
Checklist: descubra a sua faixa
Liste as atividades/produtos da empresa (CNAE e itens vendidos).
Verifique se algum entra em alíquota zero.
Depois, cheque a lista de 60% (essenciais).
Se for profissão regulamentada, avalie os 30%.
Veja se há regime específico (combustíveis, financeiro etc.).
Recalcule preço e margem com a alíquota correta — não com os 26,5% cheios.
Perguntas frequentes
Contador paga menos?
Serviços de profissões regulamentadas, como a contabilidade, tendem a entrar na redução de 30%. Confirme o enquadramento da sua atividade.
Restaurante e mercado entram em qual faixa?
Depende do item: alimentos in natura tendem a 60%; itens da cesta básica podem ter alíquota zero; já serviços e industrializados seguem regras próprias. É item a item.
Essas listas são definitivas?
São definidas por lei complementar e podem ser ajustadas na transição. Por isso a orientação é sempre confirmar na fonte oficial.
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.
Lei Complementar 214/2025 (regimes diferenciados e específicos).
Reforma tributária — regimes diferenciados do IBS e CBS (análises jurídicas, ex.: Migalhas).
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (gov.br/receitafederal; cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente ao longo da transição; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.
A reforma tributária criou um mecanismo de devolução de imposto — o cashback do IBS e da CBS — para famílias de baixa renda. Na prática, parte do tributo pago em contas essenciais como energia, água, gás e telefone volta para o bolso de quem está no CadÚnico. Se você é contador ou empresário, precisa entender como isso funciona — porque muda a conversa com o cliente e começa já em 2027.
O que é o cashback da reforma tributária
Cashback, na reforma, é a devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda. A ideia é tornar o novo modelo menos regressivo: como todo mundo paga o mesmo imposto sobre o consumo, quem ganha menos sente mais. O cashback corrige parte disso devolvendo dinheiro a quem se enquadra nas regras. Está previsto na Lei Complementar 214/2025.
Quem tem direito
O cashback é voltado a famílias de baixa renda. Pelos critérios da lei, tem direito quem cumpre, ao mesmo tempo:
Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
CPF regular; e
Residência no Brasil.
Importante O cashback não é automático para qualquer pessoa: depende de estar no CadÚnico e dentro do limite de renda. Orientar o cliente pessoa física a manter o cadastro atualizado é um serviço simples que agrega valor.
Quanto volta: os percentuais
A devolução é maior nas contas essenciais e menor nos demais bens e serviços. Os percentuais previstos:
O que você consome
Devolução da CBS
Devolução do IBS
Energia, água, esgoto, gás canalizado, telecom e botíjão de GLP até 13 kg
100%
20%
Demais bens e serviços
20%
20%
Ou seja: nas contas básicas de casa, praticamente toda a CBS volta e um quinto do IBS também. Nos outros consumos, a devolução é de 20% de cada tributo.
Como e quando o dinheiro volta
São duas formas, a depender do produto:
Desconto direto na conta (no momento da cobrança) para serviços de utilidade pública: energia, água, gás e telecomunicações; e
Apuração posterior (devolução depois) para os demais casos, com forma e periodicidade a serem definidas.
O calendário acompanha a transição: o cashback da CBS começa em janeiro de 2027 e o do IBS em janeiro de 2029. A operação fica a cargo da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor do IBS (IBS), que vão detalhar prazos e meios de pagamento. Para entender o calendário geral, veja o nosso cronograma da reforma de 2026 a 2033.
Prazo para usar A lei prevê que o direito ao cashback não pode ficar parado para sempre: o prazo de utilização não excede 24 meses. Vale orientar o beneficiário a não deixar acumular.
Por que isso interessa ao contador e ao empresário
Mesmo sendo um benefício de pessoa física, o cashback entra na sua rotina de três formas: (1) como argumento de atendimento ao orientar clientes e funcionários de baixa renda; (2) porque empresas de energia, água, gás e telecom terão de operacionalizar o desconto na fatura; e (3) porque reforça a lógica de que a reforma muda o cálculo para todos — tema que tratamos em o que são o CBS e o IBS.
Perguntas frequentes
O cashback vale para empresa?
Não. É um benefício para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Empresas trabalham com o mecanismo de crédito do IBS/CBS, que é outra coisa.
Preciso pedir o cashback?
Nas contas de utilidade pública, o desconto tende a ser aplicado direto na fatura. Nos demais casos, haverá apuração posterior conforme regras da Receita e do Comitê Gestor. O essencial é estar no CadÚnico e com CPF regular.
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.
Lei Complementar 214/2025 (institui o IBS, a CBS e o cashback).
Receita Federal — Orientações sobre a CBS e o cashback (gov.br/receitafederal).
Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br).
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente ao longo da transição; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.
Uma dúvida que já chega todo dia no escritório: o que muda para o MEI e para o Simples Nacional com a reforma tributária? A boa notícia: o MEI continua e ninguém vai pagar 26,5% na guia. A parte que exige decisão é do Simples — e ela mexe direto na competitividade de quem vende para outras empresas.
O MEI continua — e a guia não vai a 26,5%
O MEI permanece dentro do Simples Nacional. Não há aumento direto da alíquota do DAS para os patamares do IVA. O microempreendedor segue recolhendo de forma simplificada, por valor fixo mensal:
5% do salário mínimo para o INSS; e
Pequenos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade.
Importante O medo de que “o MEI vai pagar 26,5%” é um mito. O MEI não sai do modelo simplificado. O que muda é a relação dele com o crédito dos clientes — e é aí que mora a estratégia.
O ponto que quase ninguém explica: o crédito
No IBS e na CBS, a empresa que compra aproveita crédito sobre o que adquire. Quem compra de um fornecedor no Simples/MEI pode ter crédito limitado, dependendo do regime escolhido pelo fornecedor. Resultado: um cliente pessoa jurídica pode preferir comprar de quem gera crédito cheio. Se o seu público é B2B (vende para empresas), isso importa muito. Entenda o mecanismo em créditos de IBS e CBS na prática.
Simples Nacional: as duas opções
A empresa do Simples terá de decidir como lida com o IBS e a CBS:
Opção
Como funciona
Melhor quando
Dentro do DAS
IBS e CBS continuam embutidos na guia única do Simples
Vende para consumidor final (B2C); prioriza simplicidade
Por fora (regime regular)
Recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime normal
Vende para outras empresas (B2B) que querem crédito cheio
Mapeie a carteira: quanto do faturamento é B2B (empresas) e quanto é B2C (consumidor final).
Simule as duas opções (dentro x fora do DAS) para os principais clientes.
Converse com os clientes B2B: eles vão querer crédito cheio?
Faça a opção ainda em 2026, com efeito em 2027 (fontes indicam prazo em setembro de 2026 — confirme a data oficial).
Ajuste sistema e preços conforme a escolha.
Atenção ao prazo A decisão precisa ser feita ainda em 2026 para valer em 2027. Não deixe para a última hora: a escolha errada pode custar clientes B2B ou margem.
Perguntas frequentes
O MEI vai acabar?
Não. O MEI continua dentro do Simples Nacional, com recolhimento simplificado.
Empresa do Simples vai pagar mais imposto?
Não necessariamente. Depende do regime escolhido, do setor e do perfil de clientes. Por isso a simulação é essencial.
Quem vende só para consumidor final precisa mudar algo?
Em geral, manter o IBS/CBS dentro do DAS tende a ser mais simples para quem é B2C. Ainda assim, vale simular.
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador e sócio-fundador da NEWCONT Contabilidade (CRC 1SP 263122/O). Com base em Taubaté/SP, atendo empresas em todo o Brasil. Se quiser aplicar isso ao seu caso, fale comigo.
Lei Complementar 214/2025 e alterações (tratamento do Simples e do MEI).
Receita Federal — Orientações 2026 (gov.br/receitafederal).
Portal do Simples Nacional (gov.br).
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são estimativas e serão calibradas oficialmente ao longo da transição; confirme sempre nas fontes oficiais e considere as particularidades da sua empresa. Não substitui a análise individual de um contador.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um novo cronograma escalonado em lotes para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Começa em 3 de agosto de 2026 e vai até 1º de janeiro de 2027, organizado por tipo de nota. Em 2026 ainda é tudo teste (alíquota de 1%), sem cobrança — mas informar os campos passa a ser exigido. Veja as datas, o que cada lote inclui e o passo a passo para se preparar.
O que muda com o Ato RFB/CGIBS nº 4/2026
Até agora, a referência era uma data única (03/08/2026) para todos os documentos começarem a destacar IBS e CBS. O novo ato organiza essa entrada em lotes por tipo de documento fiscal: cada grupo de notas passa a exigir o preenchimento dos campos em uma data diferente, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027. A ideia é dar fôlego para sistemas e emissores se adaptarem sem parar a operação.
Na prática, o que define quando você precisa estar pronto não é o porte da empresa, e sim quais documentos fiscais você emite. Por isso o primeiro passo é mapear as suas notas. Se quiser o panorama geral da transição, veja também o cronograma completo da reforma e como fica a nota fiscal na reforma.
NFCom, maioria das NFS-e (serviços sujeitos ao ISS), DIR e eventos da tabela DeRE
Lote 3
01/12/2026
NFS-e específicas (plataformas digitais, software, data centers, transporte municipal, intangíveis, locação de imóveis, condomínios), BP-e aéreo/semiurbano, NFGas, NFAg e NF-e ABI
Lote 4
01/01/2027
Duimp, demais eventos do DeRE, documentos do Simples Nacional e NF-e monofásica/de importação
Lista resumida para orientação. Consulte o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 para a relação completa; há ainda marcos mensais (por exemplo, eventos do DeRE em 15/11/2026).
O que é “teste” e o que NÃO muda em 2026
Ao longo de 2026, os valores de IBS e CBS na nota têm caráter exclusivamente informativo. Aplica-se a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), sem qualquer efeito tributário — ou seja, você não paga IBS/CBS nesse período. É um ensaio para os sistemas. Entenda melhor em como funciona o ano-teste de 2026.
Aspecto
2026 (ano-teste)
A partir de 01/01/2027
Alíquota
1% (0,9% CBS + 0,1% IBS)
CBS cheia (referência ~8,8%, estimativa) + início do IBS
Efeito dos valores
Informativo, sem efeito tributário
Arrecadação efetiva
Preenchimento dos campos
Obrigatório conforme o lote
Obrigatório e pleno
Multas
Não aplicadas pela ausência dos campos no teste
Aplicação plena das penalidades
Atenção A partir da data do seu lote, informar os campos passa a ser obrigatório na emissão: o documento pode ser rejeitado pela validação do sistema se as informações exigidas não estiverem presentes. Mesmo assim, em 2026 os valores seguem sem efeito tributário e sem multa pela ausência dos campos no teste.
Importante “Sem cobrança” não significa “sem obrigação”. Você continua obrigado a emitir seus documentos fiscais e, a partir do seu lote, a preencher os campos de IBS/CBS. Trate 2026 como o ano de acertar o sistema antes de a conta valer em 2027.
Passo a passo para se preparar
Dá para chegar tranquilo em cada data seguindo esta ordem:
Liste todos os documentos fiscais que a sua empresa emite.
Descubra em qual lote (data) cada documento entra.
Atualize o ERP/emissor para a versão com os campos de IBS/CBS.
Faça emissões de teste e confira o cálculo de 1%.
Ajuste os cadastros de produtos e serviços com apoio do contador.
Treine a equipe e acompanhe as atualizações do Comitê Gestor.
Passo 1 — Mapeie os seus documentos fiscais
Levante tudo o que você emite hoje: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e afins. Como o cronograma é por tipo de documento, esse inventário é o que define as suas datas. Uma empresa que emite NF-e e NFS-e, por exemplo, terá mais de uma data para observar.
Passo 2 — Encontre a data de cada documento
Cruze a sua lista com a tabela de lotes acima. Anote a data mais próxima — para a maioria do comércio e da indústria, será 03/08/2026 (Lote 1). Para muitos serviços, 01/10 ou 01/12/2026. Para o Simples, 01/01/2027.
Passo 3 — Atualize o seu emissor / ERP
Confirme com o fornecedor do sistema se a versão já contempla os campos e o leiaute de IBS/CBS. Sistema desatualizado é a causa número um de nota rejeitada na virada de cada lote. Não deixe para a véspera.
Passo 4 — Emita notas de teste e valide o cálculo
Faça emissões em ambiente de teste e confira se a alíquota de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) aparece corretamente. É melhor descobrir um erro agora, no período informativo, do que em 2027, quando a conta passa a valer.
Passo 5 — Ajuste os cadastros com o contador
A classificação correta de produtos e serviços define como IBS/CBS são calculados. Reserve um tempo com o seu contador para revisar cadastros e a nova classificação tributária — é o que evita retrabalho depois.
Passo 6 — Treine a equipe e acompanhe as atualizações
Quem emite as notas precisa saber o que mudou. E, como a reforma se ajusta com frequência, acompanhe os comunicados do Comitê Gestor do IBS e da Receita para não ser pego de surpresa por um novo prazo.
Achar que 03/08 vale para tudo. Cada documento tem a sua data; confira o seu lote.
Deixar a atualização do sistema para a véspera. Versão antiga = nota rejeitada.
Confundir teste com cobrança. Em 2026 é informativo (1%), sem pagar — mas o preenchimento é obrigatório.
Ignorar os cadastros. Classificação errada gera cálculo errado quando a conta valer.
Não testar a emissão. O ano-teste existe justamente para achar erros sem custo.
Parar de acompanhar. Datas e listas podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor.
Checklist
Listei todos os documentos fiscais que emito.
Identifiquei a data (lote) de cada documento.
Confirmei com o fornecedor que o ERP/emissor já tem os campos de IBS/CBS.
Emiti notas de teste e validei a alíquota de 1%.
Revisei os cadastros de produtos/serviços com o contador.
Treinei a equipe de emissão.
Defini quem acompanha os comunicados do CGIBS/Receita.
Perguntas frequentes
O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026?
É o ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que define o cronograma escalonado, em lotes, para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, entre 03/08/2026 e 01/01/2027.
A partir de 03/08 minha nota será rejeitada se eu não preencher?
Para os documentos do Lote 1, sim: a partir da data o preenchimento passa a ser obrigatório e o documento pode ser rejeitado pela validação se faltarem as informações exigidas. Ainda assim, os valores em 2026 são apenas informativos.
Vou pagar IBS/CBS em 2026?
Não. Em 2026 vale a alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem efeito tributário. A arrecadação efetiva começa em 2027, com a CBS.
Serei multado se errar no teste?
No período de teste de 2026 não se aplicam multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS/CBS. A aplicação plena das penalidades começa em 1º de janeiro de 2027.
Empresa do Simples precisa se preocupar agora?
Os documentos do Simples entram no último lote (01/01/2027), então há mais prazo. Mas vale usar 2026 para atualizar o sistema e planejar — inclusive a decisão de regime.
Onde vejo a lista completa por lote?
No próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e nos comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal — links abaixo.
Fontes oficiais
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto (planalto.gov.br).
Ficou com dúvida?
Sou Rafael Machado, contador (CRC 1SP 263122/O), em Taubaté/SP. Escrevo aqui para descomplicar contabilidade, tributos, gestão e IA para contadores e empresas. Se quiser trocar uma ideia sobre o seu caso, fale comigo.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e em orientações oficiais. As datas e listas de documentos podem ser ajustadas pelo Comitê Gestor; confirme sempre nas fontes oficiais e com o seu contador antes de decidir.